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ID
3409486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Acerca de regras e princípios, consoante Robert Alexy, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. Quando há colisão entre princípios, um deve ceder frente ao outro

    B) Errada. No conflito de regras, uma delas pode ser declarada inválida ou será introduzida uma cláusula de exceção em uma delas.

    C) Errada. Ao contrário, entre regras há conflito e entre princípios há colisão.

    D) Gabarito

    E) Errada. O conflito de regras é resolvido na dimensão de validade, enquanto as colisões de princípios na dimensão de peso

  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A) INCORRETA: Em caso de colisão, um dos princípios deve ceder no caso concreto, sem que seja declarado nulo ou inválido.

    LETRA B) INCORRETA: Não necessariamente. Estes conflitos podem ser aparentes, quando, então, serão resolvidos por intermédio dos critérios clássicos de solução de antinomias jurídicas.

    LETRA C) INCORRETA Segundo defende ROBERT ALEXY, há conflito entre as regras e, entre princípios, colisão (Alexy, 2008, p. 85-120).

    LETRA D) CORRETA: A ponderação, também chamada de sopesamento, é “técnica destinada a resolver conflitos entre normas válidas e incidentes sobre um caso, que busca promover, na medida do possível, uma realização otimizada dos bens jurídicos em confronto” (SOUZA NETO; SARMENTO, 2014, p. 512).

    LETRA E) INCORRETA: As colisões entre princípios atuam no campo da aplicabilidade, mantendo incólume o plano da validade. Para o autor, Em situação de conflito entre regras, a antinomia é solucionada mediante a introdução de uma exceção a uma das normas ou por meio da decretação da invalidade de uma delas". (Alexy, 2008, p. 85-120).

  •  

    COMENTÁRIOS.

    A) INCORRETA. Conforme doutrina de Alexy, na colisão entre princípios, um deles será afastado momentaneamente, conforme as possibilidades fáticas e jurídicas existentes, (dimensão de peso), sendo possíveis várias respostas argumentativamente aceitáveis para o caso concreto.

    B) INCORRETA. O conflito entre regras, em geral, é resolvido pela dimensão de validade (uma regra elimina a outra), mas o doutrinador admite a introdução de cláusulas de exceção, o que torna a alternativa incorreta.

    C) INCORRETA. A alternativa inverteu os conceitos. No embate entre regras, há conflito, em que uma invalida a outra, salvo cláusula de exceção. No embate entre princípios há colisão, sendo resolvido conforme dimensão de peso ou axiológica, de forma que determinados princípios cedem, no caso concreto, frente ao outros (?Lei da Colisão?, apresentada por Alexy em sua obra Teoria dos Direitos Fundamentais).

    D)CORRETA. Alexy apresenta em sua teoria a lei material do sopesamento para solução da colisão entre princípios. Em suma, quanto maior for o grau de afetação ou de não satisfação de um dado princípio, maior deve ser o grau de satisfação do princípio oposto, fomentado.

    E) INCORRETA. A colisão entre princípio ocorre na dimensão de peso. O conflito entre regras ocorre na dimensão de validade.

    Abraços

  • a regra do tudo ou nada (all or nothing) é de Dworkin e não Alexy.

  • LETRA B) Acerca de regras e princípios, consoante Robert Alexy, Quando há conflito entre regras, uma delas deverá, necessariamente, ser invalidada.

    ERRADO. Para Alexy, no caso de conflito entre REGRAS, pode ocorrer um simples conflito aparente, quando, então, será resolvido por meio dos critérios clássicos de solução de antinomias.

    APROFUNDANDO: Para Ronald Dworkin, de fato, no caso de conflito entre regra, uma delas deverá ser invalidade, ou seja, aplica-se a regra do “tudo ou nada” – All or nothing).

    Dworkin nos adverte de que a diferença entre princípios legais e regras jurídicas é uma distinção lógica.

    Para ele, enquanto as regras são aplicáveis a partir de um critério de tudo-ou-nada, este critério não vale para os princípios. Assim, ou a regra é válida e, então, se deveriam aceitar os seus efeitos jurídicos, ou a regra não é válida e, por isso, não fundamenta nem pode exigir qualquer consequência jurídica.

    Diversamente, os princípios veiculam motivos, que falam por uma decisão. Outros princípios que, de seu lado, segundo sua formulação seriam também aplicáveis, podem preceder um outro princípio no caso concreto. Aqui, porém, graças ao seu caráter não concludente, não se mostram necessárias (todas), como nas regras, as exceções que seriam de acolher numa formulação completa desse Princípio.

    Em suas próprias palavras, afirma R. Dworkin, regras são aplicáveis segundo um modelo de tudo-ou-nada, pois se os fatos estipulados por uma regra estão dados, então, ou a regra é válida, situação na qual a resposta que ela fornece precisa ser aceita, ou não é válida, circunstância na qual ela não contribui em nada para a decisão. Diversamente, com os princípios, em um caso concreto, a sua aplicabilidade não se apresenta de forma obrigatória, pois, nem mesmo os princípios que mais se aproximam de uma regra estipulam conseqüências jurídicas que se devam seguir automaticamente quando presentes as condições previstas em seu conteúdo.

    FONTE: Conjur – Neviton Guedes (TRF1)

  • LETRA A) Acerca de regras e princípios, consoante Robert Alexy, quando há colisão entre princípios, um deles será invalidado.

    ERRADO. Para Alexy, princípio é norma ordenadora “de que algo se realize na maior medida possível, dentro das possibilidades jurídicas e reais existentes”. Ou seja, é um mandado de otimização que pode ser cumprido em menor ou em maior grau, pela ponderação entre a possibilidade jurídica e a possibilidade real de adequação do fato à norma.

    Com efeito, no conflito entre princípios, partindo-se sempre do pressuposto de que estes nunca entrarão em choque, pondera-se o prevalecimento de um sobre os outros para a resolução. Princípios não se diferenciam hierarquicamente, não se sobrepõem, muito menos são exceções aos outros. O princípio fornece razões prima facies (provisórias), assim, o que tiver maior peso ou valor ou importância deve preponderar.

    FONTE: Professor Gerson Aragão

  • Princípios são Mandados de Otimização - Determinam o atingimento de certas finalidades, mas não estabelecem os meios pelos quais atingirão tais fins, ou seja, são normas básicas que organizam uma sociedade e seu sistema jurídico, à medida que estabelecem os fins a serem atingidos, são, pois, dotados de uma abstração maior. Podem decorrer da Lei ou da Constituição (expressos) ou decorrem do sistema jurídico (implícitos).

    Regras são mandamentos de definição - Existe hipótese e consequência - são normas casuísticas que regulam determinada situação. (exemplo: art. 396 do CPP - o prazo para apresentar resposta é de 10 dias).

  • A questão em tela requer conhecimentos comezinhos da distinção princípios e regras em Robert Alexy.

    Estes critérios de distinção tornaram-se muito conhecidos no Brasil, uma vez que, para além das obras de Teoria do Direito e Filosofia do Direito, são comumente mencionados em obras de Direito Constitucional.

    Para Alexy, regras, uma vez havendo conflito (real conflito- muitas vezes o que é visto como conflito não passa de atrito aparente, ou seja, vigoram os critérios de resolução de antinomias da especialidade, cronológico e hierárquico), se resolvem no “tudo ou nada", isto é, uma das regras é suplantada. Já em se tratando de princípios, o conflito é resolvido com base no sopesamento, na ponderação de interesses, na harmonização entre princípios distintos, de maneira que, no caso a caso, um princípio, sem deixar de existir, ceda espaço a outro. Reina a proporcionalidade, subdividida em três critérios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

    Feitas estas singelas considerações, cabe comentar as alternativas.

    LETRA A - INCORRETA. Existe, sim, colisão de regras. No caso de colisão de regras, aplicamos o “tudo ou nada".

    LETRA B - CORRETA. De fato, o sopesamento, a ponderação de interesses, resolve o conflito entre princípios.

    LETRA C - INCORRETA. A colisão entre princípios não é no campo da validade de normas, mas sim no campo da eficácia. Uma norma é válida se compatível com outras normas fundantes do sistema jurídico, ou seja, o sistema jurídico funda as próprias normas e as normas inferiores buscam validade nas normas superiores (a velha pirâmide de Kelsen).

    LETRA D - INCORRETA. Na colisão entre princípios, não falamos em invalidade de um deles. Jamais... Há o sopesamento, a ponderação.

    LETRA E - INCORRETA. O conflito de regras pode ser aparente, sendo resolvido pelos critérios de resolução de antinomias (princípios da especialidade, da hierarquia e cronológico).


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • Gabarito''B''.

    Princípios não são aplicados por subsunção. O procedimento de aplicação dos princípios se dá através da ponderação. Se pondera para verificar qual princípio tem peso maior no caso concreto.

    Esses mandamentos de otimização caracterizam-se por dois aspectos:

    a) sua satisfação pode ocorrer em graus variados;

    b) a medida devida desta satisfação depende não somente das possibilidades fáticas, mas também das possibilidades jurídicas, cujo âmbito é determinado pelos princípios e regras colidentes.

    Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 14 ed. São Paulo: Jus Podivm, 2019.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • D) Incorreta pois a norma pode ter eficácia suspensa, mantendo-se válida

  • GABARITO: B

    Desse modo, para a aplicação do princípio da proporcionalidade é utilizada a técnica do sopesamento, pois, o "conflito" deve, ao contrário, ser resolvido "por meio de um sopesamento entre os interesses conflitantes". O objetivo desse sopesamento é definir qual dos interesses - que abstratamente estão no mesmo nível - tem maior peso no caso concreto”.

    Fonte: https://oliveiraoab.jusbrasil.com.br/artigos/411567086/colisao-de-direitos-fundamentais-e-a-tecnica-do-sopesamento

  • Quanto ao item E;

    Para Alexy, seguindo a mesma lógica Dworkin, mesmo aplicado-se às regras a lógica do "tudo ou nada" (tese da demarcação forte), o termo "necessariamente" torna o item incorreto pois o conflito entre regras pode não ser absoluto, mas aparente, cuja solução se dá por meio de critérios de resolução de antinomias (hierarquia, especialidade, cronologia).  

    Salienta-se, ainda nesse sentido, que a colisão entre princípios soluciona-se por uma "dimensão de peso", de sorte que não há, quanto a estes, a necessidade de invalidação de um em detrimento do outro. Já quanto às regras, a resolução do conflito se dá sob a dimensão da validade, de modo que uma prevalecerá em relação à outra por meio dos mencionados critérios de solução de antinomias.