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ID
3409549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base no Código Eleitoral, assinale a opção correta, referente a recurso eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS

    Todas as alternativas podem ser conferidas no Código Eleitoral, com os devidos destaques para as pegadinhas apresentadas.

    Letra A ? Errada.

    Os embargos de declaração não mais suspendem o prazo para interposição de outros recursos (posição adotada desde 2015). Importante conferir o art. 275 do Código eleitoral (caput e parágrafo 5º):

    Art. 275. São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no .                   

    O Novo Código de Processo Civil em seu art. 1067, consagrou a ideia que já vinha sendo utilizada no Código de 73, de que a oposição de embargos declaratórios interrompe e não suspende o prazo para interposição de outro recurso, alterando assim a redação do art. 275, § 5º do Código Eleitoral.

    Letra B ? Errada.

    É cabível recurso ordinário na hipótese mencionada, conforme disposição expressão do art. 276, II, b) do Código Eleitoral.

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    (?)

    II ? ordinário:

    (?)

    Letra C ? Errada.

    Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de ?habeas corpus? ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

    Letra D ? Errada.

    Art. 269. Os recursos serão distribuídos a um relator em 24 (vinte e quatro) horas e na ordem rigorosa da antiguidade dos respectivos membros, esta última exigência sob pena de nulidade de qualquer ato ou decisão do relator ou do Tribunal.

    Letra E ? Correta.

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    I ? especial:

    Abraços

  • DECISÃO DO TRE

    1) QUANDO RELACIONADA À LEI => RECURSO ESPECIAL AO TSE

    A) SEJA CONTRARIANDO DISPOSITIVO DE LEI

    B) SEJA INTERPRETANDO DIFERENTEMENTE A LEI T(divergência de interpretação entre TREs)

    2) QUANDO RELACIONADA A "FATOS DA VIDA" => RECURSO ORDINÁRIO AO TSE

    A) EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA FED/EST

    B) DENEGANDO DIREITO DE IR E VIR ( DENEGANDO HABEAS CORPUS)

    C) DENEGANDO DIREITO LIQ/CERTO (DENEGANDO MANDADO DE SEGURANÇA)

  • Constituição Federal:

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada    categoria.

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • Código Eleitoral:

        Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

           I - especial:

           a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

           b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

           II - ordinário:

           a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

           b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

           § 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.

           § 2º Sempre que o Tribunal Regional determinar a realização de novas eleições, o prazo para a interposição dos recursos, no caso do nº II, a, contar-se-á da sessão em que, feita a apuração das sessões renovadas, fôr proclamado o resultado das eleições suplementares.

  • Gente, o gabarito é LETRA BBB!!!!!!!!!!

    Só para resumir a fundamentação dos outros colegas, na ordem adequada:

    Letra A - Errada

    Art. 269 do Código Eleitoral - "Art. 269. Os recursos serão distribuídos a um relator em 24 (vinte e quatro) horas e na ordem rigorosa da antigüidade dos respectivos membros, esta última exigência sob pena de nulidade de qualquer ato ou decisão do relator ou do Tribunal"

    Letra B - CORRETA

    Art. 276, II, b, do Código Eleitoral - " Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    I - especial:

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    Letra C - Errada

    Art. 275, §5º, do Código Eleitoral - "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso"

    Letra D - Errada

    Art. 276, II, b, do Código Eleitoral - " Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

     II - ordinário:

     b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    Letra E - Errada

    Art. 281, do Código Eleitoral - "São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias".

    Aliás, o art. 281 do Código Eleitoral encontra respaldo no art. 102, II, a, da Constituição Federal:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão"

  • A) Recursos nos tribunais regionais dispensam a distribuição do processo a relator designado por ordem de antiguidade dentre os membros do tribunal regional eleitoral, podendo ser relatado pela secretaria do tribunal.

    Justificativa: art. 269, CE.Os recursos serão distribuído a um relator no prazo de 24h e na ordem rigorosa de antiguidade dos respectivos membros, esta última exigência sob pena de penalidade de qualquer ato ou decisão do relator ou tribunal:

    § 1º Feita a distribuição, a Secretaria do Tribunal abrirá vista dos autos à Procuradoria Regional, que deverá emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2º Se a Procuradoria não emitir parecer no prazo fixado, poderá a parte interessada requerer a inclusão do processo na pauta, devendo o Procurador, nesse caso, proferir parecer oral na assentada do julgamento.

    B) Decisão de tribunal regional eleitoral que contrariar expressa disposição de lei estará sujeita a recurso especial ao TSE. (Alternativa Correta)

    Justificativa: art. 276, I, a, CE. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    I - Especial:

    a) Quando forem contra expressa disposição de lei.

    C) Embargos de declaração suspendem os prazos para interposição de recurso.

    Justificativa: art. 275, §5º, CE. Os embargos de declaração interrompem os prazos para interposição de recurso.

    D) Decisões dos tribunais regionais eleitorais denegatórias de mandado de segurança estão sujeitas a recurso especial ao STJ.

    Justificativa: art. 276, I, a, CE. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    I - Especial:

    a) Quando forem contra expressa disposição de lei.

    b) Quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais.

    II - Ordinário:

    a) Quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais.

    b) Quando denegarem HC ou MS.

    E) São irrecorríveis as decisões do TSE denegatórias de mandado de segurança e habeas corpus.

    Justificativa: art. 276, I, a, CE. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    II - Ordinário:

    b) Quando denegarem HC ou MS.

  • Acho que esse isolamento não ta fazendo bem pro pessoal aqui do QC não, parece que fumaram na hora de comentar a questão, meu deus...

  • A resolução da questão exige prévio conhecimento dos dispositivos legais sobre recursos contidos no Código Eleitoral e sua aplicabilidade na atualidade.

    Examinemos casa uma das assertivas para saber qual a correta e informar os erros das incorretas.

    a) Errada. Os recursos eleitorais serão distribuídos a um relator em 24 (vinte e quatro) horas e na ordem rigorosa da antiguidade dos respectivos membros, esta última exigência sob pena de nulidade de qualquer ato ou decisão do relator ou do Tribunal (CE, art. 269, caput). Dessa forma, é equivocado dizer que “os recursos nos tribunais regionais dispensam a distribuição do processo a relator designado por ordem de antiguidade", bem como é falso asseverar que "os recursos eleitorais podem ser relatados pela secretaria do tribunal" (são relatados sempre por um magistrado).

    b) Certa. Decisão de Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que contrariar expressa disposição de lei estará sujeita a recurso especial (REspe) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É exatamente o que determina o art. 276, inc. I, alínea “a", do Código Eleitoral. No mesmo sentido, é o que preceitua o art. 120, § 4.º, inc. I da Constituição Federal.

    c) Errada. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos (CE, art. 275, § 5.º, incluído pela Lei nº 13.105/15). É incorreto dizer, portanto, que os embargos de declaração suspendem o aludido prazo.

    d) Errada. Nos termos do art. 276, inc. II, alínea “b" do Código Eleitoral, as decisões de Tribunal Regional Eleitoral denegatórias de mandado de segurança e de habeas corpus estão sujeitas a recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É errado dizer que estão sujeitas a recurso especial, tal como diz a assertiva.

    e) Errada. Não são irrecorríveis as decisões do TSE denegatórias de mandado de segurança e de habeas corpus. Com efeito, à luz do que determina o art. 102, inc. II, alínea “a", da Constituição Federal, cabe ao STF julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.


    Resposta. B.
  • OS 2 COMENTÁRIOS MAIS CURTIDOS ESTÃO PLENAMENTE EQUIVOCADOS!!!

    VAI ENTENDER...

  • Sum 32 TSE (para complementar)

    É inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao Regimento Interno dos Tribunais Eleitorais ou às normas partidárias

  • Artigo 281 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

    Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

    Institui o Código Eleitoral.

    Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

    § 1º Juntada a petição nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, os autos serão conclusos ao presidente do Tribunal, que, no mesmo prazo, proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso.

    § 2º Admitido o recurso será aberta vista dos autos ao recorrido para que, dentro de 3 (três) dias, apresente as suas razões.

    § 3º Findo esse prazo os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal.

  • Complementando:

    CF, Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais....

    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

  • A - Código Eleitoral - Art. 269Os recursos nos tribunais regionais serão DISTRIBUÍDOS a um relator em 24 (vinte e quatro) horas e na ordem rigorosa da antiguidade dos respectivos membros, esta última exigência sob pena de nulidade de qualquer ato ou decisão do relator ou do Tribunal.

    B - Decisão de tribunal regional eleitoral que contrariar expressa disposição de lei estará sujeita a recurso especial ao TSE. (certa|)

    RESOLUÇÃO Nº 23.398 TSE:

    DO RECURSO ESPECIAL

    Art. 37. Do acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que contrariar expressa disposição de lei e/ou divergir da interpretação de lei de dois ou mais Tribunais Eleitorais, caberá recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação (Código Eleitoral, art. 276, I, a e b e § 1º), salvo se se tratar de pedido de direito de resposta cujo prazo será de 24 (vinte e quatro) horas (Lei n° 9.504/97, art. 58, § 6°).

    C - Código Eleitoral - Art 275, § 5o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.  

         

    D - Código Eleitoral - Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior(...)

    II - ordinário: (...)

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    E - artigo 281 do Código Eleitoral: Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior SALVO as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

     

  • o código eleitoral é uma aberração completa, a cf 88 diz que a competência para julgar decisão que contraria lei federal é do stj, mas vai ver o código eleitoral está acima da cf.