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ID
3409564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

      João arrematou um imóvel em hasta pública, tendo descoberto posteriormente que havia dívidas de IPTU relativas ao imóvel, constituídas antes da data da arrematação e que não haviam sido informadas no leilão.


Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a sub-rogação do crédito tributário ocorrerá sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra C.

    CTN. Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

  • COMENTÁRIOS

     (A) Correta. Art. 130 do Código Tributário Nacional. Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

    (B) Incorreta. Vide comentário na alternativa ?a?.

    (C) Incorreta. Vide comentário na alternativa ?a?.

    (D) Incorreta. Vide comentário na alternativa ?a?.

    (E) Incorreta. Vide comentário na alternativa ?a?.

    Abraços

  • Gab A

    Quanto ao IPTU que incide sobre o imóvel antes de sua efetiva arrematação, a justiça entende que em regra aquele que arremata o imóvel o adquire livre de qualquer ônus. Entende-se, pois, que nos termos do art. 130¹, parágrafo único, do CTN, ocorrendo a arrematação em hasta pública, o arrematante adquire o imóvel livre de quaisquer ônus, porquanto a sub-rogação ocorre sobre o valor arrecadado, vale dizer, ocorre uma sub-rogação real, e não pessoal. Assim, o valor do débito tributário deve ser abatido do produto da arrecadação.

    Porém, caso esteja expresso no edital que o imóvel possui débitos de IPTU, deve o arrematante assumi-los, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual “o caput do art.  do  deve ser interpretado conjuntamente com o seu parágrafo único. Nenhuma dúvida de que a sub-rogação do parágrafo único não exclui a responsabilidade do proprietário anterior à transferência imobiliária. Tal raciocínio há de ser aplicado na sub-rogação do caput, devendo a interpretação sistemática prevalecer sobre a isolada.” (AgInt no AREsp 942.940/RJ, julgado em 15/08/2017).

    1. CTN. Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

  • GAB A- Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de BENS IMÓVEIS, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

           Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

    (TJRS-2016): Em 2013, F.S. adquiriu um imóvel em hasta pública. O imóvel está localizado no município X, em área definida como urbana pela legislação municipal. No local, há rede de abastecimento de água, iluminação pública e posto de saúde. Em 2015, em face de execução fiscal movida pelo município, F.S. foi citado para pagar o IPTU dos exercícios de 2010, 2011 e 2012. Neste caso, com relação à responsabilidade tributária, pode-se afirmar que F.S. não é responsável pelo débito, em face de sub-rogação sobre o preço. 

    OBS: A arrematação de bem móvel ou imóvel em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, de maneira que os débitos tributários anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta. (AGA 200901607662, Eliana Calmon, STJ. Segunda turma, dje data:08/04/2010).

    (TJMS-2010-FCC): Considere o seguinte item sobre responsabilidade tributária: Não há responsabilidade do adquirente de bem imóvel arrematado em hasta pública.

    OBS: É o que reza o parágrafo único do artigo 130 quando diz que o arrematante responderá apenas pelo preço, ou seja, a ele cabe apenas pagar o preço dado em arrematação, visto que de dentro desse montante já será retirado o valor dos débitos tributários.

        

  • Não estou entendendo pq o meu gabarito está dando letra C, se para todos está aparecendo letra A.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer regras de responsabilidade dos sucessores em caso de bens imóveis adquiridos em hasta pública. Trata-se de questão de caso prático, em que uma pessoa adquire imóvel em hasta pública, e depois descobre que há dívidas de IPTU em relação a esse imóvel. Recomenda-se a leitura do art. 130, parágrafo único, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Não há previsão nesse sentido. Errado.

    b) Não há previsão nesse sentido. Errado.

    c) Essa é a regra prevista no art. 130, parágrafo único, CTN. Ou seja, quando adquirido em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Correto.

    d) Não é essa a regra prevista no CTN. Errado. e) Não há previsão nesse sentido. Errado.

    Resposta: A
  • Meu gabarito também é C. A questão deve o gabarito alterado para A?

    Se os débitos devem estar previstos no edital, e nesse caso "não haviam sido informadas no leilão", tais débitos não seriam da responsabilidade do arrematante.

     

  • Gabarito: C

    o preço pago pelo arrematante, não devendo ser gerado qualquer gravame no imóvel.

    O erro da indicação incorreta do gabarito é do QC, e não é dos estudantes. É mais um dos inúmeros erros não corrigidos do QC, apesar de notificarmos,

  • O leiloeiro público nomeado pelo juiz promoverá as diligências necessárias à regularidade formal do leilão.

    Nesse sentido, o leiloeiro publicará edital, anunciando as particularidades da alienação, como condições do bem, preço, formas de pagamento, entre outras.

    O artigo 886 do NCPC apresenta as informações que devem constar do edital. Nesse sentido, o edital deverá trazer: a) a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; b) o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado. Com relação aos valores, os títulos da dívida pública e os títulos negociados em bolsa terão como parâmetro os valores da última cotação; c) o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; d) o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; e) a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; f) menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.

  • PESSOAL,

    Esta prova do MP/CE estava com o gabarito trocado aqui no QC. Por isso que para algumas pessoas aparecia determinado gabarito, e para outras pessoas, outra alternativa. Mas o QC já resolveu, então no caso específico da prova do MPCE, fiquem atentos apenas à fundamentação, e não a letra (A, B, C, D, E) que a pessoa que está comentando escolheu.

    Nesta questão, a resposta é "o preço pago pelo arrematante, não devendo ser gerado qualquer gravame no imóvel."

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer regras de responsabilidade dos sucessores em caso de bens imóveis adquiridos em hasta pública. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura do art. 130, parágrafo único, CTN.

    a) Não há previsão nesse sentido. Errado.

    b) Não é essa a regra prevista no CTN. Errado.

    c) Essa é a regra prevista no art. 130, parágrafo único, CTN. Ou seja, quando adquirido em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Correto.

    d) Não há previsão nesse sentido. Errado.

    e) Não há previsão nesse sentido. Errado.

    Resposta do professor do QC

  • A questão exige o conhecimento do parágrafo único do artigo 130 do CTN.

    CTN. Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

    Não interessa se a dívida tinha sido informada ou não antes do leilão, o preço que o João pagou pelo imóvel já engloba todas as dívidas pendentes.

    Resposta: C

  • Mas o fato de não terem sido informadas as dívidas no leilão não mudaria o caso? :/

  • Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

  • essas estatísticas do qconcursos tão bugada, nessa questão teve mais gente que errou e lá aparece 72% de acertos...
  • No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

  • Gabarito: C

    CTN, Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

  • Gabarito: C

    CTN, Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

    EXPLICANDO O CAPUT:

    REGRA GERAL: Se "A" vendo um imóvel para "B", "B" terá que pagar os tributos do referido imóvel.

    EXCEÇÃO: se "A" colocou no contrato que os tributos do imóvel estavam quitados (pagos), "B" não terá que pagar os tributos, mesmo que os tributos, na verdade, não tenham sido pagos. Nesse caso, "B" foi enganado por "A" e nada mais justo do que a lei imputar responsabilidade ao "A".

    EXPLICANDO O PARÁGRAFO ÚNICO:

    Se o imóvel foi adquirido em hasta pública, através de leilão (pois o bem foi penhorado e agora deve ser vendido), o adquirente (arrematante) receberá o bem livre de tributos, sem nenhum ônus. Sendo assim, a lei diz que a sub-rogação (transferência) se dará sobre o preço. Isso quer dizer que os tributos serão transferidos (sub-rogados) para o preço pago pelo arrematante.

    JURISPRUDÊNCIA: No entanto, se o valor obtido com a venda for insuficiente para quitar integralmente a dívida tributária, "os débitos tributários pendentes sobre o imóvel arrematado, na dicção do art. 130, parágrafo único, do CTN, fazem persistir a obrigação do executado perante o fisco, posto impossível a transferência do encargo para o arrematante, ante a inexistência de vínculo jurídico com os fatos jurídicos tributários específicos, ou com o sujeito tributário" (STJ)

  • Responsabilidade dos Sucessores

    130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

           Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

  • Em execução fiscal o alienante pode figurar como parte passiva e sua responsabilidade é solidária com o adquirente.

    Hasta Pública: O alienante possui legitimidade passiva para figurar em ação de execução fiscal de débitos constituídos em momento anterior à alienação voluntária de imóvel. A responsabilidade é solidária entre alienante e adquirente. Precedente: Info 610 do STJ

  • RESPOSTA:

    C o preço pago pelo arrematante, não devendo ser gerado qualquer gravame no imóvel.

  • Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. 

    *Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço

    EX.: João arrematou um imóvel em hasta pública, tendo descoberto posteriormente que havia dívidas de IPTU relativas ao imóvel, constituídas antes da data da arrematação e que não haviam sido informadas no leilão. R= o preço pago pelo arrematante, não devendo ser gerado qualquer gravame no imóvel.