SóProvas


ID
3409576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

     Os municípios A e B pretendem criar, juntos, uma região metropolitana, com o intuito de compartilhar entre si a gestão de resíduos sólidos e, com isso, ter prioridade na obtenção de incentivos do governo federal previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 da Lei 12.305/2010 – A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

    I – optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1º do art. 16;

     

  • Consórcio público é um CONTRATO. O que compõe a administração indireta é a associação que nasce do consórcio, e não o consórcio.

    Abraços

  • Acrescentando:

    Lei 12.305/10, Art. 45. Os consórcios públicos constituídos, nos termos da , com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, têm prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal. 

  • Gab C

    Art. 18 da Lei 12.305/2010 – A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

    Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que:

    I – optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1º do art. 16;

  • O conhecimento de Constitucional auxilia a resolver por eliminação esta questão.

    Os Estados, como regra, tem competência administrativa residual (art. 25, § 1º, da CF).

    Todavia, como exceção, a constituição enumera como competências expressas dos Estados a exploração do serviço de gás canalizado (art. 25, § 2º) e a criação, mediante lei complementar, de RAM (região metropolitâna, aglomeração urbana e microrregião - art. 27, § 3º).

    Portanto, todas as alternativas que afirmam que os municípios podem criar região metropolitana e microrregião estão incorretas, restando apenas o gabarito (formação de consórcio intermunicipal).

  • a) Para que seja viável a criação da região metropolitana, os municípios A e B precisam aprovar a iniciativa, em primeiro lugar, por lei municipal, para que a criação da região metropolitana ocorra, depois, por lei estadual, ante o respeito da autonomia federativa.

    ERRADA: Trata-se de atribuição dos Estados, nos termos do art. 25, §3ª, da CF.

    §3º. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    b) Para receber os incentivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, os municípios A e B podem instituir uma microrregião com fundamento em funções públicas de interesse comum com características predominantemente urbanas.

    ERRADA: Conforme fundamento do item anterior.

    c) Para receber os incentivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, os municípios A e B podem celebrar consórcio como forma de cooperação para a gestão dos resíduos sólidos.

    CORRETA: Conforme: Art. 16. A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. 

    § 1 Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Estados que instituírem microrregiões, consoante o , para integrar a organização, o planejamento e a execução das ações a cargo de Municípios limítrofes na gestão dos resíduos sólidos. 

    d) Para que seja viável a criação da região metropolitana, os municípios A e B não precisam ser limítrofes, mas devem estar a uma distância máxima de 100 km um do outro.

    ERRADA: Municípios deve ser limítrofes, conforme artigo reproduzido no item a.

    e) Se a população do município A for de 10.000 habitantes, esse município deverá ter plano diretor para que seja viável a criação da região metropolitana.

    ERRADA, com ressalvas: Embora tenha sido considerada errada pela banca, me parece que, na forma como foi escrita, a questão está correta.

    Estatuto das Cidades:

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

  • e o artigo 41, II, do Estatuto da Cidade, que fala da obrigatoriedade de plano diretor para todos os municípios que integrarem região metropolitana?

  • Art. 44.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas competências, poderão instituir normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios, respeitadas as limitações da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a: 

    I - indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional; 

    II - projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, prioritariamente em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda; 

    III - empresas dedicadas à limpeza urbana e a atividades a ela relacionadas. 

    Art. 45.  Os consórcios públicos constituídos, nos termos da Lei no 11.107, de 2005, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, têm prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal. 

    (Política Nacional de Resíduos Sólidos)

  • LN. Pois é, fui com base nele... kkkk brincadeira

  • O grande lance nesta questão é a forma de interpretação, que faz toda a diferença na prova.

    Vamos analisar a alternativa correta mas com outra redação: "uma das formas dos municípios receberem incentivos da PNRS é celebrar consórcio como forma de cooperação para a gestão de resíduos". Uma alternativa dessa seria facilmente assinalada pela maioria dos candidatos, pois é bem razoável o recebimento de incentivos por meio de consórcios.

    Quem, todavia, leu "Para receber os incentivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, os municípios A e B DEVEM celebrar consórcio como forma de cooperação para a gestão dos resíduos sólidos." viu a alternativa como errada e tentou se socorrer às demais. Foi o que aconteceu comigo.

    O maior problema do concurso é interpretar. Devemos tomar cuidado.

  • Gabarito: E

    Aparentemente há um erro do QC nas alternativas, pois a justificativa apontada nos comentários dos colegas referem-se às outras afirmativas.

    Adaptando o bom comentário de "Um Concurseiro":

     

    Letra A - ERRADA: Municípios devem ser limítrofes, conforme o artigo art. 25, §3ª, da CF:

    §3º. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    Letra B - ERRADA: A criação da região metropolitana NÃO depende da prévia existência do plano diretor do município A.

    Ao contrário do afirmado, a falta de plano diretor de algum município que venha integrar a região metropolitana não a inviabiliza.

    Como esta competência é estadual, a obrigação da criação do plano diretor pode ser suprida pelo município depois da criação da região metropolitana.

    LEI Nº 10.257, Estatuto das Cidades:

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    II ? integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

     

    Letra C - ERRADA: Trata-se de atribuição dos Estados, nos termos do art. 25, §3ª, da CF, sendo compulsória a participação dos Municípios na região metropolitana, não havendo direito de retirada ou necessidade de aprovação prévia do legislativo municipal. (ADI 1841/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20.9.2002)

     

     

    Letra D - ERRADA: A instituição de microrregião é da competência dos Estados, e não dos municípios. (Art. 25, §3ª, da CF)

     

    Letra E CORRETA, Conforme a Lei 12.305: 

    Art. 16. A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. 

    § 1º -  Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Estados que instituírem microrregiões, consoante o § 3º do art. 25 da Constituição Federal, para integrar a organização, o planejamento e a execução das ações a cargo de Municípios limítrofes na gestão dos resíduos sólidos

     

     

     

     

     

  • ALTERNATIVA E

    Lei 12.305: 

    Art. 16. A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. 

    § 1º - Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Estados que instituírem microrregiões, consoante o § 3º do art. 25 da Constituição Federal, para integrar a organização, o planejamento e a execução das ações a cargo de Municípios limítrofes na gestão dos resíduos sólidos

  • RESPOSTA: E

     

    COMENTÁRIOS

     

    Art. 18 da Lei 12.305/2010 – A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

     

    1º Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que:

     

    I – optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1º do art. 16;

     

    fonte: MEGE

  • Questão com duas alternativas corretas. Isso porque, conforme o Estatuto das Cidades:

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    Questão mal elaborada e que pune o candidato que tem amplo conhecimento. Deveria vir blindada como "considerando a Lei da PNRS, assinale a opção correta".

  • A questão acima exige conhecimento de direito constitucional, administrativo e ambiental, essa interdisciplinaridade tem sido muito cobrada em concursos públicos. Por isso é muito importante estar sempre relacionando os conteúdos de várias matérias ao mesmo tempo.

    NUNCA DESISTA !!!

  • A Lei de Resíduos Sólidos foi alterada em diversos dispositivos em julho de 2020

  • Essa é uma questão ampla, que abrange tanto temas de direito constitucional, direito urbanístico e direito ambiental.
    Analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. A criação de região metropolitana tem tratamento constitucional no art. 25, § 3º, da CF/88:
    CF, Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes , para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
    A alternativa incorre em erro ao prever a possibilidade de distância máxima entre os municípios seja de 100 km um do outro. Ocorre que, como visto acima, é necessário que as regiões metropolitanas sejam constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.

    B) ERRADO. O art. 41, I, do Estatuto da Cidade exige plano diretor para cidades com mais de 20.000 habitantes, além disso a existência do plano não é requisito para a criação da região metropolitana. Uma vez integrando (situação já consolidada) a região metropolitana, passará a ser necessária a instituição do PD, com fundamento no inciso II.
    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
    I – com mais de vinte mil habitantes;
    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    C) ERRADO. A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual [ADI 1.841, j. 1º/08/2002]. Ademais, ainda que seja uma decisão do Estado, é pacífico que não há abalo a autonomia municipal:
    (...) Repita-se que esse caráter compulsório da integração metropolitana não esvazia a autonomia municipal . O estabelecimento de região metropolitana não significa simples transferência de competências para o Estado. O interesse comum é muito mais que a soma de cada interesse local envolvido, pois a má condução da função de saneamento básico por apenas um Município pode colocar em risco todo o esforço do conjunto, além das consequências para a saúde pública de toda a região. O parâmetro para aferição da constitucionalidade reside no respeito à divisão de responsabilidades entre Municípios e Estado . É necessário evitar que o poder decisório e o poder concedente se concentrem nas mãos de um único ente para preservação do autogoverno e da autoadministração dos Municípios . Reconhecimento do poder concedente e da titularidade do serviço ao colegiado formado pelos Municípios e pelo Estado federado. A participação dos entes nesse colegiado não necessita de ser paritária, desde que apta a prevenir a concentração do poder decisório no âmbito de um único ente. A participação de cada Município e do Estado deve ser estipulada em cada região metropolitana de acordo com suas particularidades, sem que se permita que um ente tenha predomínio absoluto. [ADI 1.842, j. 6-3-2013.]

    D) ERRADO. Mais uma vez, o erro do item está na legitimidade para instituição regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões: que é do Estado, e não dos Municípios.

    E) CERTO. A assertiva tem por fundamento o art. 18, §1º, I, da Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos:
    Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. (Vigência)
    § 1º Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que:
    I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos , incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1º do art. 16;
    Ou seja, os municípios A e B tanto podem celebrar consórcio como forma de cooperação para a gestão dos resíduos sólidos para receber os incentivos da PNRS, como, se assim o fizerem, terão acesso prioritário aos recursos.  

    Gabarito do Professor: E
  • SE ALGUÉM RESPONDER AQUI EU DEIXO DE ESTUDAR DIREITO AMBIENTAL!!!!

  • Que bacana...

    Em 16/06/21 às 19:42, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 25/02/21 às 21:46, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 04/01/21 às 01:07, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Gente, eu não entendi essa questão e não consegui compreender com as explicações apresentadas por aqui. alguém poderia me ajudar?

  • Gabarito: letra E!!

    Destaque:

    Consórcio público

    A Lei nº 11.107/2005 permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratem entre si consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum (art. 1º).

    Os consórcios públicos são previstos pelo art. 241 da CF/88 e foram regulamentados pela Lei nº 11.107/2005.

    Em palavras simples, o consórcio público é como se fosse uma "parceria" firmada por dois ou mais entes da federação para que estes, juntos, tenham mais força!

    www.buscadordizerodireito.com.br

    Saudações!

  • Acho que eu virei o Lucio Weber.

    Lá vai meu resumo:

    E) Para receber os incentivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, os municípios A e B podem celebrar consórcio como forma de cooperação para a gestão dos resíduos sólidos. CORRETA

    A) Para que seja viável a criação da região metropolitana, os municípios A e B não precisam ser limítrofes, mas devem estar a uma distância máxima de 100 km um do outro.

    CF, Art. 25, Art. 3º Os Estados, mediante lei complementar, poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    B) Se a população do município A for de 10.000 habitantes, esse município deverá ter plano diretor para que seja viável a criação da região metropolitana.

    Estatuto da Cidade:

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    Estatuto da Metrópole:

    Art. 10. As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual.

    C) Para que seja viável a criação da região metropolitana, os municípios A e B precisam aprovar a iniciativa, em primeiro lugar, por lei municipal, para que a criação da região metropolitana ocorra, depois, por lei estadual, ante o respeito da autonomia federativa.

    Estatuto da Metrópole:

    Art. 3º, § 2º A criação de uma região metropolitana, de aglomeração urbana ou de microrregião deve ser precedida de estudos técnicos e audiências públicas que envolvam todos os Municípios pertencentes à unidade territorial.

    CF, Art. 25, Art. 3º Os Estados, mediante lei complementar, poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    D) Para receber os incentivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, os municípios A e B podem instituir uma microrregião com fundamento em funções públicas de interesse comum com características predominantemente urbanas.

    Estatuto da Metrópole:

    Art. 1º, § 1º Além das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas, as disposições desta Lei aplicam-se, no que couber:

    I – às microrregiões instituídas pelos Estados com fundamento em funções públicas de interesse comum com características predominantemente urbanas;

    12.305/2010: Art. 16. A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

  • Deusulivre mah....vamos tentar nos ajudar e ser mais objetivos

    Lei 12.305/10 Institui a politica de resíduos sólidos:

    Dos instrumentos econômicos:

    Art. 45. Os consórcios públicos constituídos, nos termos da , com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, têm prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal. 

  • questão repetidaaaa