SóProvas


ID
3409585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um médico atendeu em seu consultório uma criança que apresentava fraturas e hematomas por todo o corpo e alegava maus-tratos. A criança estava acompanhada de seu responsável e, por isso, o médico decidiu não comunicar à autoridade competente os maus-tratos contra a criança.

Nesse caso, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a conduta do médico

Alternativas
Comentários
  • Maus-tratos: é de perigo concreto, e não de dano e também não de perigo abstrato ? caso haja dano, responde por outro tipo. Pode omissão, mas na modalidade omissão imprópria (pelo que vejo, sem omissão no tipo é tudo omissão imprópria). Execução de forma vinculada (privação, sujeição e abuso). Exige-se vinculo de subordinação; assim, não se aplica à esposa ou ao filho maior de 18. Acredito que encontrei a diferença para o crime de tortura; maus perigo concreto e tortura dano. Exige-se, no caso da tortura, que a vítima seja submetida a intenso sofrimento físico ou mental, enquanto no delito de maus-tratos basta a provocação de simples perigo; ademais, a intenção do agente, ao tortura, é calcada no horror, visando a causar sofrimento à vítima; no crime de maus-tratos, o agente age com abuso do exercício de um direito regular.

    Abraços

  • Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. 

  • QC está indicando como gabarito letra D. Vamos notificar o erro.

  • LETRA B?

    D) INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PUNIDO COM MULTA ART. 245, ECA.

  • Artigo 245 do ECA==="Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus- tratos contra criança ou adolescente"

  • Penso que o gabarito está incompleto e, portanto, possivelmente equivocado. Eu acrescentaria que se trata também de infração penal, nos termos do art. 66, II, da Lei de Contravenções Penais, verbis:

    Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:

           (...)

            II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal:

  • Um médico atendeu em seu consultório uma criança que apresentava fraturas e hematomas por todo o corpo e alegava maus-tratos. A criança estava acompanhada de seu responsável e, por isso, o médico decidiu não comunicar à autoridade competente os maus-tratos contra a criança.

    Nesse caso, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a conduta do médico

    D) constitui infração administrativa com pena de multa. CERTA

    Sujeito ativo da infração podem ser: o médico, subentendido: que as­sista à criança ou ao adolescente; o professor daquela ou deste; o respon­sável pelo estabelecimento, que pode ser de saúde, de ensino fundamen­tal, pré-escolar ou creche.

    Sujeito passivo é a Administração Pública e, secundariamente, é a criança ou adolescente entregue aos cuidados do sujeito ativo (ofendido).

    Consumação: a infração ao art. 245 consuma-se com a inércia do su­jeito ativo. É matéria de fato, revelada pelas circunstâncias do caso con­creto, a de saber se o obrigado a comunicar deixou de fazê-Io ou se apenas retardou a comunicação.

    Pena: a pena para o infrator do art. 245 é a de multa de 3 a 20 salários de referência. Em caso de reincidência, ela se aplica em dobro.

    Trata-se de multa administrativa. A multa administrativa é pena pecuniária imponível no caso de infração administrativa. Ao con­trário do que acontece com a pena de multa do Direito Penal (CP, art. 51), a multa administrativa não pode ser convertida em pena privativa da liber­dade. Também diversamente do que ocorre no Direito Penal, a multa em Direito Administrativo é objetiva, independe de dolo ou de culpa.

    SE NÃO SABEM A RESPOSTA, NÃO INDUZAM OS OUTROS A ERRO. A ASSERTIVA ESTÁ CORRETAMENTE MARCADA PELO QCONCURSOS!

  • É justamente esse tipo de questão que acaba com o argumento que o Lúcio Weber adora colocar aqui: in dubio pro vulnerabilis. Não é sempre a alternativa mais "bonita" ou que apresente o "maior expectro de proteção" à infância e juventude que, necessariamente, estará correta. É a lei e ponto.

    Nesse caso, pensar com o in dubio pro vulnerabilis te faz cair no mesmo erro que eu e que o colega Francisco Adailton caímos, que é o de tratar a conduta como crime culposo quando, na realidade, se trata de mera infração administrativa (ECA, 245).

    O que eu to querendo dizer, no fundo, é TOMEM CUIDADO COM RACIOCÍNIOS SIMPLISTAS nos concursos - às vezes eles podem até te ajudar, mas NUNCA vão abranger o tema com a complexidade e aprofundamento que eles demandam. E nada contra o Lúcio, desejo muita sorte, inclusive.

    pEaCe.

  • Questão 1153756.

    a não comunicar o caso à autoridade judiciária, o médico de Flávia cometeu infração administrativa, passível de pena de multa. Correta

  • A mera suspeita do médico acerca de maus-tratos a crianças e a adolescentes deve ser comunicada à autoridade competente, ainda que o infante esteja acompanhado dos pais ou responsáveis. A omissão do médico configura infração administrativa apenada com multa, conforme art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

    "Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência."

    Ressalte-se que todas as infrações administrativas do Estatuto da Criança e do Adolescente possuem pena de multa.


    Gabarito do professor: D.

  • Resposta D

    Se o M P R (MÉDICO, PROFESSOR, RESPONSÁVEL) deixar de comunicar a autoridade competente de suspeita ou confirmação de casos de maus-tratos contra criança ou adolescente - MULTA e aplica-se em DOBRO caso reincidência.

  • Acertei porque como o médico agiu com dolo, não cabe culpa.

  • Não há previsão de cassação em nenhuma das infrações administrativas, somente multa e medidas administrativas ao estabelecimento.

  • Gab . letra D.

    LorenaDamasceno.

  • Não há cassação nem pra quem pratica diretamente alguns crimes, quem dirá cassar quem não conta sobre suspeita de um...

    Suspeitei desde o princípio!

  • O médico tem o dever de informar a suspeita de maus-tratos à autoridade competente, que é o Conselho Tutelar (art. 13). Não o fazendo, comete infração administrativa apenada com multa (art. 245).

     Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

     Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Gabarito: D

  • Gabarito: D

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência."

    Ressalte-se que todas as infrações administrativas do Estatuto da Criança e do Adolescente possuem pena de multa.

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons estudos!!

  • Só existem dois crimes previstos no ECA que admitem a modalidade culposa: art. 228 e art. 229.

  • Todas as infrações: MULTA!

  • ECA

    Título VII - Dos Crimes e Das Infrações Administrativas

    Capítulo I - Dos Crimes

    Capítulo II - Das Infrações Administrativas

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • Não fazer confusão entre esfera penal e administrativa, pois são independentes.

    Na esfera administrativa a pena cabível é a de multa de 1 a 20 salários mínimos:

    Capítulo II

    Das Infrações Administrativas

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Na esfera penal o profissional poderá responder por crime comissivo por omissão, pois o profissional tem o dever (obrigação) específico de proteção ao menor, o que é consumado com a devida comunicação à autoridade competente. Vejamos:

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

            Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Das Infrações Administrativas

     

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    GAB = D

  • GAB. D

    Q1207227

    O Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente são exemplos dos avanços na busca por melhores condições de saúde da população. Acerca desse tema, julgue o item subseqüente.

    Um profissional, independentemente do cargo que ocupe, ao suspeitar de maus tratos em instituições de saúde contra crianças, adolescentes ou idosos, tem a obrigação de comunicar o fato aos órgãos competentes, sob pena de cometer crime de responsabilidade.CESPE - HEMOPA

  • Gabarito: letra D

    Das Infrações Administrativas

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO ACERCA DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA...

    =>As infrações administrativas estão previstas nos artigos 245 a 258-C, do ECA. A punição prevista não é privativa de liberdade, mas sim multa.

    =>O valor arrecadado com multas é revertido em benefício dos fundos municipais dos direitos da criança e do adolescente, conforme prevê o artigo 214, ECA.

    =>Como conta a prescrição para infrações adm? Como a multa tem natureza administrativa, e não penal, não aplica o prazo prescricional de 2 anos, conforme art. 114 do CP, mas sim o prazo de 5 anos (posição tranquila do STJ acerca da matéria).

    FONTE: Sinopse ECA – Guilherme Freire de Melo Barros

  • Que absurdo!!! Deveria ser considerado crime, pois a criança pode ser morta.
  • Gab c! Ele responde por infração administrativa segundo o ECA.

    Mas, isso não exclui outra punições que podem ocorrer em virtude da omissão do médico.

    Ressaltemos que eles tem o compromissivo com a vida. Existem normas a serem seguidas por eles.

    O colega Everton, aqui abaixo, comenta da responsabilidade penal segundo o art 13 do CP. Faz sentido. Pois são garantes.

    ESTATUDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

  • O fato narrado constitui infração administrativa com pena multa, verdadeira hipótese de subsunção ao art. 245 do ECA, conforme excerto infra aduzido:

    Das Infrações Administrativas

     Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: 

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • Gabarito: letra D!!

    Complementando...

     Art. 136, CDC. São atribuições do Conselho Tutelar:

    (...)

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    (...)

    Saudações!

  • No Estatuto do Idoso e no ECA, deixar de comunicar violência, maus-tratos etc, à autoridade responsável, não é crime mas, sim, infração administrativa.

    ECA:

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

           Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

  • GABARITO: D

    Das Infrações Administrativas

     Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.