SóProvas


ID
3409591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, a garantia da prioridade absoluta compreende

Alternativas
Comentários
  • Características do ECA: Melhor interesse da criança (thebestinterest) ? caso concreto; Sistema especial de proteção ? discriminação positiva; Proteção integral CF/88 ? criança sujeito de direitos; infância fase essencial ao desenvolvimento; e prioridade absoluta como Princípio constitucional.

    Abraços

  • De acordo com os princípios orientadores do direito da criança e do adolescente, em favor deles deve ser dada primazia em todas as esferas de interesse, seja no campo judicial, extrajudicial, administrativo, social ou familiar.

    Tal tratamento não comporta questionamentos ou ponderações, pois foi essa a escolha nacional por meio do legislador constituinte.

    De acordo com a doutrina, tal primazia corresponde ao PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA.

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    --------------------

    A --  direito à proteção especial.

    B -- Proteção integral.

    C -- PRINCÍPIO DA MUNICIPALIZAÇÃO

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.  

  • Eu não to entendendo pq nos comentários tão colocando gabarito letra E e o QConcursos tá marcando letra B...... SOS

  • Não estou entendendo o gabarito dos colegas acima !

  • Gabarito: B

    A discrepância na indicação pelos colegas das letras E e A como o gabarito da questão, associado com a correta transcrição do art. 4º do ECA, sugere mais um erro desta péssima versão nova do QC.

     

    ECA, Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

  • também fui na E putzz LETRA B correta

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • GABARITO LETRA B

    Pessoal, a questão pergunta..... " a garantia da prioridade compreende":

    Deste modo, a questão está se referindo ao art. 4º, Parágrafo único.

    Com isso, o gabarito está correto LETRA B, vide Art. 4º, §único, alínea "a"

    A letra A está se referindo ao DEVER de toda a coletividade, mas o enunciado é taxativo ao perguntar no que compreende a garantia da prioridade absoluta! Por isso o gabarito correto é a letra B(infelizmente decoreba de lei)

    SIGO SEMPRE O DITADO "NÃO ALUCINARÁS".

  • JOGO DE LETRINHAS

    AQUELA QUESTÃO QUE ATÉ CONSULTANDO O CARA ERRA.

    É PARA NINGUÉM GABARITAR A PROVA

  • Bom. eu me baseei pelo Art.1º que nos deixa claro que a Lei do ECA protege de forma integral todos os direitos da criança e do adolescente em questões de priorizar a criança e o adolescente de quaisquer situações.

  • A questão trata da garantia de prioridade absoluta das crianças e dos adolescentes e questiona qual alternativa compreende seu significado. Observa-se que todas as alternativas são verdadeiras e constam no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas apenas uma contém manifestação de preferência de atendimento desses sujeitos de direito.

    a) Errada. Embora a assertiva esteja correta, pois é dever de todos a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, a alternativa não revela uma manifestação do princípio da prioridade absoluta. A alternativa apenas revela de quem é a responsabilidade por garantir essa prioridade.

    b) Correta. O parágrafo único do art. 4º detalha o que a garantia da prioridade absoluta compreende:

    A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.”

    c) Errada. A condição peculiar de pessoa em desenvolvimento é reconhecida pelo Estatuto. Contudo, não se trata de exemplificação do princípio da prioridade absoluta.

    d)Errada.  Os direitos enunciados no Estatuto são, de fato, garantidos a todas as crianças e aos adolescentes. Contudo, a assertiva não trata de exemplificação do princípio da prioridade absoluta.

    e)Errada. A política de atendimento das crianças e dos adolescentes objetiva a descentralização administrativa, com municipalização do atendimento. Porém, essa alternativa tampouco se relaciona com o princípio da prioridade absoluta.

    Gabarito do professor: B.

  • As alternativas são verdadeiras e estão no ECA, mas nem todas atendem o comando da questão que pede a garantia da prioridade absoluta, somente uma alternativa.

    a) Errada. Apesar da questão está correta, no que diz sobre o dever de todos a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, a alternativa não revela uma manifestação do princípio da prioridade absoluta. A alternativa apenas revela de quem é a responsabilidade por garantir essa prioridade.

    b) Correta. O parágrafo único do art. 4º detalha o que a garantia da prioridade absoluta compreende:

    A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    c) Errada. A condição peculiar de pessoa em desenvolvimento é reconhecida pelo Estatuto. Contudo, não se trata de do princípio da prioridade absoluta.

    d)Errada. Os direitos enunciados no Estatuto são, de fato, garantidos a todas as crianças e aos adolescentes. Contudo, a assertiva não trata de exemplificação do princípio da prioridade absoluta.

    e)Errada. A política de atendimento das crianças e dos adolescentes objetiva a descentralização administrativa, com municipalização do atendimento, mas essa alternativa não se relaciona com o princípio da prioridade absoluta.

    Gabarito: B

  • "Qualquer circunstância" e concursos públicos não combinam.

    Não! Péra!

  • PRIORIDADE É 3PD

    primazia

    precedência

    preferência

    Destinação

  • Vejam que não basta entender as diretrizes da Doutrina da Proteção Integral e suas repercussões normativas. É necessário decorar as palavras exatas da lei, ainda que várias alternativas estejam com o conteúdo adequado... Até quando? Concurso é para selecionar pessoas ou robôs?

  • Letra B.

    A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.  

    LoreDamasceno.

  • Todas as alternativas apresentam informações corretas. No entanto, é preciso estar atento(a) ao que o enunciado da questão requer: uma exemplificação da aplicação do princípio da garantia da prioridade absoluta. É no artigo 4º, parágrafo único, do ECA que constam essas informações. Veja:

    Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Agora, vamos analisar cada uma das alternativas.

    A – Errada. O teor da alternativa está correto no que tange aos responsáveis por efetivar os direitos das crianças e dos adolescentes. No entanto, não se trata de uma das vertentes que o princípio da prioridade absoluta compreende. Por conseguinte, não corresponde ao que o enunciado da questão requer.

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    B – Correta. A garantia da prioridade absoluta compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

    Art. 4º, parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

    C – Errada. O ECA assegura a efetivação de direitos especiais em razão da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Todavia, não se trata de manifestação do princípio da prioridade absoluta.

    Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

    D – Errada. O ECA assegura o alcance dos direitos a todas as crianças e adolescentes, sem qualquer distinção. Todavia, não se trata de manifestação do princípio da prioridade absoluta.

    Artigo 3º, parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. 

    E – Errada. A implementação de políticas públicas de forma descentralizada não é uma manifestação do princípio da prioridade absoluta, mas sim uma das diretrizes da política de atendimento.

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (...) III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa.

    Gabarito: B

  • Todas as alternativas apresentam informações corretas. No entanto, é preciso estar atento(a) ao que o enunciado da questão requer: uma exemplificação da aplicação do princípio da garantia da prioridade absoluta. É no artigo 4º, parágrafo único, do ECA que constam essas informações.

    A – Errada. O teor da alternativa está correto no que tange aos responsáveis por efetivar os direitos das crianças e dos adolescentes. No entanto, não se trata de uma das vertentes que o princípio da prioridade absoluta compreende. Por conseguinte, não corresponde ao que o enunciado da questão requer.

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    B – Correta. A garantia da prioridade absoluta compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

    Art. 4º, parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

    C – Errada. O ECA assegura a efetivação de direitos especiais em razão da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Todavia, não se trata de manifestação do princípio da prioridade absoluta.

    Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

    D – Errada. O ECA assegura o alcance dos direitos a todas as crianças e adolescentes, sem qualquer distinção. Todavia, não se trata de manifestação do princípio da prioridade absoluta.

    Artigo 3º, parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.

    E – Errada. A implementação de políticas públicas de forma descentralizada não é uma manifestação do princípio da prioridade absoluta, mas sim uma das diretrizes da política de atendimento.

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (...) III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa.

    Gabarito: B

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  • Princípio da Prioridade Absoluta, art 4º do ECA:

    Também previsto no artigo 227 da Magna Carta, o princípio da prioridade absoluta determina que crianças e adolescentes sejam tratados pela sociedade; e em especial, pelo Poder Público, com total prioridade pelas políticas públicas e ações do governo.

    ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto ... a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias

  • A garantia de prioridade ECA compreende os 3PD. Primazia - Precedência - Preferência - Destinação

  • gab b!

    Prioridade absoluta da criança e do adolescente.

    ECA, Título I - Prioridade Absoluta:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único.

    A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • O Art. 4º, parágrafo único, "a" aduz que é a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstancias!

  • ECA - Das Disposições Preliminares

     Art. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Gab.: B

    Garantia de Prioridade absoluta: artigo 4º, ECA - PPPP - Primazia, Precedência, Preferência, Privilégio

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. 

  • GABARITO: B

    Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • LEI 8.069/ 90

    Art.4º: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único: A garantia de prioridade compreende:

    A) PRIMAZIA DE RECEBER PROTEÇÃO E SOCORRO EM QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIAS;

    B) Precedência de atendimentos nos serviços públicos ou de relevância pública;

    C) Preferência nas formulações e na execução das políticas sociais públicas;

    D) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e a juventude.

    Alternativa correta: LETRA B