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Regra geral:
I - advertência; No estadual tem multa aqui (AM, CS, DC). Amadinha, cai sozinha, depois caminha. II - censura; III - suspensão; IV - demissão; e V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
Abraços
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Gab D
Art. 232, I, da LC Nº 72/08, dispõe que será aplicada a pena de suspensão quando o membro do Ministério Público recusar a atender ao Procurador-Geral, em visita oficial, e ao Corregedor-Geral, quando em inspeção ou correição.
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LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 72/08
SEÇÃO IV DA SUSPENSÃO
Art. 231. A suspensão até 90 (noventa) dias, determinada pelo Corregedor-Geral, será aplicada em caso de reincidência, em falta já punida com pena de censura.
§ 1º A suspensão acarreta o afastamento do exercício das funções, não podendo ter início durante o gozo de licença ou férias.
§ 2º Não poderá figurar na lista, para efeito de promoção ou remoção por merecimento, o membro do Ministério Público que tenha sofrido pena de suspensão no período de 1 (um) ano anterior à ocorrência da vacância.
Art. 232. Será aplicada a pena de suspensão, ainda:
I - quando o membro do Ministério Público recusar a atender ao Procurador-Geral, em visita oficial, e ao Corregedor-Geral, quando em inspeção ou correição;
II - por quebra do sigilo profissional.
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Gabarito: letra C!!
Complementando...
Art. 17, L8.625/93.. Corregedoria-Geral - atribuições:
(...)
II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;
III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o NÃO vitaliciamento de membro do Ministério Público;
IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução ...
Outro exemplo afim:
2 de dez. de 2020 — CNMP aplica penalidade de suspensão, não remunerada, de 30 dias a promotor de Justiça que compartilhou mensagem ofensiva a ministro do STF.
Saudações!
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Trata-se de questão para cuja solução é de se acionar o teor do art. 232, I, da Lei Complementar n.º 72/2008, que vem a ser a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Ceará.
Confira-se:
"Art. 232. Será aplicada a pena de suspensão, ainda:
I - quando o membro do Ministério Público recusar a atender ao Procurador-Geral, em visita oficial, e ao Corregedor-Geral, quando em inspeção ou correição;"
Logo, cuida-se de comportamento que sujeita o membro do Ministério Público à imposição da pena de suspensão, razão pela qual apenas a letra C se revela acertada.
Gabarito do professor: C