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ID
3409924
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a regra geral do Processo Civil Coletivo, a competência para processar e julgar ação civil pública é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    LEI 7.347/1985

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

     

  • Embora a redação do artigo traga a expressão "competência funcional", trata-se de hipótese excepcional de competência territorial de natureza absoluta, conforme entendimento doutrinário.

  • Cabe destacar o recente julgado do STJ: 1ª Seção. CC 164362-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/06/2019 (Info 662).

    Em regra, o autor pode ajuizar a ação popular no foro de seu domicílio, mesmo que o dano tenha ocorrido em outro local; contudo, diante das peculiaridades, as ações envolvendo o rompimento da barragem de Brumadinho devem ser julgadas pelo juízo do local do fato

  • Complementando os outros comentários:

    A competência absoluta é assim chamada, pois ela não é passível de sofrer prorrogação, por se tratar de interesse público. Já a competência relativa, ao contrário é passível de prorrogação e modificação, por se tratar de interesse privado, inter partes.

    A competência para a ação civil pública, por ser uma ação de interesse público, possui característica territorial absoluta, a qual impossibilita o exercício de qualquer outro juízo para processar e julgar a demanda que não os previamente estabelecidos por lei.

  • Por força do PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA ADEQUADA, a competência para a ação coletiva dependerá da lei aplicada ao caso (competência na lei do mandado de segurança, lei de improbidade administrativa, competência originária dos tribunais etc.). Entretanto, quando não for o caso de previsão em alguma lei específica, deve-se observar a REGRA prevista no art. 2º, da LACP, bem como no art. 93 do CDC.

    LACAP, Art. 2º As ações previstas nesta Lei SERÃO propostas no foro do local ONDE OCORREU O DANO, cujo juízo terá competência FUNCIONAL para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    CDC, Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

    I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer O DANO, quando de âmbito local;

    II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente. = prevenção (comp. concorrente).

    Com efeito,o art. 2º da LACP estabelece uma hipótese de competência TERRITORIAL ABSOLUTA. Parte da doutrina chama de competência TERRITORIAL FUNCIONAL, com base nas lições de Chiovenda.

    FONTE: Ebook - Processo Coletivo - CPIURIS

  • GAB D

    COMPETÊNCIA FUNCIONAL, e não territorial !

    DA PREVENÇÃO

    Parágrafo único  A propositura da AÇÃO PREVENIRÁ a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma CAUSA DE PEDIR ou o MESMO OBJETO

     

  • O art. 2º, caput, da Lei nº 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública, dispõe que "as ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa". A competência fixada  em  razão  de critérios  de  natureza funcional são competências absolutas.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Se a competência é relativa, ela não deve, ela pode... Só aí já eliminaria 3 alternativas.

  • Não confundir competência em ação CIVIL PÚBLICA com ação POPULAR. São DIFERENTES.

    Na ACP é a competência absoluta, que pode, no entanto, ser modificada por prevenção. Gajardoni chama isso de "critério legal insuficiente". Pretende-se facilitar a colheita das provas.

    Já na AP o intuito da lei é facilitar o exercício desse direito fundamental por parte do cidadão. O julgado que o Guilherme trouxe, que trata da AP, é uma exceção bastante importante, tendo em vista o disposto na lei e a repercussão do caso em MG.

  • Lei 7.347/85

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    O art. 2º da Lei 7.347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, estabelece que ações da norma elencada "serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa". Na hipótese de ação civil pública, a competência se dá em função do local onde ocorreu o dano. Trata-se de competência absoluta, devendo ser afastada a conexão com outras demandas.

    Gab.: D

  • O PT é forte no ABC

     ABCsoluPTa,

  • Competência Absoluta - MATÉRIA, PESSOA, FUNÇÃO (funcional)

    Competência Relativa - Território e Valor da Causa

  • Para quem estuda para o escrevente TJ SP:

    Não cai no escrevente TJ SP.

  • É um competência funcional, logo absoluta. Não se enganem pensando ser relativa -territorial- pelo fato de ser proposta no local do dano. É a própria lei que afirma isso!

  • É um competência funcional, logo absoluta. Não se enganem pensando ser relativa -territorial- pelo fato de ser proposta no local do dano. É a própria lei que afirma isso!

  •  COMPETÊNCIA FUNCIONAL, e não territorial !

    A ação deverá ser proposta no foro do local onde OCORRER O DANO, cujo juízo terá COMPETÊNCIA FUNCIONAL para processar e julgar a causa.

    O QUE PREVINE É A PROPOSITURA

    Art. 2º, parágrafo único, Lei nº 7.347/85. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.      NÃO É DESPACHO !!!!

  • Essa pergunta foi feita (discursiva) na prova da PGE RJ - 2021.

  • A competência para processar e julgar ação civil pública é absoluta e se dá em função do local onde ocorreu o dano. STJ. 1ª Seção. AgRg nos EDcl no CC 113788-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 14/11/2012.