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GABARITO:B
Lei n° 7.913, de 7 de dezembro de 1989
A e D) Art. 2º As importâncias decorrentes da condenação, na ação de que trata esta Lei, reverterão aos investidores lesados, na proporção de seu prejuízo.
§ 1º As importâncias a que se refere este artigo ficarão depositadas em conta remunerada, à disposição do juízo, até que o investidor, convocado mediante edital, habilite-se ao recebimento da parcela que lhe couber.
B) Art. 1º Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários — CVM, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado, especialmente quando decorrerem de (...)
C) Art. 2º (...) § 2º Decairá do direito à habilitação o investidor que não o exercer no prazo de dois anos, contado da data da publicação do edital a que alude o parágrafo anterior, devendo a quantia correspondente ser recolhida ao Fundo a que se refere o .
E) Não há tal previsão legal.
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--> AS ASSERTIVAS FORAM RETIRADAS DA LEI N° 7.913/89 - DISPÕE SOBRE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AOS INVESTIDORES NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS.
a) ERRADO - Reverterão na proporção do prejuízo de cada lesado. ( Art. 2º);
b)CERTO - Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários — CVM, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado (art. 1º);
c) ERRADO - O prazo é de 2 anos, contados da publicação do edital. (Art. 2º § 2);
d)ERRADO - A convocação será mediante edital (Art. 2º § 2);
e)ERRADO - "Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários — CVM, adotará as medidas judiciais necessárias [...]" (art. 1º).
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--> OUTRAS QUESTÕES
- Fcc MPPB (2018) CERTO - De acordo com a Lei nº 7.913/1989, para evitar prejuízos ou face à ocorrência de danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários, o Ministério Público poderá atuar - em favor dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
- MPMG (2012) ERRADO - O Ministério Público, apenas quando solicitado pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado.
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Questão desatualizada!
Art. 1º Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público ou a Comissão de Valores Mobiliários, pelo respectivo órgão de representação judicial, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou para obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado, especialmente quando decorrerem de: Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021