SóProvas


ID
3410269
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

“Administração é o atingimento das metas organizacionais de modo eficiente e eficaz por meio do planejamento, organização, liderança e controle dos recursos organizacionais”. A definição de Daft (2010) engloba as quatro funções da Administração ‒ planejar, organizar, dirigir e controlar – e seus objetivos – a eficiência e a eficácia. No âmbito público, Di Pietro (2012) admite que a expressão Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo, formal ou orgânico e em sentido objetivo, material ou funcional. Quanto ao sentido subjetivo (formal ou orgânico), a Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    >> Sentido subjetivo: OAP

    > Órgãos;

    > Agentes públicos, e

    > Pessoas jurídicas.

    >> Sentido objetivo: ir de SP ao dá PA FOMI

    > Serviço Público;

    > Polícia Administrativa;

    > Fomento, e

    > Intervenção.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro define que a Administração Pública “no sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa”.

    Fonte: http://sqinodireito.com/sentidos-da-administracao-publica/

    gab. C

  • Quanto aos sentidos podemos dizer que

    Subjetivo, Formal ou Orgânico --> designa entes --> quem faz? PJ, órgãos e agentes.

    Objetivo, Material ou Funcional --> designa a natureza da atividade --> o que se faz?

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Quanto ao sentido subjetivo (formal ou orgânico), a Administração Pública:

    A

    designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. (Sentido Objetivo).

    B

    compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa.

    (É o sentido Objetivo, Material ou FUNCIONAL que trata das funções política E administrativa, isso em sentido amplo)

    C

    designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa. (GABARITO)

    D

    compreende apenas os órgãos administrativos e, mais objetivamente, apenas a função administrativa, excluídos os órgãos governamentais e a função política. (Aqui está se falando do sentido ESTRITO OBJETIVAMENTE)

    E

    de forma genérica, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, quanto os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais. (cuidado! Aqui está se falando de SENTIDO AMPLO PELA VISÃO SUBJETIVA e não genérico)

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre administração pública em seu sentido objetivo.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    Segundo Hely Lopes Meireles (2015), administração pública, em sentido estrito, abrange toda a aparelhagem estatal voltada à execução das políticas públicas. Logo, é diferente do conceito de Governo, o qual estabelece as políticas enquanto aquela apenas as executa.

    “A administração não pratica atos de governo, pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, com poderes de decisão limitados a atribuições de natureza executiva, conforme definidos em lei".

    Administração em sentido formal/subjetivo/orgânico: é o conjunto de agentes, órgão e pessoas jurídicas que tenha a missão de executar as atividades administrativas. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que quando se fala em sentido formal/subjetivo só podem ser considerados administração pública aqueles sujeitos que nosso direito assim considera, não importando a atividade desempenhada.

    Por outro lado, a Administração em sentido objetivo/material/funcional: é o conjunto de atividades desempenhas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes. Diferentemente do que ocorre no sentido subjetivos, o objetivo adotado como referência é a tarefa/objeto que é realizado e não quem exerce. São atividades exercidas na administração objetiva: Poder de polícia, Serviço público, Fomento, Intervenção no setor econômico.

    Ante o exposto, a alternativa correta é a letra C, uma vez que a administração pública no sentido subjetivo (formal ou orgânico), a Administração Pública compreende conjunto de agentes, órgão e pessoas jurídicas que tenha a missão de executar as atividades administrativas.

    Por fim, lembro que quando a questão pedir em sentido objetivo = o que? (objeto/atividade). Diferentemente do sentido subjetivo = quem? (sujeito).


    Fonte:

    MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. 41ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015.


    Gabarito do Professor: Letra C.