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CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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GAB. ERRADO
CF. Art. 84.
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
-
CF, Art. 48. CABE AO CONGRESSO NACIONAL, com a SANÇÃO do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, DISPOR sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
XI – CRIAÇÃO E EXTINÇÃO de Ministérios e órgãos da administração pública;
Bons estudos!
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sabemos que o presidente tem autonomia para desfazer ministérios, pergunta mal formulada
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VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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Bem, eu votei que não porque isso acabaria ferindo a autonomia e independência dos poderes. Sorte?
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um órgão público é criado por lei, logo, só por lei poderá ser extinto.
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Pessoal, esse inciso da Constituição causa muita confusão (pelo menos pra mim).
A forma que utilizei para não errar mais esse "bendito" foi pensando nas pessoas e na frase: "Decreto não é ninguém para aumentar despesa, nem p/ extinguir órgão".
Tipo:
O que é mais fácil fazer? Extinguir um órgão público com 1 trilhão de gente lá dentro por um "mero decretim" ou extinguir uma função ou um cargo que não tenha ninguém? Pois é. Uma função/cargo que não tenha ninguém é muito mais fácil de extinguir por um "decretim". Não gera treta com ninguém.
Dessa forma:
Desde que NÃO implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, o presidente pode dispor sobre organização e funcionamento da administração.
Também pode, se estiver vago, EXTINGUIR funções ou cargos públicos.
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au au au, vou passar no senado federal
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Somente LEI pode criar ou extinguir ÓRGÃOS
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Só para efeito de informação, o atual governo reduziu os ministérios por MP.
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O Presidente da República não pode, através de decreto, extinguir órgãos públicos. Ele pode extinguir cargos públicos, quando vagos:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I. dispor, mediante decreto, sobre:
a. organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
b. extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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É vedada a criação e extinção de órgãos públicos por meio de decreto. Três dispositivos importantes sobre o tema:
CF, art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração pública, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
CF, art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 48, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
CF, art. 61. §1º São de iniciativa do Presidente da República as leis que:
(...)
II - disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.
Portanto, somente por lei de iniciativa do PR é possível a criação e extinção de órgãos públicos da administração pública, em âmbito federal.
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Cargo é diferente de órgão.
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Olá qconcursos, estou com problema na plataforma de questões. Não está contabilizando. Já tem duas semanas e não resolve.
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Lissandra Alves Eles não lerão seu comentário.
#pas
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A questão exige conhecimento acerca da
Organização dos Poderes, em especial no que tange às competências privativas do
Presidente da República. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente
da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da
administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem
criação ou extinção de órgãos públicos.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Somente por lei. E não por decreto,é viavél a extinção de orgãos públicos.
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Atençãoooo!
A criação e a extinção de cargo público se dá apenas por LEI!
O presidente mediante DECRETO pode organizar o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem a criação ou extinção de órgão público.
Mediante decreto pode extinguir funções ou cargos públicos quando VAGOS!
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Artigo 84
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
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CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
-
A criação e a extinção de cargo público se dá apenas por LEI.
LEI CRIA ----> LEI EXTINGUE.
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o Gabarito: Errado.
.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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ERRADO!
Compete privativamente ao PR dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
A criação e a extinção de cargos públicos somente se dá mediante LEI.
OBS: quando vagos, podem-se extinguir cargos e funções públicas mediante decreto.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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um órgão público é criado por lei, logo, só por lei poderá ser extinto.
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Fiquei em dúvida se fundamentação não poderia ser dada pelo art. 48, XI da CF:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
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RRADO!
Compete privativamente ao PR dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
A criação e a extinção de cargos públicos somente se dá mediante LEI.
OBS: quando vagos, podem-se extinguir cargos e funções públicas mediante decreto
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(ERRADO)
Art. 84.
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (Mediante LEI);
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ÓRGÃO = SOMENTE POR LEI.
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Gab ERRADO
Extinção de cargos da Administração Pública Federal por Decreto do PR somente na hipótese de estarem vagos:
CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
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CF. Art. 84.
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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Olá, colegas concurseiros!
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Fiz esse procedimento em setembro e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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ERRADO
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Pessoal, esse inciso da Constituição causa muita confusão (pelo menos pra mim).
A forma que utilizei para não errar mais esse "bendito" foi pensando nas pessoas e na frase: "Decreto não é ninguém para aumentar despesa, nem p/ extinguir órgão".
Tipo:
O que é mais fácil fazer? Extinguir um órgão público com 1 trilhão de gente lá dentro por um "mero decretim" ou extinguir uma função ou um cargo que não tenha ninguém? Pois é. Uma função/cargo que não tenha ninguém é muito mais fácil de extinguir por um "decretim". Não gera treta com ninguém.
Dessa forma:
Desde que NÃO implique aumento de despesanem criação ou extinção de órgãos públicos, o presidente pode dispor sobre organização e funcionamento da administração.
Também pode, se estiver vago, EXTINGUIR funções ou cargos públicos.
CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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QUESTÃO ERRADA.
BIZÚ: cole o comentário no seu resumo — leia-o de vez em quando — e nunca mais errará esse tipo de questão.
ATRIBUIÇÕES DELEGÁVEIS: VI, XII e XXV (primeira parte).
Artigo 84, CF. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:
VI – DISPOR, MEDIANTE DECRETO, sobre:
a) ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO da ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, quando NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM
CRIAÇÃO ou EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS;
b) EXTINÇÃO de FUNÇÕES ou CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS;
XII – CONCEDER INDULTO e COMUTAR PENAS, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV – PROVER e EXTINGUIR os CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, na forma da lei;
--> Apenas PROVER pode ser delegado!! EXTINGUIR NÃO!!
Parágrafo único. O Presidente da República poderá DELEGAR as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV (PRIMEIRA PARTE), aos MINISTROS DE ESTADO, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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A extinção de órgãos públicos ocorre somente por LEI.
Mediante decreto pode extinguir funções ou cargos públicos quando VAGOS.
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Conforme art.84. VI o Presidente da República poderá dispor mediante DECRETO:
♣ que não implique aumento de despesas:
-> Organização e funcionamento da Administração Federal
♣ relativo a funções ou cargos públicos
->extingui-los quando VAGOS
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ATENÇÃO!!! Nunca poderá extinguir órgãos, senão por LEI formal.
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Consegui aprender da seguinte forma:
ÓRGÃO PÚBLICO (EX: POLÍCIA FEDERAL) = MAIOR
CARGO OU FUNÇÃO (EX: AGENTE DE POLÍCIA) = MENOR
LEI = MAIOR
DECRETO = MENOR
Ou seja;
A LEI cria ou extingue o ÓRGÃO PÚBLICO
O DECRETO cria ou extingue (quando vago) o CARGO OU FUNÇÃO
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Deve ser feita por meio de lei, tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos. O decreto apenas pode extinguir funções ou cargos públicos quando estiverem vagos. Os incisos VI, "b", e XXV do artigo 84, da CF/88 expressam que compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; e prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
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Vários comentários errados.. tais como o do colega "Gustavo Prates Ramiro" quando ele afirma que "O DECRETO cria ou extingue"
DECRETO PRESIDENCIAL NÃO CRIA CARGO
Ano: 2014 Banca: Órgão: Prova:
A CF autoriza o presidente da República a criar cargos e extinguir órgãos públicos por meio de decreto ERRADO
PROVER É DIFERENTE DE CRIAR.
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Presidente não cria nem extingue orgãos públicos, tampouco é por decreto.
Errado
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Errado.
Para criar ou para extinguir um órgão público será necessária a edição de lei ou até mesmo uma medida provisória, caso estejam presentes os pressupostos de urgência e de relevância.
O uso de decreto pode ser feito para dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, desde que isso não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos – artigo 84, VI, da CF.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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ERRADO
Resumo da ópera
Órgão: criado e extinto somente por LEI;
Cargo ou função pública: criado por LEI e pode ser extinto por decreto autônomo do presidente QUANDO VAGO, se não, somente por LEI.
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Órgão: criado e extinto somente por LEI;
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ÓRGÃO PÚBLICO (EX: POLÍCIA FEDERAL) = MAIOR
CARGO OU FUNÇÃO (EX: AGENTE DE POLÍCIA) = MENOR
LEI = MAIOR
DECRETO = MENOR
Ou seja;
A LEI cria ou extingue o ÓRGÃO PÚBLICO
O DECRETO cria ou extingue (quando vago) o CARGO OU FUNÇÃO
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Só se cria ou extingue órgão mediante LEI ORDINÁRIA.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
Decreto autônomo, não decorre de lei.
IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
Já caiu CESPE!
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Como a questão diz "redução de despesa" o cargo está ocupado, segue a regra somente por LEI.
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com tanta emenda constitucional...poderia haver uma para conserta algumas péssimas redações na cf.
bons estudos
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DURA LEX SED LEX
A lei é difícil, mas a lei.
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O presidente SÓ pode extinguir, por decreto, funções e cArGOs públicos, quando vAGOs (AGO - AGO). Não HÁ que se falar em decreto para criar ou extinguir órgãos públicos (estes só por lei), pegadinha corriqueira. Abçs.