SóProvas


ID
3410884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue o item a seguir.


É viável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União.

Alternativas
Comentários
  • CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • GAB. ERRADO

    CF. Art. 84.

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • CF, Art. 48. CABE AO CONGRESSO NACIONAL, com a SANÇÃO do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, DISPOR sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    XI – CRIAÇÃO E EXTINÇÃO de Ministérios e órgãos da administração pública;

    Bons estudos!

  • sabemos que o presidente tem autonomia para desfazer ministérios, pergunta mal formulada
  • VI – dispor, mediante decreto, sobre:                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;               (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                   (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • Bem, eu votei que não porque isso acabaria ferindo a autonomia e independência dos poderes. Sorte?

  • um órgão público é criado por lei, logo, só por lei poderá ser extinto.

  • Pessoal, esse inciso da Constituição causa muita confusão (pelo menos pra mim).

    A forma que utilizei para não errar mais esse "bendito" foi pensando nas pessoas e na frase: "Decreto não é ninguém para aumentar despesa, nem p/ extinguir órgão".

    Tipo:

    O que é mais fácil fazer? Extinguir um órgão público com 1 trilhão de gente lá dentro por um "mero decretim" ou extinguir uma função ou um cargo que não tenha ninguém? Pois é. Uma função/cargo que não tenha ninguém é muito mais fácil de extinguir por um "decretim". Não gera treta com ninguém.

    Dessa forma:

    Desde que NÃO implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, o presidente pode dispor sobre organização e funcionamento da administração.

    Também pode, se estiver vago, EXTINGUIR funções ou cargos públicos.

  • au au au, vou passar no senado federal

  • Somente LEI pode criar ou extinguir ÓRGÃOS

  • Só para efeito de informação, o atual governo reduziu os ministérios por MP.

  • O Presidente da República não pode, através de decreto, extinguir órgãos públicos. Ele pode extinguir cargos públicos, quando vagos:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

           I.           dispor, mediante decreto, sobre:

    a.      organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b.     extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • É vedada a criação e extinção de órgãos públicos por meio de decreto. Três dispositivos importantes sobre o tema:

    CF, art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração pública, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    CF, art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 48, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    CF, art. 61. §1º São de iniciativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.

    Portanto, somente por lei de iniciativa do PR é possível a criação e extinção de órgãos públicos da administração pública, em âmbito federal.

  • Cargo é diferente de órgão.

  • Olá qconcursos, estou com problema na plataforma de questões. Não está contabilizando. Já tem duas semanas e não resolve.

  • Lissandra Alves Eles não lerão seu comentário.

    #pas

  • A questão exige conhecimento acerca da Organização dos Poderes, em especial no que tange às competências privativas do Presidente da República. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre:  a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Somente por lei. E não por decreto,é viavél a extinção de orgãos públicos.

  • Atençãoooo!

    A criação e a extinção de cargo público se dá apenas por LEI!

    O presidente mediante DECRETO pode organizar o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem a criação ou extinção de órgão público.

    Mediante decreto pode extinguir funções ou cargos públicos quando VAGOS!

  • Artigo 84

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018.

  • CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • A criação e a extinção de cargo público se dá apenas por LEI.

    LEI CRIA ----> LEI EXTINGUE.

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

  • ERRADO!

    Compete privativamente ao PR dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    A criação e a extinção de cargos públicos somente se dá mediante LEI.

    OBS: quando vagos, podem-se extinguir cargos e funções públicas mediante decreto.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;    

  • um órgão público é criado por lei, logo, só por lei poderá ser extinto.

  • Fiquei em dúvida se fundamentação não poderia ser dada pelo art. 48, XI da CF:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • RRADO!

    Compete privativamente ao PR dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    A criação e a extinção de cargos públicos somente se dá mediante LEI.

    OBS: quando vagos, podem-se extinguir cargos e funções públicas mediante decreto

  • (ERRADO)

    Art. 84.

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (Mediante LEI);

  • ÓRGÃO = SOMENTE POR LEI.

  • Gab ERRADO

    Extinção de cargos da Administração Pública Federal por Decreto do PR somente na hipótese de estarem vagos:

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • CF. Art. 84.

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • ERRADO

  • Pessoal, esse inciso da Constituição causa muita confusão (pelo menos pra mim).

    A forma que utilizei para não errar mais esse "bendito" foi pensando nas pessoas e na frase: "Decreto não é ninguém para aumentar despesa, nem p/ extinguir órgão".

    Tipo:

    O que é mais fácil fazer? Extinguir um órgão público com 1 trilhão de gente lá dentro por um "mero decretim" ou extinguir uma função ou um cargo que não tenha ninguém? Pois é. Uma função/cargo que não tenha ninguém é muito mais fácil de extinguir por um "decretim". Não gera treta com ninguém.

    Dessa forma:

    Desde que NÃO implique aumento de despesanem criação ou extinção de órgãos públicos, o presidente pode dispor sobre organização e funcionamento da administração.

    Também pode, se estiver vagoEXTINGUIR funções ou cargos públicos.

    CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • QUESTÃO ERRADA.

    BIZÚ: cole o comentário no seu resumo — leia-o de vez em quando — e nunca mais errará esse tipo de questão.

    ATRIBUIÇÕES DELEGÁVEIS: VI, XII e XXV (primeira parte).

    Artigo 84, CF. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    VI – DISPOR, MEDIANTE DECRETO, sobre:

     

    a) ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO da ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, quando NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM

    CRIAÇÃO ou EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS;

    b) EXTINÇÃO de FUNÇÕES ou CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS;

    XII CONCEDER INDULTO e COMUTAR PENAS, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV PROVER e EXTINGUIR os CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, na forma da lei; 

    --> Apenas PROVER pode ser delegado!! EXTINGUIR NÃO!!

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá DELEGAR as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV (PRIMEIRA PARTE), aos MINISTROS DE ESTADO, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • A extinção de órgãos públicos ocorre somente por LEI.

    Mediante decreto pode extinguir funções ou cargos públicos quando VAGOS.

  • Conforme art.84. VI o Presidente da República poderá dispor mediante DECRETO:

    que não implique aumento de despesas:

    -> Organização e funcionamento da Administração Federal

    relativo a funções ou cargos públicos

    ->extingui-los quando VAGOS

    *******************************************************************************************

    ATENÇÃO!!! Nunca poderá extinguir órgãos, senão por LEI formal.

    *******************************************************************************************

  • Consegui aprender da seguinte forma:

    ÓRGÃO PÚBLICO (EX: POLÍCIA FEDERAL) = MAIOR

    CARGO OU FUNÇÃO (EX: AGENTE DE POLÍCIA) = MENOR

    LEI = MAIOR

    DECRETO = MENOR

    Ou seja;

    A LEI cria ou extingue o ÓRGÃO PÚBLICO

    O DECRETO cria ou extingue (quando vago) o CARGO OU FUNÇÃO

  • Deve ser feita por meio de lei, tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos. O decreto apenas pode extinguir funções ou cargos públicos quando estiverem vagos. Os incisos VI, "b", e XXV do artigo 84, da CF/88 expressam que compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; e prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

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    #estabilidadeSIM

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  • Vários comentários errados.. tais como o do colega "Gustavo Prates Ramiro" quando ele afirma que "DECRETO cria ou extingue"

    DECRETO PRESIDENCIAL NÃO CRIA CARGO

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A CF autoriza o presidente da República a criar cargos e extinguir órgãos públicos por meio de decreto ERRADO

    PROVER É DIFERENTE DE CRIAR.

  • Presidente não cria nem extingue orgãos públicos, tampouco é por decreto.

    Errado

  • Errado.

    Para criar ou para extinguir um órgão público será necessária a edição de lei ou até mesmo uma medida provisória, caso estejam presentes os pressupostos de urgência e de relevância.

    O uso de decreto pode ser feito para dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, desde que isso não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos – artigo 84, VI, da CF.

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  • ERRADO

    Resumo da ópera

    Órgão: criado e extinto somente por LEI;

    Cargo ou função pública: criado por LEI e pode ser extinto por decreto autônomo do presidente QUANDO VAGO, se não, somente por LEI.

  • Órgão: criado e extinto somente por LEI;

  • ÓRGÃO PÚBLICO (EX: POLÍCIA FEDERAL) = MAIOR

    CARGO OU FUNÇÃO (EX: AGENTE DE POLÍCIA) = MENOR

    LEI MAIOR

    DECRETO MENOR

    Ou seja;

    A LEI cria ou extingue o ÓRGÃO PÚBLICO

    DECRETO cria ou extingue (quando vago) o CARGO OU FUNÇÃO

  • Só se cria ou extingue órgão mediante LEI ORDINÁRIA.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    Decreto autônomo, não decorre de lei.

    IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    Já caiu CESPE!

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Como a questão diz "redução de despesa" o cargo está ocupado, segue a regra somente por LEI.

  • com tanta emenda constitucional...poderia haver uma para conserta algumas péssimas redações na cf.

    bons estudos

  • DURA LEX SED LEX

    A lei é difícil, mas a lei.

  • O presidente SÓ pode extinguir, por decreto, funções e cArGOs públicos, quando vAGOs (AGO - AGO). Não HÁ que se falar em decreto para criar ou extinguir órgãos públicos (estes só por lei), pegadinha corriqueira. Abçs.