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ID
3410989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

O departamento de produção de determinada empresa necessita ratear os seus custos indiretos a dois produtos A e Z. O departamento de contabilidade de custos dessa empresa estuda o critério mais adequado para efetivar o referido rateio, entre os quatro seguintes critérios: matéria-prima aplicada; mão de obra direta aplicada; horas-máquina utilizadas; custo direto total.

Com base nas informações apresentadas, julgue o item a seguir.


Se das análises for concluído que 90% dos custos indiretos dizem respeito a depreciação, energia elétrica e manutenção, não poderá ser utilizado o critério da matéria-prima aplicada para rateio dos custos indiretos aos produtos A e Z.

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver, caberia impugnação.

    Em tese, nada impede a aplicação do rateio pelo critério da MP. No caso em comento, quanto maior a quantidade de MP aplicada em um dos dois produtos, maior a depreciação pelo uso das máquinas para sua fabricação, maior o consumo de energia para sua produção e maior os gastos com manutenção referentes a essa linha.

    CONTUDO, há situações em que a utilização apenas da quantidade de MP aplicada por produto não seria critério razoável de rateio, por exemplo:

    Se "A" utiliza 100 kg/unidade e "Z" utiliza 50 kg/unidade, mas ao término do exercício foi produzida apenas uma unidade de "A" e duas unidades de "Z", a MP utilizada não seria um critério adequado de rateio (considerada isoladamente), visto que ambos os produtos terão utilizado a mesma quantidade de MP no período. Nessa situação, Z demandou a mesma quantidade de MP, mas poderá ter exigido o dobro de horas máquina, energia etc.

    Custo indireto = $1.000

    MP(A) = 100 kg/un

    MP(Z) = 50 kg/un

    Rateio

    $1.000 / 200 kg = 5 $/kg

    MP utilizada no período 100 kg (A) + (50 + 50) kg (Z) = 200 kg

    A = 500 $ no período

    Z = 500 $ no período

    ---> Veja que não há distinção entre as MP consumidas, uma vez que as razões de aplicação não são equivalentes. Por outro lado, caso seja utilizada, também, a quantidade unitária produzida, estaríamos diante de um critério de rateio possível.

  • Comentário do Professor Daniel Negreiros:

    Meu comentário antes do gabarito:

    Perceba que os gastos com depreciação, energia elétrica e manutenção são intimamente relacionados às máquinas da produção, e não tem qualquer relação com a matéria-prima, certo? Sendo assim, de fato, o critério da matéria-prima aplicada para rateio dos custos indiretos aos produtos A e Z não pode ser utilizado, sob pena de a alocação dos custos indiretos ser feita com ENORMES distorções em relação à realidade. Como falei na questão anterior, o grande desafio gerencial das empresas é justamente diminuir ao máximo a arbitrariedade dos critérios de rateio para minimizar as distorções. Assim, o critério que melhor se encaixaria no caso concreto seria o de horas máquina utilizadas, jamais o de matéria-prima aplicada. Portanto, item CERTO.

    A justificativa que encontro para que o gabarito preliminar do CESPE seja ERRADO é justamente o fato de que há, SIM, possibilidade de utilização do critério da matéria-prima aplicada para rateio dos custos indiretos aos produtos A e Z, mesmo que se saiba que 90% dos custos indiretos dizem respeito a depreciação, energia elétrica e manutenção.

    Ou seja, é uma interpretação estritamente objetiva da questão, sem levar em consideração o processo decisório da empresa!

    Ora, estamos fazendo uma prova de Contabilidade de Custos, não de português, não é? É claro que a gente PODE usar esse critério da matéria-prima, mas convenhamos que, ao utilizarmos o mencionado critério, a alocação seria realizada de uma maneira SABIDAMENTE RUIM (conteria o máximo de arbitrariedade e, consequentemente, de distorções), ou seja, a empresa estaria utilizando o PIOR critério de distribuição de custos indiretos dentre os disponíveis naquela ocasião, e com conhecimento de causa.

    Como eu disse por diversas vezes, o grande desafio gerencial das empresas é justamente diminuir ao máximo a arbitrariedade dos critérios de rateio para minimizar as distorções, o que não seria feito de modo algum caso a empresa opte pelo critério da matéria-prima aplicada. Por isso, entendo que também cabe recurso nessa questão.

  • O ponto central da questão é que apesar de não ser o critério mais adequado a empresa PODE SIM utilizá-lo. Não há nenhum impedimento de ordem legal.

  • na verdade não existe "NAO pode" qualquer forma de rateio eu posso utilizar dos 4 mencionados o que existe é" NAO devo" pois alguns métodos são melhores ou piores. somente isso.

  • GABARITO: E

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  • Questão sobre critérios de rateio para custos comuns, mas que se resolve na percepção do verbo não poderá

    Como sabemos, os custos indiretos (como aluguel, a depreciação dos edifícios, a energia consumida, etc) precisam ser rateados segundo algum critério específico. A questão traz 4 critérios, que, inclusive, são os mais utilizados e exemplificados na doutrina (Martins¹).

    (1) matéria-prima aplicada

    (2) mão de obra direta aplicada

    (3) custo direto total: é igual a (1) + (2)

    (4) horas-máquina utilizadas;

    Pois bem, em tese, para escolher um critério de rateio dos Custos Indiretos de Produção devemos proceder a uma análise de seus componentes e verificar qual critério melhor se relaciona esses Custos com os produtos.

    Se fizermos isso no caso da questão, veremos que os gastos com depreciação, energia elétrica e manutenção são intimamente relacionados às máquinas da produção e por isso o critério mais adequado seria horas-máquinas utilizadas, e não a matéria prima aplicada.

    Entretanto, isso não significa que a empresa não poderá utilizar esse critério.

    porque não há previsão na norma (incluindo doutrina) nesse sentido

    porque na doutrina e na prática, existem situações peculiares que mesmo nessa situação da questão, a empresa poderá aplicar algum outro critério.

    Por isso a questão está errada.

    Para quem quiser aprofundar na essência do que disse acima, trago o texto do mestre Martins, falando exatamente do 2º ponto que citei, trazendo alguns exemplos práticos:

    “Para a solução ou pelo menos minimização de erros num exemplo como esse, seria necessário analisarmos os itens que compõem o total dos CIP de $5.400.000. Suponhamos, para exemplificação, várias hipóteses:

    a) Os maiores itens dos $5.400.000 são Depreciação de máquinas, energia elétrica, manutenção e lubrificantes, que respondem por 80% daquele total; o restante é mão-de-obra indireta e outros custos recebidos de outros departamentos. Portanto, já que o fator mais relevante dos Custos Indiretos de Produção é a existência e utilização de máquinas, não haveria muita dúvida em se eleger o rateio com base no número de horas-máquina como o mais adequado.

    b) Se fosse verificado, por outro lado, que o mais importante item é mão-de-obra indireta e seus encargos sociais pelo fato de haver uma supervisão cara, e esta supervisão se deve basicamente ao controle do pessoal direto de produção, não haveria também nessa hipótese relutância em se fazer a distribuição com base na Mão de-obra Direta.

    c) Suponhamos, entretanto, num caso bastante especial, que o peso maior dos CIP fosse devido à existência de um congelador destinado à manutenção da matéria-prima em determinada temperatura até o momento de sua utilização; os CIP seriam então basicamente depreciação desse congelador, energia e manutenção, e mesmo a mão-de-obra indireta poderia estar quase totalmente vinculada a ele. Assim, a apropriação com base no volume de matéria-prima seria uma prática aceitável.

    d) O CIP poderia ter mais de um grande fator de influência, e por isso poderiam ser aceitos critérios com base também em mais de uma referência (Matéria-prima mais Mão-de-obra Direta, por exemplo)."


    Gabarito do Professor: ERRADO.

    ¹ Martins, Eliseu, 1945 Contabilidade de custos / Martins, Eliseu. - 9. ed. - São Paulo : Atlas, 2003.
  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO:

    https://www.youtube.com/watch?v=LuHzP-ac1to

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1yD76nTz5LN3z7kYkZ2wX9OAzOwnN_lFT/view?usp=sharing

  • Quando estudamos o custeio por absorção, percebemos que uma de suas desvantagens é justamente a subjetividade no rateio dos custos indiretos. Dessa forma, se é uma subjetividade (se depende da análise de quem faz o rateio), então, mesmo que não seja o critério mais adequado, o critério da matéria-prima aplicada poderá ser usado.