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Ao meu ver, caberia impugnação.
Em tese, nada impede a aplicação do rateio pelo critério da MP. No caso em comento, quanto maior a quantidade de MP aplicada em um dos dois produtos, maior a depreciação pelo uso das máquinas para sua fabricação, maior o consumo de energia para sua produção e maior os gastos com manutenção referentes a essa linha.
CONTUDO, há situações em que a utilização apenas da quantidade de MP aplicada por produto não seria critério razoável de rateio, por exemplo:
Se "A" utiliza 100 kg/unidade e "Z" utiliza 50 kg/unidade, mas ao término do exercício foi produzida apenas uma unidade de "A" e duas unidades de "Z", a MP utilizada não seria um critério adequado de rateio (considerada isoladamente), visto que ambos os produtos terão utilizado a mesma quantidade de MP no período. Nessa situação, Z demandou a mesma quantidade de MP, mas poderá ter exigido o dobro de horas máquina, energia etc.
Custo indireto = $1.000
MP(A) = 100 kg/un
MP(Z) = 50 kg/un
Rateio
$1.000 / 200 kg = 5 $/kg
MP utilizada no período 100 kg (A) + (50 + 50) kg (Z) = 200 kg
A = 500 $ no período
Z = 500 $ no período
---> Veja que não há distinção entre as MP consumidas, uma vez que as razões de aplicação não são equivalentes. Por outro lado, caso seja utilizada, também, a quantidade unitária produzida, estaríamos diante de um critério de rateio possível.
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Comentário do Professor Daniel Negreiros:
Meu comentário antes do gabarito:
Perceba que os gastos com depreciação, energia elétrica e manutenção são intimamente relacionados às máquinas da produção, e não tem qualquer relação com a matéria-prima, certo? Sendo assim, de fato, o critério da matéria-prima aplicada para rateio dos custos indiretos aos produtos A e Z não pode ser utilizado, sob pena de a alocação dos custos indiretos ser feita com ENORMES distorções em relação à realidade. Como falei na questão anterior, o grande desafio gerencial das empresas é justamente diminuir ao máximo a arbitrariedade dos critérios de rateio para minimizar as distorções. Assim, o critério que melhor se encaixaria no caso concreto seria o de horas máquina utilizadas, jamais o de matéria-prima aplicada. Portanto, item CERTO.
A justificativa que encontro para que o gabarito preliminar do CESPE seja ERRADO é justamente o fato de que há, SIM, possibilidade de utilização do critério da matéria-prima aplicada para rateio dos custos indiretos aos produtos A e Z, mesmo que se saiba que 90% dos custos indiretos dizem respeito a depreciação, energia elétrica e manutenção.
Ou seja, é uma interpretação estritamente objetiva da questão, sem levar em consideração o processo decisório da empresa!
Ora, estamos fazendo uma prova de Contabilidade de Custos, não de português, não é? É claro que a gente PODE usar esse critério da matéria-prima, mas convenhamos que, ao utilizarmos o mencionado critério, a alocação seria realizada de uma maneira SABIDAMENTE RUIM (conteria o máximo de arbitrariedade e, consequentemente, de distorções), ou seja, a empresa estaria utilizando o PIOR critério de distribuição de custos indiretos dentre os disponíveis naquela ocasião, e com conhecimento de causa.
Como eu disse por diversas vezes, o grande desafio gerencial das empresas é justamente diminuir ao máximo a arbitrariedade dos critérios de rateio para minimizar as distorções, o que não seria feito de modo algum caso a empresa opte pelo critério da matéria-prima aplicada. Por isso, entendo que também cabe recurso nessa questão.
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O ponto central da questão é que apesar de não ser o critério mais adequado a empresa PODE SIM utilizá-lo. Não há nenhum impedimento de ordem legal.
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na verdade não existe "NAO pode" qualquer forma de rateio eu posso utilizar dos 4 mencionados o que existe é" NAO devo" pois alguns métodos são melhores ou piores. somente isso.
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GABARITO: E
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Questão sobre critérios de rateio para custos comuns,
mas que se resolve na percepção do
verbo não poderá.
Como sabemos, os custos indiretos (como aluguel, a
depreciação dos edifícios, a energia consumida, etc) precisam ser rateados segundo
algum critério específico. A questão traz 4 critérios, que, inclusive, são os
mais utilizados e exemplificados na doutrina (Martins¹).
(1) matéria-prima aplicada
(2) mão de obra direta
aplicada
(3) custo direto total: é
igual a (1) + (2)
(4) horas-máquina utilizadas;
Pois bem, em tese, para
escolher um critério de rateio dos Custos Indiretos de Produção devemos proceder
a uma análise de seus componentes e verificar qual critério melhor se relaciona
esses Custos com os produtos.
Se fizermos isso no caso da
questão, veremos que os gastos com depreciação, energia elétrica e manutenção
são intimamente relacionados às máquinas
da produção e por isso o critério
mais adequado seria horas-máquinas utilizadas, e não a matéria prima aplicada.
Entretanto, isso não significa que a empresa não poderá utilizar esse
critério.
1º
porque não há previsão na norma (incluindo doutrina) nesse sentido
2º
porque na doutrina e na prática, existem situações peculiares que mesmo nessa
situação da questão, a empresa poderá aplicar algum outro critério.
Por isso a questão está errada.
Para quem quiser aprofundar na essência do que disse acima, trago o
texto do mestre Martins, falando exatamente do 2º ponto que citei, trazendo
alguns exemplos práticos:
“Para a
solução ou pelo menos minimização de erros num exemplo como esse, seria
necessário analisarmos os itens que compõem o total dos CIP de $5.400.000.
Suponhamos, para exemplificação, várias hipóteses:
a) Os
maiores itens dos $5.400.000 são Depreciação de máquinas, energia elétrica,
manutenção e lubrificantes, que respondem por 80% daquele total; o restante é
mão-de-obra indireta e outros custos recebidos de outros departamentos.
Portanto, já que o fator mais relevante dos Custos Indiretos de Produção é a
existência e utilização de máquinas, não haveria muita dúvida em se eleger o
rateio com base no número de horas-máquina como o mais adequado.
b) Se
fosse verificado, por outro lado, que o mais importante item é mão-de-obra
indireta e seus encargos sociais pelo fato de haver uma supervisão cara, e esta
supervisão se deve basicamente ao controle do pessoal direto de produção, não
haveria também nessa hipótese relutância em se fazer a distribuição com base na
Mão de-obra Direta.
c)
Suponhamos, entretanto, num caso bastante especial, que o peso maior dos CIP
fosse devido à existência de um congelador destinado à manutenção da
matéria-prima em determinada temperatura até o momento de sua utilização; os CIP seriam então basicamente depreciação
desse congelador, energia e manutenção, e mesmo a mão-de-obra indireta poderia
estar quase totalmente vinculada a ele. Assim, a apropriação com base no volume de matéria-prima seria uma
prática aceitável.
d) O CIP
poderia ter mais de um grande fator de influência, e por isso poderiam ser
aceitos critérios com base também em mais de uma referência (Matéria-prima mais
Mão-de-obra Direta, por exemplo)."
Gabarito do Professor: ERRADO.
¹ Martins, Eliseu, 1945 Contabilidade de custos /
Martins, Eliseu. - 9. ed. - São Paulo : Atlas, 2003.
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RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO:
https://www.youtube.com/watch?v=LuHzP-ac1to
MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1yD76nTz5LN3z7kYkZ2wX9OAzOwnN_lFT/view?usp=sharing
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Quando estudamos o custeio por absorção, percebemos que uma de suas desvantagens é justamente a subjetividade no rateio dos custos indiretos. Dessa forma, se é uma subjetividade (se depende da análise de quem faz o rateio), então, mesmo que não seja o critério mais adequado, o critério da matéria-prima aplicada poderá ser usado.