SóProvas


ID
3411136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca de receitas públicas.


O superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes é classificado como receita de capital e não constitui item da receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    Lei nº 4.320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.         

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.   

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982).

  • GAB CERTO

    SERIA UMA FONTE DE RECEITA SE FOSSE SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO ANTERIOR.

    BONS ESTUDOS!

  • SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

    -> RECEITA DE CAPITAL/EXTRAORÇAMENTÁRIA

    -> Pode ser usado como fonte de abertura de créditos suplementares e especiais

    Gabarito: CERTO

  • Meus amigos, não esqueçam:

    Superávit do Orçamento Corrente (SOC) é receita de capital, mas não é receita orçamentária!

    -SOC é receita de capital.

    -SOC Não é receita orçamentária.

    Gabarito: certo.

    ——————————————————

    Qualquer erro podem me avisar!

    "Nunca deixe alguém te fazer sentir como se não merecesse o que deseja"

    Namastê

  • Segundo a Lei 4.320/1964, o superávit do orçamento corrente resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária4. Isso ocorre para evitar a dupla contagem, porque ela já foi considerada no orçamento corrente. Por exemplo, ao final de 2018, em determinado ente, a diferença entre as receitas correntes arrecadadas, no valor de R$ 10 bilhões, e as despesas correntes realizadas, de R$ 8 bilhões, é considerada superávit do orçamento corrente e receita de capital. 

    Estratégia

  • Gab: CERTO

    Não constituirá item de receita orçamentária para se evitar a dupla contagem. Ademais, é receita de capital e servirá como fonte para abertura de créditos adicionais!

    Lei 4.320/64.

  • O superávit do orçamento corrente pode ser utilizado para abertura de créditos adicionais caso não haja déficit financeiro a compensar. Ou seja, o superávit utilizado para abertura de créditos adicionais é o financeiro e não o orçamentário.

  • O superávit do orçamento corrente pode ser utilizado para abertura de créditos adicionais caso não haja déficit financeiro a compensar. Ou seja, o superávit utilizado para abertura de créditos adicionais é o financeiro e não o orçamentário.

  • Certo

    O superávit do orçamento corrente é receita de capital, porém não é receita orçamentária.

    Segundo a Lei 4.320/1964, o superávit do orçamento corrente resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária. Isso ocorre para evitar a dupla contagem, porque ela já foi considerada no orçamento corrente.

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro. S

    egue o art. 11 da Lei nº 4.320/64:

    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.

    Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital ".

    O §2º trata o Superávit do Orçamento Corrente (SOC) como Receita de Capital. Já o §3º informa que o SOC é o balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes e não é item de receita orçamentária.

    Então, o SOC é:

    1) balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes;

    2) Receita de Capital;

    3) não é receita orçamentária.

    De acordo com a lei, é importante notar que não é pelo motivo de que o SOC não é receita orçamentária que será receita extraorçamentária. Ele somente não é receita orçamentária. Normalmente, as bancas costumam fazer uma “pegadinha" trazendo na questão o SOC como receita extraorçamentária.

    Importante destacar que o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 não tratam do superávit do orçamento corrente (SOC). Portanto, é a Lei nº 4.320/64 que dispõe sobre o SOC.

    Resposta: CERTO
  • Gabarito "Certo"

    Segue um exemplo de como eu entendo a questão do Superávit do orçamento corrente (SOC) (aceito críticas educadas, até porque também estou aprendendo) :

    DK= Despesa de capital;

    DC= Despesa corrente.

    Imaginem que as receitas previstas e as despesas fixadas estejam lado a lado, pela formatação consegui deixar assim:

    Receitas previstas

    Tributárias 700

    Contribuições 150

    Patrimoniais 50

    Total RC 900

    Total “dinheiro previsto” 900

    SOC= 100

    Despesas Fixadas

    Pessoal 600

    Serviços de terceiros 200

    Total DC 800

    Aquisição de imóvel 100

    Total DK 100

    Total “cartão de crédito” 900

    Extraem-se do orçamento apresentado, as seguintes informações: RC: R$ 900,00(tributárias 700; contribuições 150; patrimoniais 50. DC: pessoal 600; serviços de terceiros 200. Percebe-se que há uma sobra de receita corrente ao confrontá-las com as despesas correntes. Dessa forma, verifica-se que há um superávit do orçamento corrente (SOC) no valor de R$ 100,00. Este valor, em verdade, será utilizado para aniquilar uma despesa de capital ou melhorar o capital, comprando-se um imóvel, conforme o exemplo. Percebe-se que a sobra está contida na receita corrente, sendo desnecessária uma nova codificação na categoria econômica (para evitar dupla contagem). É apenas uma análise gerencial, porque geralmente quem financia uma despesa de capital é uma receita de capital. Ainda, se eu quisesse usar a sobra em outra despesa corrente? Não existiria o SOC, porque ficaria 900 de receita corrente, contra 900 de despesa corrente. Portanto, se considerarmos o valor do SOC um item de receita orçamentária, vai parecer que a arrecadação será de R$ 1.000, mas não será de R$ 1.000, e sim de R$ 900. Superávit é resultado positivo e veio de algum lugar. No caso do exemplo apresentado, todas as receitas correntes cobrem perfeitamente as despesas correntes e ainda sobra para comprar um imóvel.

    Algumas observações importantes:

    Não se pode dizer que o SOC é uma receita extraorçamentaria pelo simples fato de não ser orçamentária. Até porque, o SOC se origina de uma receita corrente, a qual está contabilizada no orçamento.

    A SOC não é fonte para abertura de créditos adicionais, não se pode confundi-la com o Superávit financeiro. Caso não tenha um déficit (na despesa de capital) para cobrir, posso utilizar o valor para comprar um imóvel e melhorar o patrimônio.

    Em caso de erros, pode chamar no privado que retifico.

    Fonte: aulas de vários professores, pdfs, anotações,Lei, MCASP.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente                 

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • Galera olha só a doideira. Se eu consigo classificá-la como receita de capital, logo seria uma receita orçamentaria. O cespe deu como certa, mas se ela não é orçamentaria seria o que então, extra-orçamentária? Impossível, tendo em vista que ela é classificada como RECEITA DE CAPITAL, se eu consigo classificá-la como receita de CAPITAL então é orçamentária. Despesa extra-orçamentária não tem classificação!

  • • L. 4320, Art. 11, § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    • L 4320, Art. 43, § 2º - O superávit Financeiro é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. 

  • Lembrar que o SOC (superavit do orçamento corrente) é EXTRACAPITAL !!!!!!!

  • É CADA COMENTÁRIO SEM NOÇAO, FALAR Q SOC É RECEITA EXTRA ORÇA... JÁ É APELO, VAI ASSITIR ÁS AULAS DO PROFESSOR ANDERSON.

    SOC É UMA RECEITA ORÇAMENTARIA SIM, O ERRO DA QUESTÃO É FALAR Q ELA É UM ITEM DA RECEITA CORRENTE, PORÉM ELA É RECEITA DE CAPITAL.

    TOMAM CUIDADOS COM ALGUNS COMENTÁRIOS, GALERA! TEM GENTE MUITO EMPOLGADA POR AQUI...

  • isso é um erro na escrita da lei .

    superavit é saldo positivo de receitas e despesas correntes , saldo positivo esse que deve ser utilizado em receitas de capital

    Mas a questão ta certa por conta da forma com que foi escrita na lei , que acaba fazendo com que o entendimento das bancas chegue a:

    despesa de capital , mas não sendo receita orçamentaria .

    esse conceito nunca vai mudar pois esta na lei , então é aceitar , não precisa entender

  • https://www.youtube.com/watch?v=I6XOX704djI

  • L. 4320, Art. 11, § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1 (Demonstração da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas), não constituirá item de receita orçamentária.

  • SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

    -> RECEITA DE CAPITAL/EXTRAORÇAMENTÁRIA

    -> Pode ser usado como fonte de abertura de créditos suplementares e especiais

    Gabarito: CERTO

    (comentário do Ramon de Oliveira)

  • O Superávit do Orçamento Corrente NÃO É RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA!

    O Marcel Guimarães (melhor professor de AFO, na minha opinião) explica em vídeo essa polêmica.

    Não há dúvidas quanto ao Superávit do Orçamento Corrente ser classificada como Receita de Capital, o que se depreende da leitura do § 2º do art. 11, já trazido pelos colegas.

    Superávit do Orçamento Corrente = Receitas Correntes - Despesas Correntes

    Se houve um superávit, as receitas correntes superaram as despesas correntes. Esse excedente será usado para financiar despesas de capital, por isso é classificado como receita de capital.

    O Marcel diz que muitos professores e até livros trazem o SOC como Receita Extraorçamentária, mas, segundo ele, trata-se de um equívoco quanto a redação da lei. Trata-se, na verdade, de Receita Orçamentária. É até lógico chegar a essa conclusão, já que se é Receita de Capital tem que ser orçamentária!

    Sobre o "não constituirá item de receita orçamentária", ele diz que não significa dizer que NÃO É receita orçamentária. Quer dizer apenas que não vai estar lá no orçamento como um item específico com nome de "Superávit do Orçamento Corrente". Os itens de receita de capital vão continuar sendo: Operações de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital.

  • 2) É Receita de Capital:

    (CESPE/AGU/2002) O superávit do orçamento corrente constitui receita corrente.(ERRADO)

    (CESPE/Telebrás/2015) Na classificação por categoria econômica das receitas, o superávit do orçamento corrente, compreendido como valor excedente entre receitas e despesas correntes, deve ser classificado como receita corrente.(ERRADO)

    (CESPE/FUB/2015) De acordo com a categoria econômica, o superávit do orçamento corrente é considerado fonte de receita corrente do Estado.(ERRADO)

    (CESPE/Telebrás/2015) Na classificação orçamentária da receita, o superavit do orçamento corrente, resultante do confronto do total de receitas correntes deduzidas todas as despesas de mesma categoria, deverá ser determinado como receita orçamentária corrente.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-RR/2012) Apesar de não constituir item de receita orçamentária, o superávit do orçamento corrente deve ser considerado no cômputo da receita de capital.(CERTO)

    3) Superavit Orçamento = Receitas Correntes – Despesas Correntes:

    (CESPE/TJ-ES/2011) O balanço orçamentário apresenta o resultado corrente e o resultado de capital, ocorrendo superávit do orçamento corrente quando a despesa corrente for superior à despesa de capital.(ERRADO)

    (CESPE/MPU/2013) O superávit do orçamento corrente, dado pela diferença entre receitas e despesas correntes, é classificado na categoria econômica de receita de capital.(CERTO)

    4) Financiamento das Receitas de Capital:

    (CESPE/FUB/2011) A diferença positiva entre as receitas e as despesas correntes, denominada superavit do orçamento corrente, destina-se ao financiamento das despesas correntes.(ERRADO)

    5) Receitas Correntes podem eventualmente ser destinadas a Despesas Correntes e de Capital:

    (CESPE/TJ-RO/2012) As receitas correntes financiam as despesas correntes e também as de capital.(CERTO)

    Finalmente, voltando a questão, os que sobreviveram (rsrsrsrsr), é fácil de confirmar o gabarito:

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) O superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes é classificado como receita de capital e não constitui item da receita orçamentária.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Se a caminhada está difícil, é porque você está no caminho certo."

  • Assim, ao fazer esse balanceamento, se o resultado der positivo, significa que as receitas correntes superaram as despesas correntes, e com isso “sobrou” receitas correntes sem ter uma aplicação específica. E é justamente nessa parte que existe a polêmica, pois esse resultado positivo NÃO é previsto ou discriminado como um ITEM da receita orçamentária, isto é, não tem um “camporeservado para dizer: em Superavit do Orçamento Corrente o valor atribuído é XYZ. Ou seja, quando a lei diz que não constitui item da receita orçamentária, ela quis se expressar no sentido de que não apresenta uma parte destinada a ser atribuído um valor, como o que acontece quando coloca o montante destinado a operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, Transferências de capital ou outras receitas de capital.

    Uma analogia que posso fazer é a seguinte: Imagina que você tenha um filho, e todo mês você dá uma mesada (R$ 500,00) para ele gastar com, por exemplo, alimentação, saída com os amigos, ir ao shopping, entre outras coisas nesse sentido. Findo o mês, ele ao analisar seus gastos com essas despesas, concluiu que gastou menos (R$ 400,00). Assim, esse dinheiro que sobrou (R$100,00) ele pode usar para, por exemplo, fazer um investimento, comprar um bem, pagar alguma dívida que tinha com algum amigo, entre outras coisas. Portanto, veja que nessa analogia os R$ 500,00 seriam as receitas correntes, os R$ 400,00 seriam as despesas correntes, e os R$ 100,00 que sobrou seria o superavit do orçamento corrente. Reparem que os saldo restante ele utilizou para outras despesas que representariam as despesas de capital, e por decorrência de sua utilização em despesas dessa categoria, sua classificação se confirmaria como receitas de capital, e portanto, orçamentárias.

    Aprendido o assunto, agora é só confirmar com as questões, analisando por partes:

    1) NÃO constitui ITEM da Receita Orçamentária:

    (CESPE/CGE-PB/2008) O superavit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes constitui ITEM de receita orçamentária.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-CE/2014) O superávit do orçamento corrente, resultante da diferença entre os totais das receitas e despesas correntes, é considerado um ITEM da receita orçamentária de capital para efeito da apuração do resultado orçamentário do exercício.(ERRADO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) Embora seja ITEM da receita orçamentária, o superávit do orçamento corrente não pode ser considerado uma receita de capital.(ERRADO)

    (CESPE/MS/2010) O superavit do orçamento corrente, definido como a diferença positiva entre receitas e despesas correntes, constitui ITEM da receita orçamentária.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-AC/2012) O superávit do orçamento corrente, apesar de ser resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, não constitui ITEM de receita orçamentária.(CERTO)

    CONTINUA ...

  • # APRENDE AÍ:

    Superavit do Orçamento Corrente:

    Pessoal, este é um tema muito cobrado pelo CESPE, e há uma grande confusão no seu entendimento, tanto por parte das bancas quanto por parte dos alunos, professores etc. Deste modo, tentarei esclarecer o assunto, por isso, aos que tiverem interesse em aprofundar no conteúdo acredito ser relevante a leitura. Vamos lá.

    A princípio, a confusão maior já começa numa escrita não muito clara da própria lei 4.320/64 que diz:

    Art. 11. § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    Portanto, diante dessa redação “truncada” surgem diversas interpretações, que estão erradas, como exemplo disso, citam-se doutrinadores os quais defendem que o Superavit do Orçamento Corrente é receita extraorçamentária, já outros dizem que é receita de capital, mas não é receita orçamentária, e por questões lógicas isso não faz sentido. Por exemplo, eu te pergunto: é possível eu falar que sou Mineiro, mas não sou Brasileiro?! A reposta que você deu, certamente, é que não, pois ser mineiro é nascer em Minas Gerais, que é um estado componente do território brasileiro, da mesma forma se eu falar que o Superavit do Orçamento Corrente é receita de capital, por decorrência eu estou dizendo que é uma receita orçamentária, uma vez que segundo a lei 4.320/64:

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    Por derivação disso, ao classificar a receita em corrente ou de capital já estamos, automaticamente, dizendo que é uma receita orçamentária, considerando neste caso uma de suas diversas classificações, e sendo assim, já há exclusão quanto ao fato de ser receita extraorçamentária, pois se você não reparou, ou se parar para pensar, verá que todas as classificações das receitas dizem respeito a classificação da receita orçamentária, dado que a receita extraorçamentária não tem subclassificação, ela representa um ingresso extraorçamentário e pronto, não é igual a orçamentária que, por exemplo, pode ser dividida em corrente ou de capital.

    A partir de então, superado essa parte, e entendido que o Superavit do Orçamento Corrente é receita de capital, vamos entender como ele é obtido. De início, já podemos enunciar que a sua formulação parte do confronto entre as receitas correntes e as despesas correntes, matematicamente é dizer:

    Superavit Corrente = Receitas correntes - Despesas correntes

    CONTINUA ...

  • Gab: CERTO

    Assistam à aula do Pacelli que vocês entenderão de vez :)

    https://www.youtube.com/watch?v=I6XOX704djI

  • Gabarito CERTO:

    Superávit Financeiro é RECEITA DE CAPITAL portanto, É SIM receita ORÇAMENTÁRIA no exercício seguinte!!!!!!

    NÃO é considerada receita de capital DO EXERCÍCIO CORRENTE, mas sim, DO EXERCÍCIO SEGUINTE.

    Então temos que o SF não conta para o orçamento do exercício corrente (extraorçamentária) e conta para o orçamento do exercício seguinte (em que será considerado fonte para abertura de créditos adicionais).

    esquematizando:

    SF =

    EXERCÍCIO CORRENTE EXTRAORÇAMENTÁRIA

    EXERCÍCIO SEGUINTE ORÇAMENTÁRIA ( SF DE EXERCÍCIOS ANTERIORES = R. CAPITAL utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais )

    Bons estudos!

  • É isso mesmo! O Superávit do Orçamento Corrente (SOC) é o resultado do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes. Em termos matemáticos: SOC = Receitas correntes – Despesas Correntes.

    E, de acordo com a Lei 4.320/64, o SOC é mesmo classificado como receita de capital e não constitui item da receita orçamentária. Confira:

    Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    Gabarito: Certo

  • A explanação do Mauro Auditor está perfeita. Obrigada, Mauro, por dividir conhecimento!

  • Certo

    L4320

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o , não constituirá item de receita orçamentária.

  • > Receita de capital porque é um recurso de que se estende a mais de um exercício financeiro (é do orçamento anterior, longo prazo);

    > Por ser do orçamento anterior, é classificado como receita extraorçamentária.

    Erros? DM!

  • O Superávit do Orçamento Corrente é Bizarro: É Receita de Capital, mas não é Receita Orçamentária!!!!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    05/02/2021 às 18:29

    É isso mesmo! O Superávit do Orçamento Corrente (SOC) é o resultado do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes. Em termos matemáticos: SOC = Receitas correntes – Despesas Correntes.

    E, de acordo com a Lei 4.320/64, o SOC é mesmo classificado como receita de capital e não constitui item da receita orçamentária. Confira:

    Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    Gabarito: Certo