SóProvas


ID
3412024
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O texto constitucional garante que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, julgue o item acerca do acesso a essas informações.




No caso de indeferimento de acesso a informações, não caberá recursos contra a decisão, uma vez que cabe ao Estado, por decisão discricionária, decidir o que pode ou não vir a público.

Alternativas
Comentários
  • o   Gabarito: Errado.

    .

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

    "O FOCO FOI O MEU MOTOR PRA CORRER SEM LIMITES"

  • Gab: ERRADO

    O recurso pode ser interposto em 10 dias da data da ciência. Entretanto, diferentemente da Lei 9.784/99, o recurso é encaminhado à autoridade SUPERIOR e não à que proferiu a decisão, devendo aquela se manifestar no prazo de 5 dias. Se mesmo assim a informação for negada, poderá o requerente acionar a CGU, que terá também o prazo de 5 dias, e ainda, se esta também negar o acesso, poderá o requerente interpor recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Se depender do governo Bolsonaro nada virá à público, até mesmos os dados da COVID-19 estão sendo divulgados atrasadamente justamente para não serem divulgadas no Jornal Nacional da Rede Globo, então o que a Globo fez? O famigerado e temido plantão.

    HAHAHA

  • No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias, a contar da sua ciência, devendo o recurso ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.

  • Gabarito Errado

    • Recursos no pedido:

    de acesso → Autoridade Superior | CGU | CMRI

    de desclassificação de info. reservada → Autoridade Superior | Ministro

    de desclassificação de info. secreta ou ultrassecreta → Autoridade Superior | Ministro | CMRI