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gabarito errado
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
bons estudos
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Pedro é considerado agente público. Nos termos do art. 2°
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GABARITO: ERRADO
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Pedro é considerado agente público.
E se ele não fosse agente público? as disposições da lei são aplicavéis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta e indireta.
(art 3°)
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Pensei um coisa e marqui outra. Selascar.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
A nomenclatura AGENTE PÚBLICO deve ser compreendida da maneira mais ampla possível, incluindo todas as pessoas que tenham qualquer vínculo com o Estado, mesmo que essa relação seja transitória e sem remuneração.
Desta forma, as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 poderão ser aplicadas tanto a João quanto a Pedro, sendo ambos considerados agentes públicos.
Gabarito: ERRADO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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Todo mundo roda.
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Errado
Lei nº 8.429/92
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Me recurso a errar essa questão, pelo simples fato de não ter ido conferir a situação hipotética e confiar na assertiva da banca!
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Improbidade
administrativa é “o designativo técnico para a chamada corrupção
administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração
Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica revelando-se pela
obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, pelo
exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo ‘tráfico de influência’
nas esferas da Administração Pública e pelo favorecimento de poucos em
detrimento dos interesses da sociedade.”
A
lei 8.429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos em caso de
improbidade administrativa:
“Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou
não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de
Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para
cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de
cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma
desta lei (...).
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
mandato, cargo, emprego ou função nas
entidades mencionadas no artigo anterior”.
Nos termos da lei, aquele que exerce
transitoriamente qualquer função, ainda que na administração indireta, como
Pedro, é considerado agente público. Portanto, os atos de improbidade
praticados por este estão sujeitos às sanções da lei. 8.429/92.
Gabarito do professor: errado.
Fonte: Sítio eletrônico da professora Fernanda
Marinela.
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Gabarito: E
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Pedro tá junto e sabe da função pública de João, paga também rsrs
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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