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ID
3412048
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      João,  servidor  público  federal,  concursado  da  administração  direta,  com  o  auxílio  de  Pedro, que exerce transitoriamente função na administração indireta, e de Joana, empregada pública, acertou com Carlos, empresário,  de  facilitar  e  tolerar  o  contrabando  de  medicamentos veterinários. 
    João prontificou‐se a usar seu cargo público para que  a atividade fosse executada e, como garantia, Carlos realizou  o pagamento em espécie para João de forma antecipada. 
 Já Joana, como era nova ainda no acordo, resolveu aceitar apenas a promessa de vantagem econômica e afirmou  que  não iria agir  para impedir  o  contrabando, mas  que iria  apenas ficar omissa. 

Com base nesse caso hipotético e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue o item .



O fato de Joana apenas aceitar promessa de vantagem econômica não é suficiente para caracterizar ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Lei 8.429/92, Art. 9º, V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou ACEITAR PROMESSA de tal vantagem;

  • GABARITO: ERRADO

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

    VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • Apenas aceitar promessa de vantagem econômica é suficiente para caracterizar ato de improbidade administrativa, o que não se confunde com:

    Não depende de ocorrência de dano ao patrimônio para aplicação de sanção da lei de improbidade.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que provocam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, importante ter em mente que:

    1.    Trata-se da forma mais grave de cometimento de atos de improbidade, e, assim, obviamente, a espécie que aplica as maiores punições aos agentes infratores;

    2.    Exige-se a conduta dolosa, não havendo a possibilidade de sanção a título de conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia);

    3.    Acarreta a perda da função pública e dos bens obtidos ilicitamente;

    4.    Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;

    5.    Multa de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;

    6.    Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

    A fim de auxiliar a solução de questões do presente tema, importante ter em mente que aqui o agente ímprobo tem como intuito receber, de modo irregular, algum tipo de vantagem patrimonial. Então, é comum a utilização de verbos como “receber”, “incorporar”, “adquirir”, “usar em proveito próprio”, “perceber”. Verbos que expressam a noção de lucro.

    Desta forma, conforme previsão legal, o simples aceite de promessa de vantagem econômica é sim suficiente para caracterizar ato de improbidade administrativa, tornando a assertiva da questão errada.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

  • Improbidade administrativa é “o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo ‘tráfico de influência’ nas esferas da Administração Pública e pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade.”

    A lei 8.429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos em caso de improbidade administrativa.

    Na situação descrita, Joana, empregada pública, aceitou promessa de vantagem econômica, para facilitar e tolerar o contrabando de medicamentos veterinários. A conduta de Joana, portanto, ainda que apenas tenha aceitado a promessa de vantagem econômica, enquadra-se no art. 9º, V, da Lei:


    “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° (...)

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem”.


    Gabarito do professor: errado.


    Fonte: Sítio eletrônico da professora Fernanda Marinela.


  • Atos de improbidade administrativa - Enriquecimento ilícito.

    Guardem estes verbos: receber, perceber, incorporar, aceitar

    Atos de Improbidade - Prejuízo ao erário.

    Guardem estes verbos: permitir, facilitar, conceder, liberar

    É claro que não é só isso, mas estes 8 verbos já são suficientes para responder muitas questões.

    Bons estudos.

  • AINDA QUE NÃO HAJA DANO EFETIVO AO ERÁRIO.

  • Gabarito: E

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  • Gabarito Errado

    • Ganhar algo → Enriquecimento Ilícito (Dolo);
    • Alguém ganhar algo → Prejuízo ao Erário (Dolo/Culpa);
    • Ninguém ganhou → Atentar contra os Princípios (Dolo).