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ID
3412054
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      João,  servidor  público  federal,  concursado  da  administração  direta,  com  o  auxílio  de  Pedro, que exerce transitoriamente função na administração indireta, e de Joana, empregada pública, acertou com Carlos, empresário,  de  facilitar  e  tolerar  o  contrabando  de  medicamentos veterinários. 
    João prontificou‐se a usar seu cargo público para que  a atividade fosse executada e, como garantia, Carlos realizou  o pagamento em espécie para João de forma antecipada. 
 Já Joana, como era nova ainda no acordo, resolveu aceitar apenas a promessa de vantagem econômica e afirmou  que  não iria agir  para impedir  o  contrabando, mas  que iria  apenas ficar omissa. 

Com base nesse caso hipotético e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue o item .



O agente público que deixar de praticar o ato de oficio, sendo omisso, não poderá ser responsabilizado por violação da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que seu texto é explícito ao afirmar que a responsabilização somente poderá ocorrer por ação, mas não por omissão, do agente público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Lei nº 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer AÇÃO ou OMISSÃO que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • GABARITO: ERRADO

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. 

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.    

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.    

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • A banca pede que o candidato julgue o item com relação a improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429/92.

    A assertiva preceitua que: "O agente público que deixar de praticar o ato de oficio, sendo omisso, não poderá ser responsabilizado por violação da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que seu texto é explícito ao afirmar que a responsabilização somente poderá ocorrer por ação, mas não por omissão, do agente público."

    A afirmativa está incorreta, pois a Lei n. 8.429/92 responsabiliza o agente que, ainda que de maneira omissa, pratique ato de improbidade administrativa.

    Neste sentido:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Gabarito: "Errado"

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    Assim, observa-se que o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública admite sua prática tanto na forma comissiva como na forma omissiva.

    Quando pensamos na forma comissiva (quando o agente pratica o ato através de uma ação), por exemplo, pode-se falar da prática de um ato visando fim proibido em lei ou regulamento. E, quando se pensa em sua prática na sua forma omissiva (quando o agente pratica o ato através de uma omissão, de um não agir), pode-se falar, por exemplo, em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. Ou, inclusive, o exemplo dado no enunciado da questão, no qual Joana compromete-se a não agir para impedir o contrabando, sendo, portanto, omissa.

    A fim de aprofundamento deste importante tema, salutar ter o entendimento que aqui a improbidade administrativa exclusivamente se configura quando houver dolo, não se acolhendo a forma culposa.

    Bastando, por sua vez, haver dolo genérico. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, basta que haja uma conduta que atente deliberadamente contra os princípios, não se exigindo uma intenção especial no agir do agente (dolo específico).

    Desta forma, a afirmação de que o agente público que deixar de praticar o ato de oficio, sendo omisso, não poderá ser responsabilizado por violação da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que seu texto é explícito ao afirmar que a responsabilização somente poderá ocorrer por ação, mas não por omissão, do agente público encontra-se ERRADA.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Improbidade administrativa é “o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo ‘tráfico de influência’ nas esferas da Administração Pública e pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade.”

    A lei 8.429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos em caso de improbidade administrativa. A improbidade administrativa pode ser praticada tanto por ação ou omissão, conforme a referida lei expressamente dispõe.

    A situação descrita configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública:

    “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício".


    Gabarito do professor: errado.


    Fonte: Sítio eletrônico da professora Fernanda Marinela.



  • Gabarito: E

    https://chat.

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  • Na LIA, o único ato que não pode ser praticado sob omissão é o EI.

    Acredito que a banca queira saber isso.

    GAB: E.

  • Gabarito Errado

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.