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GABARITO: CERTO
O procedimento administrativo, como espécie do gênero processo de direito, é um conjunto de atos administrativos, sucessivos e concatenados, praticados pela Administração Pública com o objetivo de satisfazer determinadas finalidades de interesse público.
FONTE: JUS.COM.BR
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☑ GABARITO: CERTO
Definições
1 - Entende-se por procedimento administrativo a sucessão ordenada de atos e formalidades relativos à formação, manifestação e execução da vontade dos órgãos da Administração Pública.
Decreto-Lei n.º 4/2015.
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Ah... Massa... Agora estão cobrando legislação internacional (Portugal). Parabéns aos envolvidos!
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Gabarito: Correto
Um procedimento administrativo, trâmite administrativo ou processo administrativo é a sequência de atividades da Administração, interligadas entre si, que visa a alcançar determinado efeito final previsto em lei. Trata-se do modo como a Administração Pública toma suas decisões, seja por iniciativa de um particular, seja por iniciativa própria.
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Inicialmente, cabe destacar que, curiosamente, a questão foi baseada no Código de Processo Administrativo de Portugal (Decreto-Lei nº 4/2015), que em seu artigo 1° traz as seguintes definições:
1 - Entende-se por procedimento administrativo a sucessão ordenada de
atos e formalidades tendentes à formação e manifestação da vontade da
Administração Pública ou à sua execução.
2 - Entende-se por processo administrativo o
conjunto de documentos em que se traduzem os atos e formalidades que
integram o procedimento administrativo.
Apesar de baseada na legislação de Portugal, as definições podem ser aplicadas no Direito Brasileiro. Maria Sylvia Zanella di Pietro define que o processo abrange todos os atos praticados no exercício da função administrativa (estudos, pareceres, informações, laudos, audiência etc. necessários à tomada da decisão final); o procedimento equivale a rito e se desenvolve dentro do processo.
Gabarito do Professor: CERTO
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REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
DI PIETRO, Maria
Sylvia Zanella. Direito administrativo.
32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p.816.
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Essa legislação é de Portugal kkkkkkkkkkk Decreto Lei 4/2015
Você vê de tudo mesmo no QC!
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kakakaka Viramos colônia de Portugal novamente e eu não fui avisado?
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CERTO
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Cuidado, tem gente colocando coisa errada nos comentários. Processo administrativo é diferente de Procedimento administrativo. Existem critérios diferentes para explicar essa diferença, vou descrever a diferença pelo critério do interesse (Que foi utilizada nessa questão) , no entanto, há diferentes formas de diferenciar:
Processo administrativo: Os atos realizados buscam satisfazer o interesse que não é do autor do ato final, e sim de seus destinatários. Ex: Processo Administrativo Disciplinar
Procedimento administrativo: Os atos realizados buscam satisfazer o interesse do autor do último ato a ser realizado. Ex: Inquérito Policial. (O Autor do último ato é o Juiz que tomará uma decisão)