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GABARITO : CERTO
► Lei nº 9.873/99. Art. 1.º Prescreve em 5 anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. § 1.º Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
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Certo
§ 1.º Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
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Galera do QC ajustem esse filtro, pfv!!!!!!
Lei 9.784/99
não é Lei 9.873/99
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É a chamada prescrição intercorrente.
Não desista, Jesus está vendo sua luta!
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A questão cobrou a literalidade do art. 1º, § 1º da lei 9.873/99, relativo à PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE:
Art. 1 Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
§ 1 Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
DICA: É preciso ter cuidado para não confundir a prescrição da ação com a prescrição intercorrente:
PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - 5 anos
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - 3 anos
GABARITO: CERTO
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É lei 9784/99, não 9873/99
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GABARITO: CERTO.
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CERTO
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QConcurseiro, a lei é mesma 9873, está certo aqui, 9784 é outra lei.