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ID
3412165
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

        Helmer  e  Lindy,  estrangeiros,  casados,  estavam  a  serviço  de  seu  país  no  Brasil.  Lindy,  grávida  de  oito meses,  teve uma intercorrência médica, sendo necessário realizar o  parto na cidade de Manaus‐AM. O filho nasceu saudável e foi  batizado com o nome de Carlos, posteriormente indo morar  no país de seus pais.  
      Anos depois, quando já havia atingido a maioridade civil, Carlos resolveu retornar ao Brasil, onde conheceu Ana,  brasileira nata, com quem se casou.           
     O  casal  Carlos  e  Ana  retornou  ao  país  dos  pais  de  Carlos e lá teve um filho, chamado João. 

Com base nesse caso hipotético e na Constituição Federal de 1988, julgue o item.



Helmer e Lindy, por terem tido um filho na cidade de Manaus‐AM, poderão ser considerados como brasileiros natos, desde que apresentem a certidão de nascimento de seu filho Carlos em qualquer cartório de registro civil de pessoas.

Alternativas
Comentários
  • **[NATO] Primária (originária) ---> Nascimento ---> [territorial] “Jus soli” (regra) ou [sanguíneo]“jus sanguinis” (exceção)

    **[NATURALIZADO] Secundária (adquirida ou derivada) ----> Ato volitivo

    Helmer e Lindy, por terem tido um filho na cidade de Manaus‐AM(não se encaixa em solo/sangue), NÃO poderão ser considerados como brasileiros natos.Além disso, estavam a serviço de seu país no Brasil, logo Carlos não será brasileiro nato.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    Fonte:Estratégia concursos

  • ☑ GABARITO: ERRADO

    DA NACIONALIDADE  

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • Como os pais são estrangeiro e estavam a serviço do seu País, Não há o que se cogitar que o filho seja brasileiro.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    FONTE: CF 1988

  • Item falso, pois não existe essa hipótese de aquisição de nacionalidade brasileira primária prevista em nossa Constituição. 

  • A questão tenta confundir a nacionalidade da criança com dos pais

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, caput e I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Informação complementar:

    A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério "jus soli" (direito do solo) e permite, em determinados casos, a

    adoção do critério "jus sanguinis" (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que

    nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto

    aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).

    Análise da assertiva:

    Helmer e Lindy são estrangeiros e não se enquadram em nenhuma hipótese elencada pelo artigo 12 da CRFB/88, de forma que não podem ser considerados brasileiros natos. A nacionalidade do filho, em razão dos critérios adotados para atribuição de nacionalidade, não modifica a nacionalidade dos pais. Além disso, Carlos não pode ser considerado brasileiro nato, já que Helmer e Lindy estavam no Brasil a serviço de seu país.

    A assertiva está, portanto, errada.

  • Os pais são estrangeiros a serviço do pais deles, logo não há possibilidade de Carlos ser brasileiro Nato.

    GAB: ERRADO

  • Dica para complementar o estudo:

    "Quando o estrangeiro estiver a serviço de outro país - como no caso de um austríaco a serviço da Alemanha - ao filho nascido no Brasil deve ser atribuída a nacionalidade brasileira".

    Novelino, 2019 pág. 545

  • quem ganha nacionalidade brasileira é o filho e não os pais como diz a questão

  • Questões sobre nacionalidade são muito interessantes e devem ser resolvidas com bastante atenção. Note que o art. 12, I da CF/88 arrola os casos em que há o reconhecimento da nacionalidade originária e os pais de Carlos não se enquadram em nenhuma delas. Observe:

    "Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Assim, a afirmativa está errada.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.



     
  • Negativo, os únicos BRs raízes somos nós! Flw

  • O enunciado confuso

  • A QUESTÃO TENTA CONFUNDIR OS PAIS COM A CRIANÇA!

  • se nem o filho, que nasceu no Brasil, seria considerado brasileiro nato quem dirá os pais.

  • Eles estavam a serviço de seu país.

  • Não entendi, se os pais de Carlos estavam a serviço de seu país (nesse caso n é Br nato) e mesmo voltando depois a questão não diz que ele optou pela nacionalidade brasileira, então nada mais justo dele não poder ocupar o cargo de ministro de estado da defesa. Realmente n entendi... Pois erraria essa questão 10 vezes, mas indo em assertiva correta.