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ID
3412168
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

        Helmer  e  Lindy,  estrangeiros,  casados,  estavam  a  serviço  de  seu  país  no  Brasil.  Lindy,  grávida  de  oito meses,  teve uma intercorrência médica, sendo necessário realizar o  parto na cidade de Manaus‐AM. O filho nasceu saudável e foi  batizado com o nome de Carlos, posteriormente indo morar  no país de seus pais.  
      Anos depois, quando já havia atingido a maioridade civil, Carlos resolveu retornar ao Brasil, onde conheceu Ana,  brasileira nata, com quem se casou.           
     O  casal  Carlos  e  Ana  retornou  ao  país  dos  pais  de  Carlos e lá teve um filho, chamado João. 

Com base nesse caso hipotético e na Constituição Federal de 1988, julgue o item.



Caso seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira, João poderá ser considerado como brasileiro nato.

Alternativas
Comentários
  • Carlos e Ana(brasileira nata) tiveram um filho no exterior chamado João

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • ☑ GABARITO: CERTO

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    FONTE: CF 1988

  • Como a mãe, Ana, é brasileira nata, seu filho (João) mesmo tendo nascido fora do território brasileiro, poderá adquirir nossa nacionalidade primária. Basta que cumpra os requisitos descritos no art. 12, I, ‘c’, CF/88: ou seja registrado em repartição brasileira competente ou venha residir na República Federativa do Brasil e opte em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

  • **Nacionalidade Potestativa (Opção Confirmatória) - Venham residir no Brasil e optem a qualquer tempo, depois da maioridade (+18), pela nacionalidade brasileira. Fruto da EC nº 54, deverá fazer pela via judicial, tramitando pela Justiça Federal, sendo a decisão do juiz meramente homologatória [Nacionalidade Originária Potestativa]

    Obs: caso sujeito venha a residir no BR ainda menor, até a maioridade será considerado nato sob Condição Suspensiva.

  • Correta porque se refere a João, filho de mãe brasileira, ainda que de pai estrangeiro.

    Se fosse com Carlos, a assertiva estaria incorreta.

    Apesar de nascer no Brasil, os pais estavam a servico do outro país.

    Logo, Carlos não é brasileiro nato (nem naturalizado).

    Isso está certo.

    Agora, nenhum dos pais de Carlos é brasileiro.

    Assim sendo, ainda que depois de atingido maioridade ele viesse para o Brasil e solicitasse a nacionalidade, não poderia ser nato.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, caput e I, "c", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São brasileiros: I - natos:(...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Informação complementar:

    A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério "jus soli" (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério "jus sanguinis" (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãebrasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).

    Análise da assertiva:

    Embora Carlos, pai de João, tenha nascido em solo brasileiro, seus pais, estrangeiros, estavam a serviço de seu país. Dessa forma, Carlos não pode ser considerado brasileiro nato. Ana, por outro lado, é brasileira nata que teve filho (João) em outro país. Por ser filho de brasileira, João pode ser brasileiro nato se for registrado em repartição brasileira competente ou se vier residir no Brasil e, a qualquer tempo depois de atingida a maioridade, optar pela nacionalidade brasileira.

    A assertiva está, portanto, certa.

  • Li que João nasceu no Brasil --', mas foi na cidade estrangeira. Gabarito C

  • João nasceu no estrangeiro, mas é filho de Brasileira com um Estrangeiro, logo poderá ser registrado em repartição competente no estrangeiro como brasileiro Nato ou então a qualquer momento após adquirir a maioridade vir ao Brasil e optar pela nacionalidade Brasileira.

    GAB: CORRETO

  • Gabarito: Certo.

    Não precisa fazer muito malabarismo. A mãe de João, Ana, é brasileira nata. Em decorrência disso, João poderá optar pela nacionalidade brasileira e ser considerado brasileiro nato.

    Bons estudos!

  • Questões sobre nacionalidade são muito interessantes e devem ser resolvidas com bastante atenção. Note que a situação narrada se enquadra na possibilidade prevista no art. 12, I, c, visto que a mãe de João é brasileira nata e, assim, se cumpridos os requisitos indicados, João também terá reconhecida a sua nacionalidade brasileira originária. Observe:

    "Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Assim, a afirmativa está correta.

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 



  • Rapaz, já vi diversas historinhas sobre nacionalidade, mas essa fez eu pensar. Um descuido e eu erraria,

  •  Helmer e Lindy são estrangeiros à serviço do seu país, portanto o filho que nasceu no Brasil, Carlos, é considerado estrangeiro.

    Carlos, estrangeiro, casou com Ana, brasileira nata. Eles tiveram um filho no exterior.

    Se Ana estivesse à serviço do Brasil, o filho seria brasileiro nato.

    Mas nesse caso o filho é considerado estrangeiro.

    Entretanto, o Brasil adota também o critério jus sanguinis, e João terá direito à nacionalidade brasileira caso (mesmo nascendo no exterior) seja registrado em repartição competente, ou ele venha residir no Brasil e após os 18 anos, opte por se tornar brasileiro.

    João então será brasileiro nato.

  • C E R T O

    NATURALIZAÇÃO POTESTATIVA.

  • gaba CORRETO!

    sobre o direito de nacionalidade.

    Para Mazzuoli se divide em:

    VERTICAL --------> (liga o indivíduo ao Estado)

    HORIZONTAL ----> (liga o indivíduo ao elemento povo)

    quase-nacionalidade

    português com permanência no País desde que haja reciprocidade de direitos aos brasileiros.

    nacionalidade potestativa

    - Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    nacionalidade extraordinária

    residência 15 anos BR + ausência de condenação + requerimento da nacionalidade

    pertencelemos!

    insta: @Patlick Aplovado

  • Esse "...poderá ser considerado...." me confundiu...Poderá ou é brasileiro nato?

  •  Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

  • CF/88, Art. 12, I, alínea c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    Lembrando que tal alínea remete ao critério de nacionalidade Ius Sanguinis uma vez que a mãe é brasileira sendo preciso apenas que a criança seja registrada em repartição brasileira competente. Enquanto isso, a segunda possibilidade é ele apenas vir residir no Brasil depois da maioridade e optar pela nacionalidade brasileira, tal possibilidade constitucional remete ao critério Ius Domicilli que tem efeito Ex Tund (Retroage), ou seja, a pessoa é considerada nata desde o nascimento mesmo que só tenha vindo morar no Brasil depois de vários anos.

    "Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, seu Deus, estará com você por onde você andar." Josué 1:9