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Art. 12,§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo* nos casos previstos nesta Constituição.
*Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM (Art. 12, §3º, CF)
*6 vagas do Conselho da República (Art.89, VII, CF)
* Extradição de brasileiros naturalizados(Art. 5º, inciso LI, CF)
*Propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens[ brasileiros natos ou os naturalizados há mais de 10 anos] (Art. 222, CF)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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☑ GABARITO: CERTO
DA NACIONALIDADE
Art. 12:
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
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CERTO
Somente a CF pode estabelecer esta distinção.
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
FONTE: CF 1988
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Item verdadeiro, nos termos do art. 12, § 2º, CF/88.
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Além da distinção prevista na Constituição Federal de 1988, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiro nato e naturalizado.
Somente a constituição pode estabelecer distinção entre brasileiro nato e naturalizado.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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BIZU
- A Lei: NÃO PODE
- A Constituição: PODE
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
Análise da assertiva:
Apenas a Constituição pode estabelecer as diferenças de tratamento em relação ao brasileiro nato e ao brasileiro naturalizado, sendo vedado que qualquer outra lei o faça.
A assertiva está, portanto, certa.
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§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Fonte: CF/1988
Gabarito: certo
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CORRETO
Somente a constituição pode fazer distinção entre brasileiro nato e Naturalizado
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Questões sobre nacionalidade são muito interessantes e devem ser resolvidas com bastante atenção. Note que o art. 12, §2º da CF/88 é expresso em afirmar que "a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".
Assim, a afirmativa está correta.
Gabarito: a afirmativa está CORRETA.
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Errado.
DistinçAOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO -> constituiçAAAAAAAAAAAOOOOOOOOO
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CORRETO
A Constituição Federal proíbe a distinção entre brasileiros natos e naturalizados por meio de lei, conforme dispõe o artigo art. 12, 2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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Para responder a questão, nem precisa ler o extenso caso hipotético, basta ler o item a seguir.
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A constituição prestigia o ideal de isonomia (igualdade), ao dizer que:
"A LEI não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvos nos casos previsto nesta constituição".
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Gabrito certo
- A Lei: NÃO PODE
- A Constituição: PODE
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Olha só como é importante ler primeiro as alternativas ou questionamentos... nessa questão, não há necessidade alguma de ler o texto "introdutivo". Era só ler o questionamento e marcá-lo como certo.
Economia de tempo é primordial.