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ID
3412171
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

        Helmer  e  Lindy,  estrangeiros,  casados,  estavam  a  serviço  de  seu  país  no  Brasil.  Lindy,  grávida  de  oito meses,  teve uma intercorrência médica, sendo necessário realizar o  parto na cidade de Manaus‐AM. O filho nasceu saudável e foi  batizado com o nome de Carlos, posteriormente indo morar  no país de seus pais.  
      Anos depois, quando já havia atingido a maioridade civil, Carlos resolveu retornar ao Brasil, onde conheceu Ana,  brasileira nata, com quem se casou.           
     O  casal  Carlos  e  Ana  retornou  ao  país  dos  pais  de  Carlos e lá teve um filho, chamado João. 

Com base nesse caso hipotético e na Constituição Federal de 1988, julgue o item.


Além da distinção prevista na Constituição Federal de 1988, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiro nato e naturalizado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12,§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo* nos casos previstos nesta Constituição.

    *Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM (Art. 12, §3º, CF)

    *6 vagas do Conselho da República (Art.89, VII, CF)

    * Extradição de brasileiros naturalizados(Art. 5º, inciso LI, CF)

    *Propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens[ brasileiros natos ou os naturalizados há mais de 10 anos] (Art. 222, CF)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • ☑ GABARITO: CERTO

    DA NACIONALIDADE  

    Art. 12:

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.  

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.  

  • CERTO

    Somente a CF pode estabelecer esta distinção.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    FONTE: CF 1988

  • Item verdadeiro, nos termos do art. 12, § 2º, CF/88. 

  • Além da distinção prevista na Constituição Federal de 1988, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiro nato e naturalizado.

    Somente a constituição pode estabelecer distinção entre brasileiro nato e naturalizado.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • BIZU

    - A Lei: NÃO PODE

    - A Constituição: PODE

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise da assertiva:

    Apenas a Constituição pode estabelecer as diferenças de tratamento em relação ao brasileiro nato e ao brasileiro naturalizado, sendo vedado que qualquer outra lei o faça.

    A assertiva está, portanto, certa.

  • § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Fonte: CF/1988

    Gabarito: certo

  • CORRETO

    Somente a constituição pode fazer distinção entre brasileiro nato e Naturalizado

  • Questões sobre nacionalidade são muito interessantes e devem ser resolvidas com bastante atenção. Note que o art. 12, §2º da CF/88 é expresso em afirmar que "a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".
    Assim, a afirmativa está correta.

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 



  • Errado.

    DistinçAOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO -> constituiçAAAAAAAAAAAOOOOOOOOO

  • CORRETO

    A Constituição Federal proíbe a distinção entre brasileiros natos e naturalizados por meio de lei, conforme dispõe o artigo art. 12, 2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • Para responder a questão, nem precisa ler o extenso caso hipotético, basta ler o item a seguir.

  • A constituição prestigia o ideal de isonomia (igualdade), ao dizer que:

    "A LEI não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvos nos casos previsto nesta constituição".

  • Gabrito certo

    - A Lei: NÃO PODE

    - A Constituição: PODE

  • Olha só como é importante ler primeiro as alternativas ou questionamentos... nessa questão, não há necessidade alguma de ler o texto "introdutivo". Era só ler o questionamento e marcá-lo como certo.

    Economia de tempo é primordial.