SóProvas


ID
3412174
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

        Helmer  e  Lindy,  estrangeiros,  casados,  estavam  a  serviço  de  seu  país  no  Brasil.  Lindy,  grávida  de  oito meses,  teve uma intercorrência médica, sendo necessário realizar o  parto na cidade de Manaus‐AM. O filho nasceu saudável e foi  batizado com o nome de Carlos, posteriormente indo morar  no país de seus pais.  
      Anos depois, quando já havia atingido a maioridade civil, Carlos resolveu retornar ao Brasil, onde conheceu Ana,  brasileira nata, com quem se casou.           
     O  casal  Carlos  e  Ana  retornou  ao  país  dos  pais  de  Carlos e lá teve um filho, chamado João. 

Com base nesse caso hipotético e na Constituição Federal de 1988, julgue o item.


Caso venha a morar no Brasil, Carlos não poderá ocupar o cargo de ministro de Estado da Defesa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato (art, 12, § 3º, VII, CF).

    Carlos, não é brasileiro nato! Ainda que tenha nascido no Brasil, seus pais são estrangeiros E ESTAVAM NO BRASIL A SERVIÇO DE SEU PAÍS, aplicando a vedação imposta no art. 12, I, a, da CF.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • O ponto chave da questão está justamente no que o colega apontou, os pais de Carlos estavam no país a serviço de sua terra natal, o que impossibilita que ele seja reconhecido como brasileiro nato conforme o artigo 12, inciso I alínea a da CF.

    Quantos aos cargos, é sempre bom lembrar que são privativos de brasileiros natos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Em linhas gerais, os de presidente e sua linha sucessória, os da mais alta corte do país, os que vão envolver interesse internacional e na defesa.

    Outro ponto importante é que são dentro dos oficiais NÃO ENTRA as forças auxiliares (bombeiro e polícia militar).

    Bons estudos!

  • Texto para tentar cansar o raciocínio, mas o gabarito da questão é C

  • O ponto chave para acertar a questão é que os pais de Carlos estavam no Brasil a serviço de se país, logo Carlos não é brasileiro nato.

    Cargos provativos de brasileiros natos (MP3.COM)

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Questões desta Quadrix tem cada texto horrível, mas o segredo da questão é sobre os pais estarem a serviço do país de origem deles!
  • Gabarito Correto.

     

    O fato de Carlos ter nascido no Brasil  não dá a ele o direto de primeira mão a ser brasileiro nato, pois os seus pais estão a serviço do seu país, logo o torna impossibilitado de ser brasileiro nato, com isso não pode ocupar o ministério da defesa que só é ocupado por Natos.

     

    Art. 12. São brasileiros.

    I – natos

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. [Ius Solis]

     

    ------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 12.  § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

  • direto:

    1º Vc já podia matar a questão nos momentos iniciais tendo em vista que não era filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira.

    2º Como os pais estavam a serviço de seu país o Carlos é para todos os efeitos um estrangeiro.

    Sucesso!

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    FONTE: CF 1988

  • Os Pais estavam a Servico do pais logo Carlos e estrangeiro !!!

  • que sururu foi esse meus amigos!

  • Conseguiu marcar o item como verdadeiro? Carlo, apesar de ter nascido em território nacional, não é brasileiro nato. Afinal, a exceção inscrita na alínea ‘a’ do art. 12, I (os pais de Carlos eram estrangeiros e estavam na República Federativa do Brasil a serviço de seu país de origem), impede a incidência do critério territorial.

  • Carlos não é brasileiro nato devido seus pais estarem no momento de seu nascimento a serviço de seus países,logo ele não poderá ocupar o cargo de ministro do estado de defesa por se tratar de cargo privativo de brasileiro nato.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, caput e I, "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São brasileiros: I - natos:(...) a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país".

    Artigo 12, § 3º, VII, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VII - de Ministro de Estado da Defesa". 

    Informação complementar:

    A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério "jus soli" (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério "jus sanguinis" (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãebrasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).

    Análise da assertiva:

    Embora Carlos tenha nascido em solo brasileiro, seus pais, estrangeiros, estavam a serviço de seu país. Dessa forma, Carlos não pode ser considerado brasileiro nato. Como o cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato, Carlos não poderá ocupar o referido cargo.

    A assertiva está, portanto, certa.

  • Carlos é estrangeiro,portanto não pode ocupar nenhum cargo político.

  • O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.    

     

     

    Carlos seria brasileiro nato, se seus pais NÃO estivessem a serviço de seu país.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

     

  • Carlos é brasileiro NATURALIZADO, haja vista que seus pais estavam a serviço do país de origem, logo não pode ocupar o cargo de brasileiro NATO , que é o caso expresso ( ministro de estado de defesa ).

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  •  Helmer e Lindyestrangeiros, casados, estavam a serviço de seu país no Brasil. Lindy, grávida de oito meses, teve uma intercorrência médica, sendo necessário realizar o parto na cidade de Manaus‐AM. O filho nasceu saudável e foi batizado com o nome de Carlos [...]

    Como viram, helmer e Lindy estavam a serviço de seu país, logo Carlos não é Brasileiro (Nem Nato nem Naturalizado). Logo, não pode ocupar cargo de Ministro de Estado da Defesa. Esse cargo é privativo de Brasileiro Nato.

    GAB: CERTÍSSIMO

  • Artigo 12, § 3º, VII, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VII - de Ministro de Estado da Defesa". 

  • Cargos privativos de brasileiros natos

    MP3.COM

    Presidente e vice presidente da República

    Presidente da Camara e do Senado

    Ministros do do STF

    Ministro da defesa

    carreiras diplomata

    oficial das forças armadas

  • Gabarito: Certo.

    Os pais de Carlos são estrangeiros e estavam a serviço de seu país no Brasil. Diante disso, inexiste possibilidade de afirmar que Carlos é brasileiro nato. O cargo de Ministro de Estado de Defesa admite somente brasileiros natos. Carlos, por conseguinte, fica impedido de ocupá-lo.

    Bons estudos!

  • A banca colocou uma criança só para enrolar; no final, ela só queria saber sobre Carlos.

  • as vezes é mais jogo ler a assertiva antes do texto... pra que na leitura já se foque no que ela quer

  • Questões sobre nacionalidade são muito interessantes e devem ser resolvidas com bastante atenção. Note que o cargo de Ministro de Estado da Defesa é um dos indicados no art. 12, §3º da CF/88 como sendo um dos cargos privativos de brasileiros natos.
    Observando o enunciado com atenção, temos que Carlos não é brasileiro nato, mesmo tendo nascido em território brasileiro, visto que seus pais aqui estavam a serviço de seu país de origem e esta é uma das situações em que a CF/88 veda o reconhecimento da nacionalidade brasileira originária. Veja o disposto no art. 12, I, a da CF/88:

    "Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país". 


    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 
     
  •  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país

  •  Helmer e Lindy, estrangeiros, casados, estavam a serviço de seu país no Brasil.

    COM ISSO VOCÊ JÁ MATA A QUESTÃO.

    GABARITO : CERTO

  • Gab: Certo!

    Carlos, não. João, sim!

  • Carlos, no máximo, pode se tornar brasileiro naturalizado.

  • Certo.

    Carlos não é brasileiro nato, visto que seus pais eram estrangeiros e estavam no Brasil a serviço do seu país.

  • Na primeira linha já dava pra matar a questão.

    "A serviço do seu país", não tem como ser nato, não podendo, portanto, exercer tal cargo privativo de nato.

  • Carlos é estrangeiro, mas seu filho, João, caso requeira, após sua maioridade, a nacionalidade brasileira será considerado brasileiro nato, em vista de sua mãe ser brasileira nata! Enfim, uma salada de frutas que esta banca criou para nos confundir!

  • kkkk respeite essa salada

  • gabarito C são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, logo, caso venha a morar no Brasil, Carlos não poderá ocupar o cargo de ministro de Estado da Defesa (que é privativo de brasileiro nato) pois ele não é nato !

  • ministro do STF e da DEFESA -> natos

  • Jurava que iam perguntar sobre o João rsrs.

  • Eu li PODERÁ kkk
  • São inelegíveis e inalistáveis os estrangeiros...

    Carlos enquadrou-se como estrangeiro, pois nasceu no Brasil, porém seus pais, estrangeiros, estavam a serviço de seu país.

  • Os pais de Carlos estavam a serviço do país dele . Logo , Carlinhos não será brasileiro !

    #PMBA2023 , @futstore7 .

  • Estavam à serviço de seu país de origem, por isso o critério de Jus Solís não sei encaixa neste contexto.

  • Helmer e Lindy, estrangeiros, casados, estavam a serviço de seu país no Brasil, por esse motivo Carlos não será brasileiro nato e o cargo mencionado é privativo de brasileiro nato.

    CF/88 Art. 12: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa     

  • Primeiro que os pais dele estavam a serviço do país deles então já descarta a possibilidade de ser brasileiro nato mesmo que tenha nascido aqui.

    Casando-se com brasileira nunca lhe daria direito de brasileiro nato, portanto, ele não poderia ocupar cargo de Ministro de Defesa do Estado uma vez que este é privativo de brasileiros natos.

    CF, Art. 12, parágrafo 3. Cargos privativos a brasileiros natos:

    Mnemônico: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal;

    .

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro do Estado de Defesa.