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GABARITO: CERTO
O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato (art, 12, § 3º, VII, CF).
Carlos, não é brasileiro nato! Ainda que tenha nascido no Brasil, seus pais são estrangeiros E ESTAVAM NO BRASIL A SERVIÇO DE SEU PAÍS, aplicando a vedação imposta no art. 12, I, a, da CF.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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O ponto chave da questão está justamente no que o colega apontou, os pais de Carlos estavam no país a serviço de sua terra natal, o que impossibilita que ele seja reconhecido como brasileiro nato conforme o artigo 12, inciso I alínea a da CF.
Quantos aos cargos, é sempre bom lembrar que são privativos de brasileiros natos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Em linhas gerais, os de presidente e sua linha sucessória, os da mais alta corte do país, os que vão envolver interesse internacional e na defesa.
Outro ponto importante é que são dentro dos oficiais NÃO ENTRA as forças auxiliares (bombeiro e polícia militar).
Bons estudos!
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Texto para tentar cansar o raciocínio, mas o gabarito da questão é C
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O ponto chave para acertar a questão é que os pais de Carlos estavam no Brasil a serviço de se país, logo Carlos não é brasileiro nato.
Cargos provativos de brasileiros natos (MP3.COM)
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Questões desta Quadrix tem cada texto horrível, mas o segredo da questão é sobre os pais estarem a serviço do país de origem deles!
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Gabarito Correto.
O fato de Carlos ter nascido no Brasil não dá a ele o direto de primeira mão a ser brasileiro nato, pois os seus pais estão a serviço do seu país, logo o torna impossibilitado de ser brasileiro nato, com isso não pode ocupar o ministério da defesa que só é ocupado por Natos.
Art. 12. São brasileiros.
I – natos
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. [Ius Solis]
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Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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direto:
1º Vc já podia matar a questão nos momentos iniciais tendo em vista que não era filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira.
2º Como os pais estavam a serviço de seu país o Carlos é para todos os efeitos um estrangeiro.
Sucesso!
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988
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Os Pais estavam a Servico do pais logo Carlos e estrangeiro !!!
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que sururu foi esse meus amigos!
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Conseguiu marcar o item como verdadeiro? Carlo, apesar de ter nascido em território nacional, não é brasileiro nato. Afinal, a exceção inscrita na alínea ‘a’ do art. 12, I (os pais de Carlos eram estrangeiros e estavam na República Federativa do Brasil a serviço de seu país de origem), impede a incidência do critério territorial.
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Carlos não é brasileiro nato devido seus pais estarem no momento de seu nascimento a serviço de seus países,logo ele não poderá ocupar o cargo de ministro do estado de defesa por se tratar de cargo privativo de brasileiro nato.
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, caput e I, "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São brasileiros: I - natos:(...) a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país".
Artigo 12, § 3º, VII, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Informação complementar:
A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério "jus soli" (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério "jus sanguinis" (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãebrasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).
Análise da assertiva:
Embora Carlos tenha nascido em solo brasileiro, seus pais, estrangeiros, estavam a serviço de seu país. Dessa forma, Carlos não pode ser considerado brasileiro nato. Como o cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato, Carlos não poderá ocupar o referido cargo.
A assertiva está, portanto, certa.
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Carlos é estrangeiro,portanto não pode ocupar nenhum cargo político.
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O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Carlos seria brasileiro nato, se seus pais NÃO estivessem a serviço de seu país.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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Carlos é brasileiro NATURALIZADO, haja vista que seus pais estavam a serviço do país de origem, logo não pode ocupar o cargo de brasileiro NATO , que é o caso expresso ( ministro de estado de defesa ).
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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Helmer e Lindy, estrangeiros, casados, estavam a serviço de seu país no Brasil. Lindy, grávida de oito meses, teve uma intercorrência médica, sendo necessário realizar o parto na cidade de Manaus‐AM. O filho nasceu saudável e foi batizado com o nome de Carlos [...]
Como viram, helmer e Lindy estavam a serviço de seu país, logo Carlos não é Brasileiro (Nem Nato nem Naturalizado). Logo, não pode ocupar cargo de Ministro de Estado da Defesa. Esse cargo é privativo de Brasileiro Nato.
GAB: CERTÍSSIMO
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Artigo 12, § 3º, VII, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VII - de Ministro de Estado da Defesa".
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Cargos privativos de brasileiros natos
MP3.COM
Presidente e vice presidente da República
Presidente da Camara e do Senado
Ministros do do STF
Ministro da defesa
carreiras diplomata
oficial das forças armadas
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Gabarito: Certo.
Os pais de Carlos são estrangeiros e estavam a serviço de seu país no Brasil. Diante disso, inexiste possibilidade de afirmar que Carlos é brasileiro nato. O cargo de Ministro de Estado de Defesa admite somente brasileiros natos. Carlos, por conseguinte, fica impedido de ocupá-lo.
Bons estudos!
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A banca colocou uma criança só para enrolar; no final, ela só queria saber sobre Carlos.
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as vezes é mais jogo ler a assertiva antes do texto... pra que na leitura já se foque no que ela quer
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Questões sobre nacionalidade são muito interessantes e devem ser resolvidas com bastante atenção. Note que o cargo de Ministro de Estado da Defesa é um dos indicados no art. 12, §3º da CF/88 como sendo um dos cargos privativos de brasileiros natos.
Observando o enunciado com atenção, temos que Carlos não é brasileiro nato, mesmo tendo nascido em território brasileiro, visto que seus pais aqui estavam a serviço de seu país de origem e esta é uma das situações em que a CF/88 veda o reconhecimento da nacionalidade brasileira originária. Veja o disposto no art. 12, I, a da CF/88:
"Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país".
Gabarito: a afirmativa está CORRETA.
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os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
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Helmer e Lindy, estrangeiros, casados, estavam a serviço de seu país no Brasil.
COM ISSO VOCÊ JÁ MATA A QUESTÃO.
GABARITO : CERTO
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Gab: Certo!
Carlos, não. João, sim!
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Carlos, no máximo, pode se tornar brasileiro naturalizado.
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Certo.
Carlos não é brasileiro nato, visto que seus pais eram estrangeiros e estavam no Brasil a serviço do seu país.
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Na primeira linha já dava pra matar a questão.
"A serviço do seu país", não tem como ser nato, não podendo, portanto, exercer tal cargo privativo de nato.
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Carlos é estrangeiro, mas seu filho, João, caso requeira, após sua maioridade, a nacionalidade brasileira será considerado brasileiro nato, em vista de sua mãe ser brasileira nata! Enfim, uma salada de frutas que esta banca criou para nos confundir!
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kkkk respeite essa salada
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gabarito C são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, logo, caso venha a morar no Brasil, Carlos não poderá ocupar o cargo de ministro de Estado da Defesa (que é privativo de brasileiro nato) pois ele não é nato !
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ministro do STF e da DEFESA -> natos
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Jurava que iam perguntar sobre o João rsrs.
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Eu li PODERÁ kkk
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São inelegíveis e inalistáveis os estrangeiros...
Carlos enquadrou-se como estrangeiro, pois nasceu no Brasil, porém seus pais, estrangeiros, estavam a serviço de seu país.
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Os pais de Carlos estavam a serviço do país dele . Logo , Carlinhos não será brasileiro !
#PMBA2023 , @futstore7 .
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Estavam à serviço de seu país de origem, por isso o critério de Jus Solís não sei encaixa neste contexto.
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Helmer e Lindy, estrangeiros, casados, estavam a serviço de seu país no Brasil, por esse motivo Carlos não será brasileiro nato e o cargo mencionado é privativo de brasileiro nato.
CF/88 Art. 12: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Primeiro que os pais dele estavam a serviço do país deles então já descarta a possibilidade de ser brasileiro nato mesmo que tenha nascido aqui.
Casando-se com brasileira nunca lhe daria direito de brasileiro nato, portanto, ele não poderia ocupar cargo de Ministro de Defesa do Estado uma vez que este é privativo de brasileiros natos.
CF, Art. 12, parágrafo 3. Cargos privativos a brasileiros natos:
Mnemônico: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal;
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Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas;
Ministro do Estado de Defesa.