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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
FONTE: CF 1988
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Obs: Há Jurisprudência no sentido de que os direitos elencados no art 5° estendem-se também aos estrangeiros não residentes no país.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
Apesar de o art. 5º, caput, referir-se apenas a brasileiros e estrangeiros residentes no país há consenso na doutrina de que os direitos fundamentais abrangem qualquer pessoa que se encontre em território nacional, mesmo que seja um estrangeiro residente no exterior. Um estrangeiro que estiver passando férias no Brasil será, portanto, titular de direitos fundamentais.
fonte: estrategiaconcursos
GAB - ERRADO
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Apenas para acrescentar, a questão remete ao tema "sujeitos dos direitos fundamentais", mas especificamente à situação dos estrangeiros NÃO residentes. Formaram-se 3 correntes:
a) corrente restritiva: a CF é bastante clara ao vedar ao estrangeiro não residente os direitos fundamentais. Nada impede, contudo, que eles sejam beneficiados por normas infraconstitucionais.
b) corrente ampliativa: em razão da dignidade da pessoa humana, deve-se desconsiderar a literalidade do preceito constitucional, sem outras ressalvas que não aquelas inerentes à especificidade da disciplina constitucional de cada direitos fundamental. Posição majoritária.
c) corrente ampliativa moderada: os estrangeiros não residentes possuem direitos fundamentais, desde que:
I- encontrem-se em situação regular e II - os direitos sociais tendem a ser também compreendidos como não inclusivos dos estrangeiros sem residência no País.
fonte: direito constitucional. Juliano Taveira e Olavo Augusto
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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A banca pede que o candidato assinale a alternativa correta com relação aos direitos e garantidas individuais.
A assertiva preceitua que "Os direitos previstos no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 são garantidos apenas aos brasileiros natos e naturalizados, não sendo extensíveis aos estrangeiros."
Afirmativa incorreta. Isso porque o caput do art. 5º da Constituição Federal estabelece que os direitos e garantias previstos no referido artigo se aplicam a todas as pessoas: sejam brasileiros, sejam estrangeiros. Neste sentido:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Gabarito: Errado.
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GABARITO: ERRADO
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
CF/88.
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Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada INCORRETA pela banca.
O alcance dos direitos fundamentais a estrangeiros é matéria pacífica da jurisprudência do STF. Colaciono aqui trechinho do voto do Min. Alexandre de Moraes no RE 587970/SP (Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2017), no qual se entendeu possível ao estrangeiro fazer jus ao assistencialismo brasileiro: "O caput do art. 5º da CF expressamente assegura a observância dos direitos e garantias fundamentais aos estrangeiros residentes no Brasil, o que bem demonstra a sua característica de universalidade, pois destinados a todos os seres humanos sujeitos à soberania do Estado brasileiro, a justificar, inclusive, a extensão desses direitos a estrangeiros não residentes, como registra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (HC 74.051, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Segunda Turma, DJ de 20/9/1996; RE 215.267, Rel. Minª. ELLEN GRACIE, Primeira Turma, DJ de 25/5/2001)."
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Comentando a questão: É importante saber que apesar do Caput mencionar os estrangeiros residentes no país, a interpretação correta sobre esse tema é que esses direitos também se estendem aos estrangeiros que estejam em território brasileiro, ou seja, apenas de passagem...Não é necessário que o estrangeiro tenha residência fixa ok!!!!!
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Eduardo Taddeo - Necrotério dos Vivos
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O art. 5º da CF/88, como indicado no enunciado, está inserido no Título II, destinado aos Direitos e Garantias Fundamentais. Observe que o caput do artigo indica que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]".
Assim, como podemos ver, os direitos previstos no art. 5º da CF/88 não são garantidos apenas aos brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados e, por isso, a afirmativa está errada.
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
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São destinatários da proteção conferida pelos direitos fundamentais as pessoas naturais e jurídicas, nacionais e estrangeiras. Quadrix 2018