SóProvas


ID
3412183
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item.



A previsão constitucional de inviolabilidade à honra e à imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, não é aplicável no caso de pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    As PJs possuem Honra Objetiva, podendo sofrer os crimes de Calúnia e Difamação.

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • IMPORTANTE: O inciso X garante também a inviolabilidade da honra objetiva (aquela percebida na consideração dos outros) e da imagem de pessoas jurídicas. Pessoas jurídicas são entidades formadas por indivíduos e reconhecidas pelo Estado como detentoras de direitos e deveres. O termo pode se referir a empresas, governos, ONGs, fundações, etc. 

    Nesse mesmo sentido, o STJ reconhece, na súmula 227, que pessoas jurídicas podem sofrer danos morais. Assim, instituições que tenham sua imagem atrelada a uma propaganda falsa, por exemplo, podem recorrer a esse inciso para obter indenização pelos prejuízos sofridos com o uso indevido e não autorizado de sua imagem.

    https://www.politize.com.br/artigo-5/intimidade/

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    Se não há diferenciação entre pessoa física e jurídica, compreende-se que ambas gozam de tal proteção.

    Art. 5º. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Gab. ERRADO

    SÚMULA N. 227. STJ A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Pessoas Jurídicas também poderão ser indenizadas por dano moral, uma vez que são titulares dos direitos à honra e a imagem.

  • Cuidado!

    Pessoas jurídicas podem ser alcançadas em tutela da honra ,mas na esfera penal só podem ser alvo de Difamação.

    A pessoa jurídica pode ser vítima de difamação , mas não de calúnia ou injúria.

    Relator: Marco Aurélio, RHC 83091/DF

    Além disso, o morto poderá sofrer violação aos direitos inerentes à sua personalidade

    conforme o art.12, Parágrafo único do Código Civil.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO=ERRADO

    A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis: elas consistem em espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. A violação o a esses bens jurídicos ensejar· indenização o, cujo montante dever· observar o grau de reprovabilidade da conduta.

    Destaque-se que as indenizações por dano material e por dano moral são cumuláveis, ou seja, diante de um mesmo fato, É possível que se reconheça o direito a ambas indenizações. As pessoas jurídicas também poder„o ser indenizadas por dano moral.

    .................................................................................................................................................................................

    uma vez que são titulares dos direitos a honra e a imagem. Segundo o STJ, a honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido de título cambial, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial daí decorrente.

    ................................................................................................................................................................................

    importante que você saiba que o STF considera que para que haja condenação,o por dano moral, não é necessário ofensa a reputação,o do indivíduo. Assim, a dor e o sofrimento de se perder um membro da família, por exemplo, pode ensejar indenização,o por danos morais. Além disso, com base nesse inciso, o STF entende que n„o se pode coagir suposto pai a realizar exame de DNA. Essa medida feriria, também, outros direitos humanos, como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana e a intangibilidade do corpo humano. Nesse caso, a paternidade só poderá· ser comprovada mediante outros elementos constantes do processo.

  • GABARITO: ERRADO

    Cabe destacar que os direitos fundamentais se aplicam às pessoas físicas, pessoas jurídicas e até mesmo ao próprio Estado.Todos são titulares dos direitos fundamentais.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Honra :

    pode ser objetiva e subjetiva.

    Objetiva: a visão que terceiros tem de você.

    Subjetiva: a visão que você tem de você mesmo.

    Resposta Questão:

    Pessoas jurídicas podem ter honra objetiva e assim são vitimas de delitos que protegem a honra objetiva, sendo mais especifico pode ser sujeito passivo do delito de difamação.

    porque não pode ser de injuria?

    a injuria protege a honra subjetiva. Logo, não há que se falar em lógica da empresa ter uma visão dela mesma.

    e não pode responder por calunia?

    Vide: comentário do colega ai.

  • SÚMULA N. 227. STJ A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Pessoa jurídica possui HONRA objetiva.

  • A banca pede que o candidato julgue o item com relação aos direitos e garantias individuais e coletivos.

    A assertiva preceitua que: "A previsão constitucional de inviolabilidade à honra e à imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, não é aplicável no caso de pessoas jurídicas."

    Afirmativa incorreta. Isso porque, diferentemente do que alegado na sentença, as pessoas jurídicas podem, sim, sofrer danos moral e material.

    Neste sentido:

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PESSOA JURÍDICA. TRIBUNAL DE ORIGEM CONCLUIU QUE HOUVE OFENSA À HONRA OBJETIVA. DANO MORAL COMPROVADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

    [STJ - 4ª Turma - AgInt no AREsp 1465635 - Rel.: Min. Raul Araújo - D.J.: 03/12/2019]

    Súmula n. 227. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Gabarito: "Errado"

  • STJ/227 A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    A pessoa jurídica pode ser vítima de difamação , mas não de calúnia ou injúria. Relator: Marco Aurélio, RHC 83091/DF

  • Direitos Fundamentais se aplicam às PF, PJ e Estado.Todos são titulares dos direitos fundamentais

  • O item é falso, conforme jurisprudência pacificada. Leia o enunciado 227 da súmula do STJ para compreender que a pessoa jurídica também pode sofrer dano moral.

  • Os direitos e deveres individuais e coletivos estão previstos na Constituição da República Federativa do Brasil a partir do art. 5º. Especificamente em relação à inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, o inc. X prevê que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". 
    É importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que pessoas jurídicas possuem honra objetiva e devem ter seu direito à imagem protegidos contra violações indevidas. Assim, a Súmula n. 227 do STJ reconhece que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral" e, assim, a afirmativa está errada.

    Gabarito: a resposta está ERRADA. 

  • Ofensa apenas a honra objetiva!!!!

    Não se fala em violação à honra subjetiva de pessoa jurídica, pois a PJ não tem uma visão/consciência de si.

  • Gabarito: Errado.

    A previsão constitucional de inviolabilidade à honra e à imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, não é aplicável no caso de pessoas jurídicas.

    A indenização por dano material ou moral também é aplicável para as pessoas jurídicas.

    Bons estudos.

  • pessoa jurídica – apesar de não possuir honra subjetiva, caracterizada pela dignidade, pelo decoro e pela autoestima – é titular de honra objetiva e, de acordo com a Súmula 227 do STJ, pode sofrer dano moral; entretanto, é necessário que a empresa comprove efetiva lesão a seu nome, reputação, credibilidade ou imagem, ..

  • Importante fazermos a distinção entre os dois tipos de honra.

    HONRA OBJETIVA - Aquilo que os outros pensam sobre você.

    HONRA SUBJETIVA - Aquilo que você pensa sobre você.

    Portanto, não é possível atacar a honra subjetiva de uma PJ. Contudo, é PLENAMENTE POSSÍVEL que se atinja a HONRA OBJETIVA de uma PESSOA JURÍDICA.

    GABARITO: ERRADO.

  • Os direitos e deveres individuais e coletivos estão previstos na Constituição da República Federativa do Brasil a partir do art. 5º. Especificamente em relação à inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, o inc. X prevê que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

    É importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que pessoas jurídicas possuem honra objetiva e devem ter seu direito à imagem protegidos contra violações indevidas. Assim, a Súmula n. 227 do STJ reconhece que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral" e, assim, a afirmativa está errada.

  • alô celso Russomano !

  • GABARITO: ERRADO

    O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que pessoas jurídicas possuem honra objetiva e devem ter seu direito à imagem protegidos contra violações indevidas. Assim, a Súmula n. 227 do STJ reconhece que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral" e, assim, a afirmativa está errada.

  • Gab. ERRADO

    SÚMULA N. 227. STJ A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.