SóProvas


ID
3412189
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item.



É garantido a todos o direito de reunião pacífica, independentemente de autorização do Estado, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido apenas o aviso prévio à autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 5º, XVI, CF Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • respondi errado devido o texto incompleto

  • Discordo do gabarito, pois quando a questão afirma que o direito de se reunir é de todos, sem especificar "sem armas", ela inclui as pessoas com armas. Questão passível de anulação.
  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Art. 5º. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • O contexto está correto, mas ela não diz sem armas, ou seja deveria está errada?

  • O comentário do Eduardo Wilbert está correto, essa questão deve ser anulada.

  • Essa banca se você estudar muito erra a maioria das questões.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    FONTE: CF 1988

  • Concordo com Evilasio, estudar demais nessa banca você erra

  • Gabarito: Correto

    Redação Art. 5º, XVI, CF Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Esquematizando:

    Requisitos:

    a) Pluralidade de participantes

    b) tempo: período limtado

    c) finalidade/Teleológico: lícita, pacífica, sem armas, intenção de reunir (FCC já cobrou esse item na prova de TRT20)

    d) lugar: determinado ou percurso

    e) prévio aviso. Não é autorização.

    -Instrumento que resguarda o Direito de Reunião: Mandado de Segurança

    -Hipóteses que restringem: estado de defesa e estado de sítio

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio AVISO à autoridade competente;

    GAB - CERTO

  • ela ainda colocou autorização do Estado , na lei nao trata sobre a quem pedir autorização, apenas fala que nao necessita de autorização.

  • A banca esqueceu do "sem armas" , mas pra essas bancas o incompleto é certo

  • A banca pede que o candidato julgue o item com relação aos direitos e garantias individuais.

    A assertiva preceitua que: "É garantido a todos o direito de reunião pacífica, independentemente de autorização do Estado, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido apenas o aviso prévio à autoridade competente."

    Afirmativa correta.

    Isso porque o art. 5º, XVI, da CF, prevê como direito individual a reunião pacífica, mesmo que sem autorização, porém, desde que não frustre outra anteriormente marcada, sendo necessário apenas o prévio aviso à autoridade competente. Neste sentido:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Gabarito: "Certo"

  • Questão incompleta que ao meu ver estar errada pois oque foi omitido na questão é imprescindível para a assertiva,pois omitiu: aberto ao público oque dar a entender que poderá em qualquer lugar já que na questão não foi dito nada

  • @concurseirocaveira, certo ou não, a filha do cespe (quadrix), adota o mesmo posicionamento: item incompleto, é certo. :(

  • É garantido a todos o direito de reunião pacífica, independentemente de autorização do Estado, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido apenas o aviso prévio à autoridade competente.

    "ESTADO "

    PIOR BANCA , SE ACHA CAVIAR MAS NÃO PASSA DE PÃO COM OVO .

  • CERTO! Art. 5º. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Item correto, pois representa a transcrição do art. 5º, XVI, CF/88, consagrador da liberdade de reunião (“todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”).

  • certo

    letra da lei

    Art. 5º. XVI

  • Os direitos e deveres individuais e coletivos estão previstos na Constituição da República Federativa do Brasil a partir do art. 5º. Especificamente em relação ao direito de reunião, o inciso XVI prevê que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". Observe que a afirmativa praticamente reproduz o inciso e, portanto, está correta.

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 

  • Quero recurso kkkk, a informação está incompleta!

  • STF entende que não é requisito indispensável para o exercício do direito de reunião o aviso prévio para autoridade competente - STF RE: 806.339

  • Desatualizada, não é mais indispensável o aviso prévio.

  • Então em 2021 podemos considerar nas provas que não é mais indispensável a prévia notificação?

  • Não sei se, de fato, podemos afirmar que há exclusão TOTAL do aviso prévio. Vejam a tese firmada:

    “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”

    Acredito que ainda há sim a exigência de aviso prévio, o que mudou, na minha opinião, foi a forma de sua comunicação. O que acham?

  • Questão errada, de acordo com entendimento atual do STF. Decisão tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339
  • cópia e cola da Cespe. os examinadores devem ter levado o pendrive kkkk

  • ATENÇÃO!

    'O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, INDEPENDENTEMENTE de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().'

    http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512

  • to sentindo que vai cair uma dessa nas provas das polícias que virão. Fresquinha decisão do STF em relação ao tema.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • GABARITO: CERTO

    CUIDADOOO!

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, INDEPENDENTEMENTE de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida.

  • BANCA ESTA DESATUALIZADA JA EXISTE ENTENDIMENTO DO STF, diz que independe de aviso prévio, A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida.

  • Não acredito que a questão esteja desatualizada. Concordo com o Breno Lenza, que ainda há a exigência de aviso prévio, o que mudou foi a forma de sua comunicação.

    Agora o aviso prévio pode ser feito de forma direta (comunicação oficial), como prescrito na CF, ou de forma indireta (comunicação extraoficial), por meio de veiculação de informação, uma vez que foi decidido pelo STF "por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, INDEPENDENTEMENTE de comunicação oficial prévia às autoridades competentes". A palavra "independe não restringe, a meu ver, o dever de avisar previamente á reunião, pois caso não houvesse esse aviso poderia haver violação do núcleo fundamental a ser protegido no direito á reunião.

    O objetivo do aviso prévio é evitar conflitos entre participantes, por isso a reunião não pode frustrar outra que esteja acontecendo, bem como assegurar que o poder público possa salvaguardar o seu exercício para que ela seja pacífica. Logo, as pessoas que tem o intuito de se reunirem não se abstém de comunicar que a reunião será feita, tanto que o STF entendeu que o aviso prévio será satisfeito "com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”. Por exemplo, pode muito bem as pessoas comunicarem que farão manifestações em tal dia e hora pelas redes sociais e essa informação ter grande proporção midiática chegando a autoridade competente e aos manifestantes contrários, sem necessidade de uma comunicação oficial.

    Portanto, o aviso prévio pode ser feito de forma direta (comunicação oficial),ou indireta (comunicação extraoficial/ informal).

  • leiam o enunciado. a questao nao diz nada acerca de entendimento dos tribunais.

  • GALERA, a questão não está "desatualizada". Uma dica que dou a vocês: sempre que for responder questão referente a esse assunto (direito de reunião), atente-se ao enunciado da questão e veja se ele pede de acordo com a CF ou entendimento de tribunais!

  • A questão não mencionou "sem armas", por isso achei que tivesse errada.

  • Acertei a questão, mas com um pé atras. A palavra "exige" me pôs dúvida, uma vez que, se faltar aviso, a reunião continua sendo protegida pelo direito e não se torna ilegal. Logo, o exigi-se deveria ser trocado por recomenda-se. Se alguém quiser discordar/complementar, fico grato.

  • CUIDADO!

    Se a questão FALAR: De acordo com a constituição de 1988

    O certo é falar que é necessário haver AVISO PRÉVIO

    Mas se a questão não falar da CF88, mas sim do entendimento do STF

    Ai sim tu pode dizer que independe.

    A banca diz ''A CF88'' e tu chega ''Mas o STF num sei o quê...''

    Rapaz, não inventa!

    CF: Art. 5º. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    STF: entende que não é requisito indispensável para o exercício do direito de reunião o aviso prévio para autoridade competente - STF RE: 806.339

  • Só não pode criticar o stf.