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ID
3412219
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Decreto n.º 69.134/1971, a Lei n.º 6.885/1980, a Lei n.º 12.514/2011 e a Lei n.º 10.520/2002, julgue o item.



Na modalidade de licitação denominada pregão, permite‐se a exigência de garantia de proposta.

Alternativas
Comentários
  • ☑ GABARITO: ERRADO

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • No pregão é vedado a exigência de "GAP":

    Garantia da proposta;

    Aquisição do edital como condição para participar do certame;

    Pagamento de taxas e emolumentos (Exceto: taxas , impressões e recursos de T I )

  • Gabarito Errado.

     

    Redação Original.

     Na  modalidade  de  licitação  denominada  pregão,  permite‐se a exigência de garantia de proposta. ERRADA

     

    -----------------------------------------------------------------------------

     

    Redação Retificada.

     Na  modalidade  de  licitação  denominada  pregão,  é vedado a exigência de garantia de proposta. CERTO

     

    Art. 5º É vedada a exigência de: 
    I - garantia de proposta
     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    FONTE:  LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.  

  • A banca pede que o candidato julgue o item com relação à licitação.

    A assertiva preceitua que: "Na modalidade de licitação denominada pregão, permite‐se a exigência de garantia de proposta."

    Afirmativa incorreta.

    Na verdade, é exatamente o oposto. A Lei 10.520/02, que regulamenta o pregão, proíbe a garantia de proposta. Neste sentido:

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    Gabarito: "Errado"

  • Errado

    LEI N 10.520/ 2002.

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

  • A presente questão trata do tema Pregão, disciplinado na Lei 10.520/2002.



    Cabe destacar, inicialmente, ser o pregão uma sexta modalidade de licitação, além das cinco arroladas na Lei n. 8.666/1993, tratando-se de legislação nacional, aplicável a todas as esferas da Federação, especificamente para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.

     


    O parágrafo único do art. 1º da lei define como bens e serviços comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

     


    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo definem o Pregão como “modalidade de licitação, sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que pode ser utilizada para qualquer valor de contrato”.

     



    Pois bem. Respondendo à questão trazida pela banca, cabe transcrever o art. 5º da Lei do pregão, que assim dispõe:


    Art. 5º É vedada a exigência de:


    I - garantia de proposta;


    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e


    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.




    Sendo assim, incorreta a assertiva ante a vedação expressa prevista em lei.




    Gabarito da banca e do professor: ERRADO



    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)