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☑ GABARITO: ERRADO
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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No pregão é vedado a exigência de "GAP":
Garantia da proposta;
Aquisição do edital como condição para participar do certame;
Pagamento de taxas e emolumentos (Exceto: taxas , impressões e recursos de T I )
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Gabarito Errado.
Redação Original.
Na modalidade de licitação denominada pregão, permite‐se a exigência de garantia de proposta. ERRADA
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Redação Retificada.
Na modalidade de licitação denominada pregão, é vedado a exigência de garantia de proposta. CERTO
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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A banca pede que o candidato julgue o item com relação à licitação.
A assertiva preceitua que: "Na modalidade de licitação denominada pregão, permite‐se a exigência de garantia de proposta."
Afirmativa incorreta.
Na verdade, é exatamente o oposto. A Lei 10.520/02, que regulamenta o pregão, proíbe a garantia de proposta. Neste sentido:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
Gabarito: "Errado"
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Errado
LEI N 10.520/ 2002.
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
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A
presente questão trata do tema Pregão, disciplinado
na Lei 10.520/2002.
Cabe
destacar, inicialmente, ser o pregão uma sexta modalidade
de licitação, além das cinco arroladas na Lei n. 8.666/1993,
tratando-se de legislação nacional, aplicável a todas as
esferas da Federação, especificamente para aquisição de bens e
serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.
O
parágrafo único do art. 1º da lei define como bens e serviços comuns
“aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no
mercado”.
Marcelo
Alexandrino e Vicente Paulo definem o Pregão como “modalidade
de licitação, sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição
de bens e serviços comuns, que pode ser utilizada para qualquer
valor de contrato”.
Pois
bem. Respondendo à questão trazida pela banca, cabe transcrever o art. 5º
da Lei do pregão, que assim dispõe:
Art.
5º É vedada a exigência de:
I
- garantia de proposta;
II
- aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no
certame; e
III
- pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do
edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos
custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o
caso.
Sendo
assim, incorreta a assertiva ante a vedação expressa prevista em
lei.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo
Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
Método, 2018)