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ID
3412432
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.


Enquanto os direitos fundamentais são bens jurídicos em si, as garantias são instrumentos que buscam assegurá‐los e protegê‐los.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Direitos Fundamentais

    -> São normas que declaram a existência de condições para a dignidade do indivíduo. (Positivados)

    -> Caráter declaratório.

    -> Rol exemplificativo (Abrange outros além dos descritos)

    -> Encontram-se elencados ao longe de toda Constituição, em leis, normas, etc.

    -> Por exemplo, os elencados no CAPUT do Art. 5º o direito a vida, propriedade, segurança, liberdade e igualdade. 

    Garantias Fundamentais

    -> São normas que asseguram o exercício dos Direitos. 

    -> Caráter asseguratório.

    -> Por exemplo, os remédios coNstitucionais judiciais presentes no Art. 5º como Habeas Corpus (Protege a liberdade), Habeas Data (Protege as informações do impetrante), etc.

    "Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perder." - Yoda

  • Os direitos fundamentais são os bens protegidos pela Constituição. É o caso da vida, da liberdade, da propriedade... Já as garantias são formas de se protegerem esses bens, ou seja, instrumentos constitucionais. Um exemplo é o habeas corpus, que protege o direito à liberdade de locomoção. Ressalte-se que, para Canotilho, as garantias são também direitos.

    Estratégia

  • Direitos e garantias fundamentais não são expressões sinônimas.

    Direito é uma norma de conteúdo declaratório, portanto, são normas que declaram a existência de um interesse, de uma vantagem. Ex: direito à vida, à propriedade etc. Por outro lado, a garantia é uma norma de conteúdo assecuratório, que serve para assegurar o direito declarado. Ex: Habeas Corpus que serve para tutelar o direito de liberdade.

    Cumpre esclarecer que apesar de todo remédio constitucional ser uma garantia, nem toda garantia é um remédio constitucional. Pois, este é um instrumento processual que tem por objetivo assegurar o exercício de um direito.

    Por fim, os direitos e garantias são fundamentais, porque são imprescindíveis.

  • Gabarito CERTO

    É só fazer o seguinte raciocínio: não adianta dar o direito (bem jurídico) se não der as garantias (meios para efetivá-los)!

  • Certo.

    Exemplo: liberdade (direito) e habeas corpus (garantia, instrumento para fazer valer o direito de liberdade).

  • Direitos têm conteúdo enunciativo, garantias têm conteúdo assecuratório. Uma vez anunciado o direito, seu exercício se dá através das garantias fundamentais que são os mecanismos adequados para efetivar os direitos.

  • CERTO

    De fato, os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados. Nota-se, portanto, que, enquanto os DIREITOS são albergados em dispositivos declaratórios ou enunciativos, as GARANTIAS estão plasmadas em normas de cunho assecuratório ou instrumental. Isso porque as garantias estão a serviço dos direitos, isto é, são instrumentos de que se vale o impetrante para assegurar esses direitos.

    Nesse sentido, tem-se que, ao mesmo tempo em que preconiza a necessidade de observância do princípio do juízo natural (direito), a CF veda a instituição de juízo ou tribunal de exceção (garantia).

    E, segundo adverte Samuel Sales Fonteles, “todos os chamados remédios constitucionais são espécies do gênero garantias fundamentais, na medida em que buscam amparar direitos fundamentais. Assim, todo remédio constitucional é garantia fundamental, mas não vale a recíproca. Note-se que não é qualquer direito que encontra amparo nos remédios constitucionais, mas apenas os direitos mais caros da civilização, quais sejam, aqueles qualificados como fundamentais”. (FONTELES, Samuel Sales. Remédios Constitucionais para Concursos. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. p. 12)

    Em acréscimo, registro que há três requisitos para delinear um instituto como writ ou remédio constitucional: a) natureza jurídica de ação judicial; b) previsão no texto constitucional; c) salvaguarda de direitos individuais ou coletivos.

  • GABARITO/CERTO

    PPGO

    PCGO

    PMGO

    VIBRA!!!

  • GABARITO: CERTO

    “Os direitos fundamentais são bens jurídicos em si mesmos considerados, conferidos às pessoas pelo texto constitucional, enquanto as garantias são instrumentos por meio dos quais é assegurado o exercício desses direitos, bem como a devida reparação, em caso de violação.” (Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, 7ª edição, Rio de Janeiro, Forense, 2011, p. 100).

  • Os direitos fundamentais são bens jurídicos em si, protegidos pela Constituição. É o caso da vida, da liberdade, da propriedade... Já as garantias são instrumentos que buscam assegurá‐los e protegê‐los, ou seja, instrumentos constitucionais. Ex: o habeas corpus, que protege o direito à liberdade de locomoção. Ressalte-se que as garantias são também direitos.

    GAB - CERTO

  • A alternativa traz o conceito tradicional dos direitos e garantias fundamentais, de posicionamento ainda majoritário na doutrina. Contudo, a doutrina mais avançada (Canotilho, por exemplo) coloca as garantias como uma das espécies de direitos fundamentais. Ou seja, a própria consecução dos direitos fundamentais, por meio das garantias, é também um direito fundamental à disposição do ofendido.

    Em uma questão de certo ou errado, difícil marcar com convicção.

  • Direitos fundamentais ~> Bens jurídicos

    Garantias Fundamentais ~> Instrumento para proteger os direitos fundamentais (Ex: Remédios Constitucionais)

    "Toda garantia é um direito fundamental, mas nem todo direito fundamental é uma garantia."

  • Em suma:

    "A todo DIREITO corresponde uma GARANTIA que o assegura. E a toda GARANTIA assegura um REMÉDIO que a torne eficaz"

    Direito--> normas de conteúdo de declaratório, ou seja, declara que se tem vida, liberdade, honra, intimidade, etc

    Garantia-->normas de conteúdo assecuratório, ou seja, assegura estes direitos quando são violados

    Remédio--> são ações, soluções, que darão eficácia imediata e plena às violações dos direitos, ou seja, que irão garantir esses direitos desrespeitados (HC, MS, etc)

    fonte: resumo das aulas prof. Flavio Martins

  • A banca pede que o candidato julgue o item com relação aos direitos e garantidas individuais.

    A assertiva preceitua que "enquanto os direitos fundamentais são bens jurídicos em si, as garantias são instrumentos que buscam assegurá‐los e protegê‐los." Correto.

    Explico o motivo:

    É importante ter em mente que "Bem jurídico" é um termo em que o direito utiliza para proteger tudo aquilo que a sociedade entende como importante: por exemplo: a vida, a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade etc.

    Por isso a afirmação "direitos fundamentais são bens jurídicos em si" está correta, eis que os direitos fundamentais prescritos na Constituição Federal - que possuem um rol exemplificativo - prescrevem os bens e vantagens que a nossa sociedade considera como essencial.

    Já às garantias visam resguardar e proteger os direitos fundamentais. Neste sentido: "As garantias são instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados" (LENZA, 2018)

    Gabarito: Certo.

  • Questão conceito, muito boa a assertiva.

  • CORRETO

    Os direitos fundamentais são bens jurídicos em si mesmos considerados, conferidos às pessoas pelo texto constitucional, enquanto as garantias são instrumentos por meio dos quais é assegurado o exercício desses direitos, bem como a devida reparação, em caso de violação.” (Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino)

  • Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada CORRETA pela banca.

    Nesse sentido é a doutrina de NOVELINO (2016, p. 274):

    "O reconhecimento e declaração de um direito no texto constitucional são insuficientes para assegurar sua efetividade. São necessários mecanismos capazes de protegê-lo contra potenciais violações. As garantias não são um fim em si mesmo, mas um meio a serviço de um direito substancial. São instrumentos criados para assegurar a proteção e efetividade dos direitos fundamentais."

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 11. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

  • Os direitos fundamentais são prerrogativas próprias dos cidadãos em função de sua especial condição de pessoa humana, e as garantias fundamentais são os instrumentos e mecanismos necessários para a proteção, a salvaguarda ou o exercício desses direitos.