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ID
3412435
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.


Os direitos fundamentais possuem uma eficácia não somente vertical (Estado/indivíduo), mas também horizontal (indivíduo/indivíduo).

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    EFICÁCIA HORIZONTAL (PRIVADA/ EXTERNA):

    A eficácia horizontal é aquela decorrente de uma relação entre particulares, na qual todos atuam em pé de igualdade, sem que uma parte assuma superioridade sobre a outra. Ou seja, os direitos fundamentais não obrigam apenas o Estado, mas também os particulares que travem entre si uma relação jurídica.

    Muito embora já esteja superada a discussão sobre a aplicabilidade dos direitos fundamentais nas relações privadas, sendo inconteste a sua aplicabilidade, ainda é sede de divergências doutrinárias a forma de incidência dos direitos fundamentais nessas relações horizontais.

    Duas são as correntes que apontam a forma de aplicação dos direitos fundamentais sobre as relações particulares: eficácia indireta e mediata e eficácia direta e imediata.

    EFICÁCIA INDIRETA E MEDIATA: para essa corrente os direitos fundamentais previstos na CF/88 apenas podem ser aplicados indiretamente às relações privadas, ou seja, somente após a intervenção do legislador ordinário. Assim, os direitos fundamentais seriam aplicados às relações privadas de maneira reflexa:

    1)  Em uma dimensão proibitiva: os direitos fundamentais vedam que o legislador edite lei violando-os.

    2)  Em uma dimensão positiva: os direitos fundamentais determinam que o legislador concretize-os, ponderando quais devem aplicar-se às relações privadas.

    Ou seja, não seria possível aplicação direta dos direitos fundamentais previstos na CF/88 às relações privadas. Antes seria necessário que o legislador definisse em lei a amplitude e a forma de aplicação desses direitos ou, pelo menos, seria necessário que o Juiz interpretasse o direito infraconstitucional à luz da Constituição, definindo a forma e amplitude de aplicação dos direitos fundamentais na relação privada analisada.

    EFICÁCIA DIRETA E IMEDIATA: para essa corrente, os direitos fundamentais, assim como previstos na CF/88, são diretamente aplicáveis às relações privadas, sem que seja necessária nenhuma “ponte” para permitir essa aplicação.

    Esse posicionamento dispensa, portanto, a atuação do legislador ordinário ou do Juiz para a aplicação dos referidos direitos fundamentais, os quais estariam aptos a vincular de modo imediato os particulares. POSIÇÃO ADOTADA PELO STF.

     

    FONTE: ZEROUMCONCURSOS

  • GABARITO: CERTO

    Eficácia horizontal dos direitos fundamentais:

    A eficácia horizontal dos direitos fundamentais aplica-se no campo das relações jurídico-privadas, reconhecendo o valor da constituição e sua dimensão objetiva como um conjunto de normas substanciais de proteção da divisão dos poderes e dos direitos fundamentais cerceados, notadamente, na época da segunda guerra mundial.

    FONTE: JUS.COM.BR

  • Os direitos fundamentais são aplicados nas relações entre o indivíduo e o Estado (eficácia vertical) e nas relações entre particulares (eficácia horizontal ou efeito Externo) dos direitos fundamentais.

    Estado VS indivíduo = eficácia vertical.

    particulares VS particulares = eficácia horizontal ou efeito Externo

    GAB - CERTO

  • Há outra vertente, além das teorias da eficácia direta e indireta, bastante importante:

    Eficácia direta moderada ou atenuada: quando houver assimetria substancial do poder jurídico ou poder de fato de uma das partes em face da outra, serão aplicadas as normas de direito fundamental. Aqui, há desproporção entre os particulares. Geralmente utilizada no direito do trabalho (relação patrão x empregado). Remete à ideia de eficácia diagonal do direitos fundamentais.  

    fonte: Juliano Taveira e Olavo Augusto (juspodvim)

  • Eficácia dos direitos fundamentais

    Vertical - Relação hierarquizada / subordinada

    EX Estado x particular

    Horizontal - relação de igualdade jurídica

    EX particular x particular

  • E ainda existe a diagonal: empregador vs trabalhador

  • GAB.: CERTO

    .

    IADES - 2011 - PG-DF - Analista Jurídico - Direito e Legislação: Os direitos fundamentais foram projetados para serem limites de atuação do Estado, não irradiando, portanto, seus efeitos sobre as relações jurídico-privadas. E.

  • EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS-

    a) EFICÁCIA VERTICAL: Estado vs Particular (Estado em condição superior ao Particular)

    b) EFICÁCIA DIAGONAL: Particular vs Particular ( ambos são particulares, mas não estão em pé de igualdade, por exemplo, as relações entre empregado x empregador)

    c) EFICÁCIA HORIZONTAL: Particular vs Particular ( Relação de igualdade entre dois particulares, ou seja, na relação privada). Ainda, dentro da Eficácia Horizontal, a doutrina subdivide-se em: i)teoria da ineficácia horizontalnega a aplicação de direitos fundamentais as relações privadas; ii)teoria da eficácia horizontal direta não necessita de lei para a aplicação; iii)teoria da eficácia horizontal indireta- exige-se lei para sua aplicação; iv)teoria integradora da eficácia horizontal- cabe a lei regular, mas, na ausência, aplica-se de forma direta;

    fonte: resumo das aulas do prof. Flavio Martins

  • A banca pede que o candidato julgue o item com relação aos direitos e garantidas individuais.

    A assertiva preceitua que "Os direitos fundamentais possuem uma eficácia não somente vertical (Estado/indivíduo), mas também horizontal (indivíduo/indivíduo)." Correto.

    Explico o motivo:

    Quando um ente federativo (União, Estado, Distrito Federal ou Município) realiza um concurso público, vigora o princípio da isonomia, de modo que o candidato "A" pode ser a melhor pessoa do mundo e ter um "know how" muito bom, porém, se não souber do conteúdo programático certamente não logrará êxito. Isso porque o Estado está "acima" do indivíduo. Ou seja, não estão "lado a lado". Uma vez que o Estado defende os interesses da coletividade.

    De outro lado, imaginemos um empregador com sua empresa privada. Para contratar um empregado, não será necessário a realização de concurso público. O mesmo candidato que se inscreveu no exemplo acima tem grandes chances de contratação, seja em virtude de ser uma boa pessoa, seja em razão de ter conhecimento. Isso ocorre pelo fato de que as pessoas estão "lado a lado".

    Gabarito: Certo.

  • CERTO

  • EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    -HORIZONTAL: se refere à relação entre particulares;

    -VERTICAL: se refere à relação entre Estado e Indivíduo;

    -TRANSVERSAL: se refere à relação entre Empregado e Empregador; relação hierárquica de trabalho.

  • O item é verdadeiro. O Direito Constitucional contemporâneo vem reconhecendo a expansão da eficácia dos direitos fundamentais para abarcar, também, as relações privadas. Essa tendência, cujas discussões se iniciaram na Alemanha, explicita a potencialidade dos direitos fundamentais de produzirem efeitos não exclusivamente numa perspectiva vertical (do particular frente ao Estado), mas também numa ótica horizontal (entre particulares) – a metáfora vertical/horizontal justifica-se em razão da leitura que se faz da arquitetura jurídico-social dos polos contrapostos: o particular seria a parte enfraquecida perante o Estado forte, poderoso e opressor, daí a ideia de subordinação, de aplicação verticalizada de direitos; noutro giro, entre particulares, o confronto de interesses se daria num plano horizontal, a partir de uma relação de coordenação, porque entre indivíduos que se situam (ao menos em tese) de modo similar/equilibrado na estrutura de forças do ordenamento.

  • GAB: CERTO

    Enquanto a eficácia vertical é a aplicação dos direitos fundamentais nas relações particular-Estado, a eficácia horizontal é a aplicação dos direitos fundamentais às relações entre particulares. Como a relação entre particulares é, ao menos teoricamente, de coordenação, de igualdade jurídica, quando os direitos fundamentais são aplicados a essas relações, se fala que os direitos fundamentais têm uma eficácia horizontal ou privada.- Âmbito Jurídico

  • No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.

    Os direitos fundamentais possuem uma eficácia não somente vertical (Estado/indivíduo), mas também horizontal (indivíduo/indivíduo).

    GAB. "CERTO".

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    DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DEVIDA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA FECHADA. CONTRATO QUE PREVÊ A APLICAÇÃO DE PERCENTUAIS DISTINTOS PARA HOMENS E MULHERES. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A isonomia formal, assegurada pelo art. 5º, I, CRFB, exige tratamento equitativo entre homens e mulheres. Não impede, todavia, que sejam enunciados requisitos de idade e tempo de contribuição mais benéficos às mulheres, diante da necessidade de medidas de incentivo e de compensação não aplicáveis aos homens. 2. Incidência da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, com prevalência das regras de igualdade material aos contratos de previdência complementar travados com entidade fechada. 3. Revela-se inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição. 5. Recurso extraordinário conhecido e desprovido.

    (STF, RE 639138, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 18/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-250 DIVULG 15-10-2020 PUBLIC 16-10-2020)

  • Caso Luth- Corte Alemã, foi onde surgiu a ideia da eficácia horizontal dos direitos!