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ID
3412441
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.


O status passivo dos direitos fundamentais descreve a posição de subordinação do indivíduo frente ao Estado e aos poderes públicos.

Alternativas
Comentários
  • Quatro Status de Jellinek Passivo: subordinação aos poderes públicos. Ativo: exercício de direitos políticos. Positivo: exigência de atuação do Estado. Negativo: não ingerência do Estado.
  • GABARITO: CERTO

    TEORIA DOS QUATRO STATUS DE JELLINEK

    Passiva: Também conhecida como status subjectionis, é uma posição em que o indivíduo se encontra subordinado aos Poderes Públicos, sendo detentor de deveres com o mesmo. Isso quer dizer que o Estado pode submeter o indivíduo às suas ordens. Exemplo: as leis que indicam determinada proibição.

    Ativa: Também conhecida como status activus civitatis, é aquela em que o cidadão exerce seus direitos políticos. Assim, existe a possibilidade do indivíduo interferir na vontade do Estado. Exemplo: o direito ao voto.

    Negativa: Também conhecida como status libertatis, indica a liberdade do indivíduo em relação ao Estado, podendo agir, em algumas situações, livre da atuação do Poder Público. Exemplo: a liberdade de expressão – exceto as proibições do status passivo.

    Positiva: Também conhecida como status civitatis, é a possibilidade do indivíduo exigir do Estado alguma prestação, devendo o Poder Público agir de forma positiva em favor desse indivíduo. Exemplo: a possibilidade do indivíduo exigir, por exemplo, direito à saúde.

    FONTE: QC

  • Peguei esse comentário, em outra questão, do colega RAFAEL EDUARDO BERTONCINI SOARES e que me ajudou a fixar o conteúdo

    "A Teoria dos 4 Status de George Jellinek afirma que todo membro de uma comunidade está vinculado ao Estado e é dotado de capacidade e personalidade jurídica. A Teoria dos Status dos Direitos Fundamentais usa, mais ou menos, o conhecimento que temos sobre sujeitos ATIVO x PASSIVO em relações jurídicas e a ação estatal POSITIVA x NEGATIVA perante os indivíduos. Então temos os Status: 

    1. ATIVO – o indivíduo é “credor” do Estado, ou seja, tem direito de participar ativamente da formação da vontade política estatal (direitos políticos) 

    2. PASSIVO - o homem é como se fosse “devedor” do Estado. Posição de subordinação (ex: alistamento eleitoral e voto). Sujeição do indivíduo perante o Estado; 

    3. POSITIVO - está relacionado a uma atuação do Estado (2ª Geração ex. dessa questão de direitos sociais). O indivíduo tem o direito de exigir do Estado determinadas prestações materiais ou jurídicas; 

    4. NEGATIVO - está relacionado a uma não interferência do Estado nas relações privadas (1ª Geração - Ex. direito de liberdades individuais, direito de defesa)."

  • Gab certo

    Para Georg Jellinek, os direitos fundamentais podem ser classificados em “quatro estados” ou “quatro status”, que variam de acordo com a situação jurídica envolvendo o indivíduo e o Estado. Desses quatro status, três conferem direitos fundamentais e um confere um dever fundamental.

    Status negativo (status libertatis)=o Estado não interfere na esfera de atuação do indivíduo, podendo este até mesmo repelir eventual interferência estatal. Todavia, Jellinek afirma que essa liberdade não é absoluta: “a liberdade protegida incondicionalmente em qualquer campo poderia ter o efeito de subverter todo o Estado”. Atrelados ao status libertatis ou status negativus ou status negativo estariam os direitos de cunho defensivo,precipuamente os denominados de primeira dimensão ou direitos negativos, incluindo os direitos à vida, liberdade, igualdade, propriedade, típicos direitos individuais.

    Status positivo (status civitatis)= há a necessidade de uma ação positiva do Estado, constituindo uma obrigação de dar, fazer ou prestar estatal. Atrelados ao status positivo ou status civitatis de Jellinek estarão os direitos de segunda dimensão, ou direitos positivos, como saúde, educação, assistência aos desamparados etc. 

    Status ativo (status activae civitatis)= “Das pessoas que funcionam como órgãos do Estado”. O status ativo refere-se à relação na qual o indivíduo pode interferir nas decisões políticas do Estado, estando incluídos aqui os direitos políticos, como voto, referendo, plebiscito, iniciativa popular etc.

    Status passivo (status subjectionis)= Consiste na subordinação individual ao Estado, abrangendo a esfera de deveres do indivíduo perante o ente estatal. Nessa relação, o indivíduo não é titular de direitos fundamentais, mas de deveres fundamentais. Normas jurídicas devem determinar as pessoas e as condições em que estas mesmas vão manifestar a vontade.

    Curso de direito constitucional / Flávio Martins Alves Nunes Júnior. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019

  • comentarios curtos, claros e direos, por favor.

  • lucas,sai daí fedorento.

  • Lucas Diõgenes tenha respeito com os colegas. Isso aqui não e escola.

  • 24 de Abril de 2020 às 10:12A teoria dos Status de Jellinek - Multifuncionalidades dos DF, podem ter :

    a)Status passivoé aquele em que se encontra o indivíduo detentor de deveres perante o Estado.É um estado de subordinação em relação ao Estado. Aqui o indivíduo é meramente detentor de deveres;

    b)Status ativoo indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade estatal. Ex.direitos políticos. Voto. (SERIA O CASO APRESENTADO NA QUESTÃO)

    c)Status negativo:é aquele em que o indivíduo goza de um espaço de liberdade diante das possíveis ingerências.

    d)Status positivo:é aquele em que o indivíduo tem o direito de exigir do Estado determinadas prestações positivas.

  • A banca pede que o candidato julgue o item com relação aos direitos e garantidas individuais.

    A assertiva preceitua que "O status passivo dos direitos fundamentais descreve a posição de subordinação do indivíduo frente ao Estado e aos poderes públicos." Correto

    Explico o motivo:

    Jellinek criou a teoria dos quatro status. Segundo ele, os direitos fundamentais desempenham quatro status:

    (LENZA, 2018)

    Gabarito: "Certo"

  • CERTO

  • 1. ATIVO – o indivíduo é “credor” do Estado, ou seja, tem direito de participar ativamente da formação da vontade política estatal (direitos políticos)

    2. PASSIVO - o homem é como se fosse “devedor” do Estado. Posição de subordinação (ex: alistamento eleitoral e voto). Sujeição do indivíduo perante o Estado;

    3. POSITIVO - está relacionado a uma atuação do Estado (2ª Geração ex. dessa questão de direitos sociais). O indivíduo tem o direito de exigir do Estado determinadas prestações materiais ou jurídicas;

    4. NEGATIVO - está relacionado a uma não interferência do Estado nas relações privadas (1ª Geração - Ex. direito de liberdades individuais, direito de defesa).

  • Gabarito Certo.

    Segundo Jellinek, status passivo ( ou status subjectionis), quando o indivíduo encontra-se em posição de subordinação aos poderes públicos, caracterizando-se como detentor de deveres para com o Esatdo; nessa situação, o Estado pode obrigar o indivíduo, mediante mndamentos e proibições.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • PASSIVO - O ESTADO IMPÕE ALGO AO INDIVÍDUO (dever/obrigação). Ex: pagar impostos, alistamento eleitoral

    NEGATIVO - O INDIVÍDUO PEDE UMA ABSTENÇÃO(LIMITE, NÃO FAZER) Ex: Estado não viole meus direitos: Casa, correspondência, telefone. etc.

    POSITIVO: O INDIVIDUO EXIGE ALGO DO ESTADO (UM FAZER) Ex: melhorias nos núcleos de direitos: Saúde, trabalho, educação.

    ATIVO - É O INDIVÍDUO TER O DIREITO DE PARTICIPAR DAS DECISÕES POLÍTICAS DO ESTADO Ex: plebiscito, referendo, diretrizes orçamentárias.

  • Segundo Georg Jellinek para a Teoria dos Quatros Status, podem ser:

    1) Status passivo (status subkectionis): significa que o individuo pode se encontrar em uma situação de subordinação em relação ao Poder Público, possuindo deveres face ao Estado (obrigações e imposições, por exemplo: imposição do serviço militar obrigatório). A subordinação poderá ainda, ser geral ou especial.

    2) Status ativo (status activus): o individuo pode participar nas decisões políticas, o que se relaciona com os direitos fundamentais de participação política.

    3) Status negativo (status libertartis): existe uma esfera de liberdade do indivíduo que deve ser respeitada pelo Estado. Trata-se de uma esfera especialmente protegida, não devendo o Estado interferir nessa esfera de liberdade, em razão desse o indivíduo pode exigir do Estado uma abstenção (postura negativa, ou seja, um não fazer).

    4) Status positivo (status civitatis): situação jurídica na qual o individuo pode exigir do Estado uma atuação, relaciona-se com direitos a prestações – ações concretas para viabilizar a aplicação de determinados direitos, por exemplo, direito à educação, direito à saúde. 

    Fonte: Manual Caseiro de D. Const.

  • PASSIVO - o homem é como se fosse “devedor” do Estado. Posição de subordinação (ex: alistamento eleitoral e voto). Sujeição do indivíduo perante o Estado.

  • Quatro Status de Jellinek 

    Passivo: subordinação aos poderes públicos. 

    Ativo: exercício de direitos políticos. 

    Positivo: exigência de atuação do Estado. 

    Negativo: não ingerência do Estado (direitos de defesa)

  • 1) Status passivo (status subjectionis): o individuo pode se encontrar em uma situação de subordinação em relação ao Poder Público, possuindo deveres face ao Estado. - ex: imposição do serviço militar obrigatório.

    • Remete ao período absolutista. 

    2) Status ativo (status activus): cidadão exerce seus direitos políticos. Assim, existe a possibilidade do indivíduo interferir na vontade do Estado. - ex: o direito ao voto.

    3) Status negativo (status libertatis): existe uma esfera de liberdade do indivíduo que deve ser respeitada pelo Estado ⇒ o indivíduo pode exigir do Estado uma abstenção

    • Remete ao período do liberalismo.

    4) Status positivo (status civitatis): situação jurídica na qual o individuo pode exigir do Estado uma atuação. - ex: direito à educação, direito à saúde.

    Obs ⇒ Na atualização dos status de Jellinek trabalhamos somente com 3 status, suprimindo-se o 1º status, vez que não podemos admitir mais uma situação de passividade do indivíduo, onde este só tenha deveres em relação ao Estado. 

  • O status positivo consiste na possibilidade de o indivíduo exigir atuações positivas (prestacionistas) do Estado em seu favor. 

    Por possuir o direito de exigir atuações estatais, o Estado possui uma hierarquia maior frente ao particular.

  • PASSIVO ou ATIVO ➜ será relacionado ao CIDADÃO

    (QUADRIX 2020) status passivo dos direitos fundamentais descreve a posição de subordinação do indivíduo frente ao Estado e aos poderes públicos. (CERTO)

     NEGATIVO ou POSITIVO ➜ será relacionado ao ESTADO

    (QUADRIX 2020) O status positivo dos direitos fundamentais descreve a capacidade do indivíduo de influir na vontade estatal. (ERRADO, ativo)