SóProvas


ID
3412444
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.


O status positivo dos direitos fundamentais descreve a capacidade do indivíduo de influir na vontade estatal.

Alternativas
Comentários
  • É no negativo.

  • Para responder essa questão tomei por base a Teoria dos status de Jellinek... (Estudei isso em Direitos Humanos, mas como se trata de uma Teoria que se aplica aos Direitos Fundamentais, é razoável que isso seja cobrado em Constitucional)

    Segundo tal Teoria, o status ATIVO (participativo) possibilita ao indivíduo participar da vontade do Estado.

    Status positivo: O indivíduo pode exigir uma atuação positiva do Estado.

  • p que textão meu povo?!?!

    Status Ativa

    Também conhecida como status activus civitatis, é aquela em que o cidadão exerce seus direitos políticos. Assim, existe a possibilidade do indivíduo interferir na vontade do Estado. Exemplo: o direito ao voto.

  • negativo: Não fazer

    positivo: Fazer

    O cidadão influir na vontade estatal: ATIVO

  • A Teoria dos 4 Status de George Jellinek afirma que todo membro de uma comunidade está vinculado ao Estado e é dotado de capacidade e personalidade jurídica.  A Teoria dos Status dos Direitos Fundamentais usa, mais ou menos, o conhecimento que temos sobre sujeitos ATIVO x PASSIVO em relações jurídicas e a ação estatal POSITIVA x NEGATIVA perante os indivíduos. Então temos os Status:

    1. ATIVO – o indivíduo é “credor” do Estado, ou seja, tem direito de participar ativamente da formação da vontade política estatal (direitos políticos)

    2. PASSIVO - o homem é como se fosse “devedor” do Estado. Posição de subordinação (ex: alistamento eleitoral e voto). Sujeição do indivíduo perante o Estado;

    3. POSITIVO - está relacionado a uma atuação do Estado (2ª Geração ex. dessa questão de direitos sociais). O indivíduo tem o direito de exigir do Estado determinadas prestações materiais ou jurídicas;

    4. NEGATIVO - está relacionado a uma não interferência do Estado nas relações privadas (1ª Geração - Ex. direito de liberdades individuais, direito de defesa).

    Bons estudos!

  • Reflete, na realidade, a prestação positiva do Estado, cujo escopo outro não é senão a garantia de direitos fundamentais, notadamente relacionados à segunda dimensão - direitos sociais, econômicos e culturais.

    É o status ativo que define a participação do povo no processo político, através do voto, à guisa de exemplo.

    Os status foram idealizados por JELLINEK (Teoria dos Quatro Status), a saber: i) passivo: cidadão é sujeito de deveres frente ao Estado, apenas; ii) negativo: cidadão é sujeito de direitos e liberdades civis e políticas, demandando do Estado uma abstenção (direitos de primeira dimensão); iiii) positivo: cidadão é sujeito de direitos sociais, econômicos e culturais (direitos de segunda dimensão); e iv) ativos: ao cidadão é oferecido o direito de influenciar no processo de tomada de decisões políticas.

  • Não sei por que sempre tem galera que reclama de "textão". Tem preguiça de ler? Só não ler. Muitos gostam de fazer uma leitura aprofundada do assunto, principalmente os que estudam para concurso de alto nível. A rede é para todo tipo de estudante!

  • Teoria dos 03 status = a distinção proposta por Jellinek entre direitos de status negativo, positivo e ativo;

    (1) Status Negativo = sujeição dos indivíduos ao Estado (direitos de liberdade)

    (2) Status Positivo = Obrigação de fazer do Estado (direitos sociais)

    (3) Status Ativo = indivíduo compõe a vontade do Estado (cidadania ativa)

    Assim, a resposta correta seria status ativo.

  • TEORIA DOS QUATRO STATUS DE JELLINEK

    Passiva: Também conhecida como status subjectionis, é uma posição em que o indivíduo se encontra subordinado aos Poderes Públicos, sendo detentor de deveres com o mesmo. Isso quer dizer que o Estado pode submeter o indivíduo às suas ordens. Exemplo: as leis que indicam determinada proibição.

    Ativa: Também conhecida como status activus civitatis, é aquela em que o cidadão exerce seus direitos políticos. Assim, existe a possibilidade do indivíduo interferir na vontade do Estado. Exemplo: o direito ao voto.

    Negativa: Também conhecida como status libertatis, indica a liberdade do indivíduo em relação ao Estado, podendo agir, em algumas situações, livre da atuação do Poder Público. Exemplo: a liberdade de expressão – exceto as proibições do status passivo.

    Positiva: Também conhecida como status civitatis, é a possibilidade do indivíduo exigir do Estado alguma prestação, devendo o Poder Público agir de forma positiva em favor desse indivíduo. Exemplo: a possibilidade do indivíduo exigir, por exemplo, direito à saúde.

    Obs: até onde sei são 4 status e não apenas 3.

  • GAB 'E'

    Positivo: é o exercício (intervenção) do Estado nas ações do povo;

    Negativo: é a liberdade do povo de pedir o 'afastamento' (não intervenção) do Estado;

    Difuso: responsabilidade de todos - Estado, povo e organizações.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Concordo plenamente com o colega Wilquer Coelho dos Santos. Já li vários comentários reclamando de textos longos. Caros colegas concurseiros, esses textos longos é que fazem enriquecer nosso conhecimento, nos municiando para enfrentar as questões dos concursos.

  • diferenciada esta questão
  • Questão Incorreta.

    status positivo: está presente nas situações onde o individuo tem o direito de exigir do Estado que atue positivamente em seu favor.

    A resposta correta seria, Status ativo em que o individuo desfruta de competência para influir (intervir) sobre a vontade estatal.

  • Pessoal, cuidado com o comentário mais curtido, ele, com devido respeito, apresenta um pequeno equívoco que pode induzir a erro em outras questões, já que explica o status NEGATIVO como "sujeição dos indivíduos ao Estado (direitos de liberdade)", misturando os status negativo e passivo. Essa explicação é a mais recomendada:

    1. ATIVO – o indivíduo é “credor” do Estado, ou seja, tem direito de participar ativamente da formação da vontade política estatal (direitos políticos)

    2. PASSIVO - o homem é como se fosse “devedor” do Estado. Posição de subordinação (ex: alistamento eleitoral e voto). Sujeição do indivíduo perante o Estado;

    3. POSITIVO - está relacionado a uma atuação do Estado (2ª Geração ex. dessa questão de direitos sociais). O indivíduo tem o direito de exigir do Estado determinadas prestações materiais ou jurídicas;

    4. NEGATIVO - está relacionado a uma não interferência do Estado nas relações privadas (1ª Geração - Ex. direito de liberdades individuais, direito de defesa).

    Qualquer erro, só chamar. Abraços

  • Saiba mais sobre os quatro status de Jellinek:

    Passiva

    Também conhecida como status subjectionis, é uma posição em que o indivíduo se encontra subordinado aos Poderes Públicos, sendo detentor de deveres com o mesmo. Isso quer dizer que o Estado pode submeter o indivíduo às suas ordens. Exemplo: as leis que indicam determinada proibição.

    Ativa

    Também conhecida como status activus civitatis, é aquela em que o cidadão exerce seus direitos políticos. Assim, existe a possibilidade do indivíduo interferir na vontade do Estado. Exemplo: o direito ao voto.

    Negativa

    Também conhecida como status libertatis, indica a liberdade do indivíduo em relação ao Estado, podendo agir, em algumas situações, livre da atuação do Poder Público. Exemplo: a liberdade de expressão – exceto as proibições do status passivo.

    Positiva

    Também conhecida como status civitatis, é a possibilidade do indivíduo exigir do Estado alguma prestação, devendo o Poder Público agir de forma positiva em favor desse indivíduo. Exemplo: a possibilidade do indivíduo exigir, por exemplo, direito à saúde.

    fonte:https://www.qconcursos.com/artigos/teorias-do-direito-teoria-dos-quatro-status-de-jellinek

    GAB - ERRADO

  • GAB.: ERRADO

    .

    CESPE - 2019 - Prefeitura de Campo Grande - MS - Procurador Municipal: Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas; os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade. C.

    CESPE - 2007 - CBM-DF – Advogado: Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade. C.

  • GABARITO : ERRADO.

    Lembrando : A teoria dos Status de Jellinek - Multifuncionalidades dos DF, podem ter :

    a)Status passivo: é aquele em que se encontra o indivíduo detentor de deveres perante o Estado.É um estado de subordinação em relação ao Estado. Aqui o indivíduo é meramente detentor de deveres;

    b)Status ativo: o indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade estatal. Ex.direitos políticos. Voto. (SERIA O CASO APRESENTADO NA QUESTÃO)

    c)Status negativo:é aquele em que o indivíduo goza de um espaço de liberdade diante das possíveis ingerências.

    d)Status positivo:é aquele em que o indivíduo tem o direito de exigir do Estado determinadas prestações positivas.

  • A teoria dos Status de Jellinek - Multifuncionalidades dos DF, podem ter :

    a)Status passivoé aquele em que se encontra o indivíduo detentor de deveres perante o Estado.É um estado de subordinação em relação ao Estado. Aqui o indivíduo é meramente detentor de deveres;

    b)Status ativoo indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade estatal. Ex.direitos políticos. Voto. (SERIA O CASO APRESENTADO NA QUESTÃO)

    c)Status negativo:é aquele em que o indivíduo goza de um espaço de liberdade diante das possíveis ingerências.

    d)Status positivo:é aquele em que o indivíduo tem o direito de exigir do Estado determinadas prestações positivas.

  • UMA FORMA DE DECORAR:

    --> Sempre que se falar em NEGATIVO ou POSITIVO serpa relacionado ao ESTADO (Sendo um não fazer e o fazer por parte do Estado)

    --> Sempre que se falar em PASSIVO ou ATIVO será relacionado ao CIDADÃO (sendo o passivo relacionado a deveres do cidadao e o ativo relacionado ao direito de intervir nas ações do estado)

    obs: com a atualização houve o suprimento ds status passivo

    : Manual Caseiro

  • 2º dimensão- Igualdade (individual): Dts culturais, sociais e econômicos (prestação positiva= Estado deve mexer pra deixar todos "materialmente" iguais)   à LIBERDADES POSITIVAS              

  • ERRADO

  • descreve a capacidade do ESTADO de influir na vida do INDIVÍDUO.

    -Direitos positivos: o Estado agindo e tomando medidas em benefício do indivíduo;

    -Direitos negativos: o Estado tendo seus poderes limitados. É o "não fazer" em benefício do indivíduo.

  • Para quem se interessar por uma boa e atualizada fonte, destaco as lições do professor Marcelo Novelino, que assim expõe a classificação de Geog Jellinek:

    "As relações de status podem ser de quatro espécies: I) status passivo (ou status subjectionis); II) status negativo (ou status libertatis); III) status positivo (ou status civitatis); e, IV) status ativo (ou status da cidadania ativa)"

    É compreensível alguns comentários ignorarem o status passivo, já que este não comporta direitos do indivíduo, mas sim deveres decorrentes de sua sujeição ao Estado. De todo modo, relevante o conhecimento de todas as classificações na construção de uma boa base doutrinária.

    A explicação dos conceitos de cada termo foi devidamente apresentado pelos colegas em comentários anteriores, razão pela qual limito-me a este breve comentário.

    Bons estudos! Deus conosco! :)

  • Depois do comentário do Lucas Castro eu consegui decorar....

  • Segundo a doutrina de Jellinek, no status Ativo o indivíduo desfruta de competências para influir sobre a formação da vontade estatal, correspondendo essa posição ao exercício dos direitos políticos, manifestados, especialmente , por meio do voto.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Quatro Status de Jellinek Passivo: subordinação aos poderes públicos. Ativo: exercício de direitos políticos. Positivo: exigência de atuação do Estado. Negativo: não ingerência do Estado.

  • Quatro Status de Jellinek

    Passivo: subordinação aos poderes públicos.

    Ativo: exercício de direitos políticos.

    Positivo: exigência de atuação do Estado.

    Negativo: não ingerência do Estado

  • Gabarito Errado.

    Jellinek aponta o status ativo, no qual o indivíduo desfruta de competÊncias para influir sobre a formação da vontade estatal, correspondendo essa posição ao exercício dos direitos políticos, manifestados, especialmente, por meio do povo.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Status Negativo = sujeição dos indivíduos ao Estado (direitos de liberdade)???? Natália, acho q alguma coisa não tá certa...

  • Status Passivo ➜ O individuo encontra-se em posição de subordinação (passividade) em relação ao Estado.

    Status Ativo ➜ O individuo possui o poder de influenciar na formação da vontade do Estado.

    Status Negativo ➜ O estado deve adotar uma postura de não fazer, não intervir na esfera de liberdades individuais dos cidadãos. (1ª Geração - Civil e Político)

    Status Positivo ➜ O cidadão tem o direito de exigir prestações do Estado em seu favor. (2ª Geração - Econômicos, Sociais e Culturais)

    Questão Q1137478: status passivo dos direitos fundamentais descreve a posição de subordinação do indivíduo frente ao Estado e aos poderes públicos. CERTO!

  • Refere-se ao status ativo -> o cidadão pode influir na vontade estatal.

  • É uma porrada atrás da outra da quadrix......

  • status positivo remete ao dever do Estado a realização de suas obrigações prestacionais com a gente;

    e a nossa capacidade de eleger nossos representante, por meio do voto, diz respeito ao status ativo

  • influir por meio de cobrança provocaria a vontade estatal, foi assim que eu entendi, achei ambíguo o texto da questão, sendo que positivo é a cobrança do fazer estatal, e essa cobrança gera uma alteração no estado pelo individuo.

  • STATUS POSITIVO

    O status positivo consiste na possibilidade de o indivíduo exigir atuações positivas (prestacionistas) do Estado em seu favor.

    STATUS PASSIVO

    O status passivo é aquele em que o indivíduo se encontra em posição de subordinação com relação aos poderes públicos. Dessa forma, o Estado tem competência para vincular o indivíduo, através de mandamentos e proibições.

    STATUS NEGATIVO

    O status negativo representa o espaço que o indivíduo tem para agir livre da atuação do Estado, podendo se autodeterminar sem ingerência estatal. E exigir atuações negativas (absenteístas) do Estado em seu favor.

    STATUS ATIVO

    O status ativo, por sua vez, representa o poder do indivíduo de interferir na formação da vontade do Estado. Sendo clara manifestação dos direitos políticos, o status ativo do indivíduo concretiza-se principalmente através do voto. 

  • O status positivo consiste na possibilidade de o indivíduo EXIGIR atuações positivas (prestacionistas) do Estado em seu favor. 

  • Na verdade, segundo a visão de Jellinek, a questão está trazendo o conceito de status ativo.

  • ATIVO X PASSIVO= ações do individuo

    POSITIVO X NEGATIVO= ações do Estado

    1. ATIVO –>

    1.1 “credor” do Estado  

    1.2 participar ativamente da formação da vontade política estatal (direitos políticos)

    2. PASSIVO ->

    2.1 “devedor” do Estado. 

    2.2 subordinação (ex: alistamento eleitoral e voto). Sujeição do indivíduo perante o Estado;

    3. POSITIVO ->

    3.1 está relacionado a uma atuação do Estado (2ª Geração ex. dessa questão de direitos sociais).

    3.2  capacidade do indivíduo de influir na vontade estatal.

    4. NEGATIVO ->

    4.1  não interferência do Estado nas relações privadas (1ª Geração - Ex. direito de liberdades individuais, direito de defesa).

    fonte: qc (RAFAEL EDUARDO BERTONCINI SOARES)

  • Status PASSIVO -> ''subordinação'' do individuo

    Status ATIVO -> participação do individuo

    Status NEGATIVO -> não fazer estatal (abstenção)

    Status POSITIVO -> fazer estatal (prestação)

  • Ativo --> influencia, interfere

    Passivo --> é subordinado

    Positivo --> exige

    Negativo --> abstenção do Estado

  • Nem sempre os textos longos enriquecem o conhecimento, alguns apenas enchem linguiça e falam de assuntos que já conhecemos. Sem contar que na hora da prova nos fazem gastar tempo desnecessário.