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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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Não existe hipótese de cassação de Direitos Políticos
Apenas perda ou suspensão !
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A perda de mandato parlamentar gera hipótese de cassação dos direitos políticos.
ERRADO
CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão [...]
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CASSAÇAO NEVER
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É vedada a cassação de direito político
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NAO EXISTE CASSAÇAO DE DIREITOS POLÍTICOS
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Gabarito ERRADO
Inexiste a figura da CASSAÇÃO dos direitos políticos em nosso ordenamento jurídico: "CF, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de..."
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ERRADO
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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ERRADO
TEM GENTE, QUE DA UM CONT V E UM CONT C NÓS COMENTARIOS KKKKK
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Gab: Errado
>> Não haverá cassação de direitos políticos.
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ERRADO!
Art. 15º/CF: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos...
Se admite apenas perda ou suspensão dos direitos políticos.
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gab errado!
é vedada cassação, cuja suspensão se dá em casos de:
Improbidade administrativa. (existe uma tabela de prazos para cada ato de improbidade, variando de 2 a 10 anos)
Letra da CF conforme colegas ja postaram:
cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem os efeitos, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
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GABARITO: ERRADO
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
FONTE: CF 1988
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É VEDADA A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
GABARITO/ERRADO.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
CESPE - 2014 - TJ-CE - Técnico Judiciário: É vedada a cassação de direitos políticos. C.
CESPE - 2015 - TCE-RN: Os direitos políticos poderão ser cassados na hipótese de condenação judicial transitada em julgado por ato de improbidade administrativa. E.
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"ERRADO"
Só pra reforçar: É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!
Art. 15,CF
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A banca pede que o candidato julgue o item com relação aos direitos políticos.
A assertiva preceitua que "A perda de mandato parlamentar gera hipótese de cassação dos direitos políticos." Errado.
Explico o motivo:
QCFriend, leva isso no seu coração: NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. Conforme preceitua o art. 15, caput, da CF: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
Ou seja, o que existe é a perda ou suspensão dos direitos políticos.
A perda ocorre nos seguintes casos:
a - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (art. 15, I, CF)
b - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; (art. 15, IV, CF)
c - perda da nacionalidade brasileira em razão de aquisição de outra; (art. 12, §4º, II, CF)
Já a suspensão ocorrerá em virtude:
a - da incapacidade civil absoluta; (art. 15, II, CF)
b - condenação criminal transitada em julgado; (art. 15, III, CF)
c - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º da CF. (art. 15, V, CF)
Gabarito: "Errado"
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Só se admite: PERDA ou SUSPENSÃO.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
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Art. 15. É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
Perda dos Direitos Políticos
Þ Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
Þ Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII
Suspensão dos Direitos Políticos
Þ condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
Þ Incapacidade civil ABSOLUTA;
Þ Improbidade administrativa,
GAB == ERRADO
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A perda ocorre nos seguintes casos:
a - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (art. 15, I, CF)
b - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; (art. 15, IV, CF)
c - perda da nacionalidade brasileira em razão de aquisição de outra; (art. 12, §4º, II, CF)
Já a suspensão ocorrerá em virtude:
a - da incapacidade civil absoluta; (art. 15, II, CF)
b - condenação criminal transitada em julgado; (art. 15, III, CF)
c - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º da CF. (art. 15, V, CF)
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Nenhum direito será cassado.
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ATENÇÃO¹¹¹¹¹¹¹ ! ! ! ! ! !
SÃO CENTENAS DE QUESTÕES QUE TENTAM DE QUALQUER FORMA TE DIZER QUE TEM CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, EU TO GRITANDO AQUI PRA DIZER QUE NÃO TEEEEEEM! É VEDADO!
o que existe são as hipóteses de PERDA ou SUSPENSÃO
PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS
--> cancelamento da naturalização (transitada em julgado)
--> recusa de cumprir obrigação a todos impostas.
SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
--> INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA
--> CONDENAÇÃO CRIMINAL(TRANSITADO EM JULGADO)
--> IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ATENÇÃO NESSE PONTO²²²²!!!: a diferença entre perda e suspensão é a forma de restabelecimento do direito.
Perda: restabelecimento depende de um novo alistamento eleitoral, ou seja, depende de um novo ato de vontade da pessoa.
Suspensão: ultrapassados os motivos ensejadores da suspensão, o restabelecimento é automático.
paramente-se!
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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É VEDADA A CASSAÇÂO.
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Conforme determina o art. 15, CF/88, é vedada a cassação de direitos políticos. Desta forma, a assertiva é falsa.
Gabarito: Errado
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Meu caro, vc mudou completamente o sentido da frase da questão.
E seu exemplo, como bem disse a Natália Paz de Carvalho, trata-se de concepturo diferente de nascituro.
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Meu caro, vc mudou completamente o sentido da frase da questão.
E seu exemplo, como bem disse a Natália Paz de Carvalho, trata-se de concepturo diferente de nascituro.
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É vedada a cassação de Direitos Políticos...
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Não existe cassação de direitos políticos;
Não existe cassação de direitos políticos;
Não existe cassação de direitos políticos.
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FALSO!
Não existe cassação de direitos políticos.
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É VEDADO A CASSAÇÃO DO DIREITOS POLITICOS!!!!!!!!!!!
É VEDADO A CASSAÇÃO DO DIREITOS POLITICOS!!!!!!!!!!!
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Os corruptos não deixam ter CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.
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Infelizmente é vedada.
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Quando li a questão eu disse: "Dáaaaa-lhe caput do artigo 15° kkkkk pq quem sabe vai comentar rsrsrs"
Vamos lá digitar pra fixar:
Não existe cassação de direitos políticos, apenas perda ou suspensão conforme o Art. 15° detalha.
Art. 15: é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transita em julgado; (perda)
II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)
III - condenação criminal (penal) transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°, VIII; (suspensão)
v - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, parágrafo 4°; (suspensão)
Não desanimes, pois Eu sou contigo por onde andares. Josué 1:9