SóProvas


ID
3412447
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos políticos, julgue o item.


A perda de mandato parlamentar gera hipótese de cassação dos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • Não existe hipótese de cassação de Direitos Políticos

    Apenas perda ou suspensão !

  • A perda de mandato parlamentar gera hipótese de cassação dos direitos políticos.

    ERRADO

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão [...]

  • CASSAÇAO NEVER

  • É vedada a cassação de direito político

  • NAO EXISTE CASSAÇAO DE DIREITOS POLÍTICOS

  • Gabarito ERRADO

    Inexiste a figura da CASSAÇÃO dos direitos políticos em nosso ordenamento jurídico: "CF, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de..."

  • ERRADO

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • ERRADO

    TEM GENTE, QUE DA UM CONT V E UM CONT C NÓS COMENTARIOS KKKKK

  • Gab: Errado

    >> Não haverá cassação de direitos políticos.

  • ERRADO!

    Art. 15º/CF: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos...

    Se admite apenas perda ou suspensão dos direitos políticos.

  • gab errado!

    é vedada cassação, cuja suspensão se dá em casos de:

    Improbidade administrativa. (existe uma tabela de prazos para cada ato de improbidade, variando de 2 a 10 anos)

    Letra da CF conforme colegas ja postaram:

    cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem os efeitos, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    FONTE: CF 1988

  • É VEDADA A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

    GABARITO/ERRADO.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    CESPE - 2014 - TJ-CE - Técnico Judiciário: É vedada a cassação de direitos políticos. C.

    CESPE - 2015 - TCE-RN: Os direitos políticos poderão ser cassados na hipótese de condenação judicial transitada em julgado por ato de improbidade administrativa. E.

  • "ERRADO"

    Só pra reforçar: É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    Art. 15,CF

  • A banca pede que o candidato julgue o item com relação aos direitos políticos.

    A assertiva preceitua que "A perda de mandato parlamentar gera hipótese de cassação dos direitos políticos." Errado.

    Explico o motivo:

    QCFriend, leva isso no seu coração: NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. Conforme preceitua o art. 15, caput, da CF: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Ou seja, o que existe é a perda ou suspensão dos direitos políticos.

    A perda ocorre nos seguintes casos:

    a - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (art. 15, I, CF)

    b - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; (art. 15, IV, CF)

    c - perda da nacionalidade brasileira em razão de aquisição de outra; (art. 12, §4º, II, CF)

    Já a suspensão ocorrerá em virtude:

    a - da incapacidade civil absoluta; (art. 15, II, CF)

    b - condenação criminal transitada em julgado; (art. 15, III, CF)

    c - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º da CF. (art. 15, V, CF)

    Gabarito: "Errado"

  • Só se admite: PERDA ou SUSPENSÃO.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

  • Art. 15. É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Perda dos Direitos Políticos

    Þ   Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    Þ   Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII

    Suspensão dos Direitos Políticos

    Þ   condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Þ   Incapacidade civil ABSOLUTA;

    Þ   Improbidade administrativa,

    GAB == ERRADO

  • A perda ocorre nos seguintes casos:

    a - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (art. 15, I, CF)

    b - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; (art. 15, IV, CF)

    c - perda da nacionalidade brasileira em razão de aquisição de outra; (art. 12, §4º, II, CF)

    Já a suspensão ocorrerá em virtude:

    a - da incapacidade civil absoluta; (art. 15, II, CF)

    b - condenação criminal transitada em julgado; (art. 15, III, CF)

    c - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º da CF. (art. 15, V, CF)

  • Nenhum direito será cassado.

  • ATENÇÃO¹¹¹¹¹¹¹ ! ! ! ! ! !

    SÃO CENTENAS DE QUESTÕES QUE TENTAM DE QUALQUER FORMA TE DIZER QUE TEM CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, EU TO GRITANDO AQUI PRA DIZER QUE NÃO TEEEEEEM! É VEDADO!

    o que existe são as hipóteses de PERDA ou SUSPENSÃO

    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    --> cancelamento da naturalização (transitada em julgado)

    --> recusa de cumprir obrigação a todos impostas.

    SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    --> INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA

    --> CONDENAÇÃO CRIMINAL(TRANSITADO EM JULGADO)

    --> IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    ATENÇÃO NESSE PONTO²²²²!!!: a diferença entre perda e suspensão é a forma de restabelecimento do direito.

    Perda: restabelecimento depende de um novo alistamento eleitoral, ou seja, depende de um novo ato de vontade da pessoa.

    Suspensão: ultrapassados os motivos ensejadores da suspensão, o restabelecimento é automático.

    paramente-se!

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • É VEDADA A CASSAÇÂO.

  • Conforme determina o art. 15, CF/88, é vedada a cassação de direitos políticos. Desta forma, a assertiva é falsa. 

    Gabarito: Errado

  • Meu caro, vc mudou completamente o sentido da frase da questão.

    E seu exemplo, como bem disse a Natália Paz de Carvalho, trata-se de concepturo diferente de nascituro.

  • Meu caro, vc mudou completamente o sentido da frase da questão.

    E seu exemplo, como bem disse a Natália Paz de Carvalho, trata-se de concepturo diferente de nascituro.

  • É vedada a cassação de Direitos Políticos...

  • Não existe cassação de direitos políticos;

    Não existe cassação de direitos políticos;

    Não existe cassação de direitos políticos.

  • FALSO!

    Não existe cassação de direitos políticos.

  • É VEDADO A CASSAÇÃO DO DIREITOS POLITICOS!!!!!!!!!!!

    É VEDADO A CASSAÇÃO DO DIREITOS POLITICOS!!!!!!!!!!!

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  • Os corruptos não deixam ter CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

  • Infelizmente é vedada.

  • Quando li a questão eu disse: "Dáaaaa-lhe caput do artigo 15° kkkkk pq quem sabe vai comentar rsrsrs"

    Vamos lá digitar pra fixar:

    Não existe cassação de direitos políticos, apenas perda ou suspensão conforme o Art. 15° detalha.

    Art. 15: é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transita em julgado; (perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

    III - condenação criminal (penal) transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°, VIII; (suspensão)

    v - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, parágrafo 4°; (suspensão)

    Não desanimes, pois Eu sou contigo por onde andares. Josué 1:9