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ID
3412450
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos políticos, julgue o item.


A suspensão dos direitos políticos em razão de condenação criminal transitada em julgado somente cessa quando comprovadamente reabilitado o apenado para convívio em sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Os direitos são restabelecido automaticamente com a extinção da pena.

    Assim, duração dessa suspensão cessa com a já citada ocorrência da extinção da punibilidade, seja pelo cumprimento da pena, seja por qualquer outras das espécies previstas no Código Penal, independentemente de reabilitação ou de prova de reparação de danos.

    Para melhor completar temos a Súmula 9 do TSE: "A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos".

  • A suspensão dos direitos políticos em razão de condenação criminal transitada em julgado somente cessa quando comprovadamente reabilitado o apenado para convívio em sociedade.

    ERRADO

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    1) A regra de suspensão dos direitos políticos, prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, é autoaplicável e consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado, independentemente da natureza da pena imposta (privativa de liberdade, restritiva de direitos, suspensão condicional da pena, dentre outras hipóteses).

    [, voto do rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 8-5-2019, P, DJE de 2-10-2019, Tema 370.]

    Vide , rel. min. Celso de Mello, j. 11-6-1996, 1ª T, DJ de 27-9-1996

    2) SÚMULA 9 TSE - A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

  • Enquanto durarem seus efeitos.

    Gab.E

  • Gabarito ERRADO

    Súmula 9 do TSE: "A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos".

  • Gabarito ERRADO

    Súmula 9 do TSE: "A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos".

  • Gabarito: Errado!

    Os direitos são restabelecidos automaticamente com a extinção da pena.

  • Gab: Errado

    >> Cessam os efeitos da suspensão quando cessarem os efeitos da condenação.

  • GABARITO ERRADO

    A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula-TSE nº 9:

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, XV, do Código Eleitoral, resolve editar a seguinte súmula:

    A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

    FONTE: WWW.TSE.JUS.BR

  • o efeito suspensivo dos direitos políticos cessam quando acabarem os efeitos da pena.

    ou seja, quando terminar de cumprir a pena voltam a normalidade os direitos políticos

  • Essa situação geraria um julgamento subjetivo, podendo o juiz inferir a todo tempo na pena, abrindo margem para abuso de poder ... logo, a pena após cumprida já permite o retorno dos direitos políticos do apenado.

  • A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS CESSA COM A EXTINÇÃO DA PENA

  • GAB.: ERRADO

    .

    TSE, Súm. 9: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

  • INDEPENDE DE REABILITAÇÃO

  • A banca pede que o candidato julgue o item com relação aos direitos políticos.

    A assertiva preceitua que "A suspensão dos direitos políticos em razão de condenação criminal transitada em julgado somente cessa quando comprovadamente reabilitado o apenado para convívio em sociedade." Errado.

    Explico o motivo:

    Após a extinção da pena ou com o cumprimento dela, os direitos políticos são restabelecidos. Desta forma, com a extinção da punibilidade, a pessoa que foi condenada tem seus direitos políticos restabelecidos.

    Neste sentido, Súmula 09 do TSE: "A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos".

    Gabarito: "Errado"

  • Esse aplicativo do q tá osso, a tela come o enunciado.
  • Gabarito ERRADO

    Súmula 9 do TSE: "A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos".

  • De acordo com a súmula 9 do TSE, a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa (acaba) com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos. Desta forma, o item é falso.

  • Errada

    Súmula 9 do TSE: A suspensão dos direitos políticos decorrentes de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independentemente de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

  • > Ao termino da condenação cessar a suspenção dos direitos políticos.

    #vida normal.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • ATENÇÃO NESSE PONTO!!!: a diferença entre perda e suspensão é a forma de restabelecimento do direito.

    Perda: restabelecimento depende de um novo alistamento eleitoral, ou seja, depende de um novo ato de vontade da pessoa.

    Suspensão: ultrapassados os motivos ensejadores da suspensão, o restabelecimento é automático.

    paramente-se!

  • Súmula 9 do TSE: A suspensão dos direitos políticos decorrentes de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independentemente de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

  • Se assim o fosse estaria bem difícil restabelecer não somente os direitos políticos !!!!!!

  • Questão boa essa...

  • ate quem nao sabia muito poderia desconfiar por causa do "somente"

  • Questão capciosa, escreve diferente para confundir e eu por pouco não caio nessa kkk

  • Cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independentemente de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

  • quer dizer que seus direitos políticos retornaram qaundo vc comprovar convívio em sociedade mesmo já ter cumprido sua pena?

    Não, né

  • Questão boa para revisar.

  • CESSA COM A EXTINÇÃO DA PENA

  • pelo cargo aprofundou legal

  • NÃO PRECISA DE PROVA DE REABILITAÇÃO.