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Lei 9.504:
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
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LEI 9.504
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
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A exigência de domicílio eleitoral na respectiva circunscrição observa um período mínimo previsto em lei.
CERTO
CF/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
LEI Nº 9504/97 - Estabelece normas para as eleições.
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
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EXATAMENTE, FUI PELA LOGICA SE NÃO UM CANDIDATO FARIA SEUS ELEITORES FICAR NA LOCALIDADE POR UM TEMPO EFÊMERO SÓ PRA PODER ELEGE-LO
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Assertiva C
A exigência de domicílio eleitoral na respectiva circunscrição observa um período mínimo previsto em lei.
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Complementando: O domicílio eleitoral na circunscrição por SEIS MESES (CF, art. 14, § 3º, IV, c.c. LE, art. 9º) deve estar perfeita na data-limite para o pedido de registro de candidatura.
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A minha cabeça está latejando... Pq questão difíceis? Tudo mundo deveria se aprovado, simples assim
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CERTO
CF/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
LEI Nº 9504/97 - Estabelece normas para as eleições.
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
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Gabarito: Certo!
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
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GABARITO CORRETO
Das condições de elegibilidade:
1. Podem ser reguladas por Lei Ordinária (atualmente é a Lei Ordinária 9.504/1997):
a. Nacionalidade brasileira ou condição de português equiparado;
b. Estar em pleno exercício dos direitos políticos – ou melhor, não estar com os direitos políticos perdidos ou suspensos;
c. Domicilio eleitoral na circunscrição – domicilio eleitoral é mais amplo e flexível do que o civil.
TSE – pode ser considerado domiciliado quem tem o título de eleitor registrado na circunscrição, independente de la residir com animo definitivo.
d. Filiação partidária – o mandato representa o povo, mas pertence ao partido. Por essa razão o TSE/STF confirmou a perda do mandato para o candidato, para cargo proporcional (não majoritário), que depois de eleito muda de partido (infidelidade partidária).
e. Idade mínima:
i. Capacidade eleitoral ativa/direito de votar – adquire-se aos 16 anos, ou obrigatoriamente aos 18 anos.
ii. Capacidade eleitoral passiva/direito de ser votado – adquire-se gradativamente de acordo com os preceitos trazidos pelo art. 14, § 3º, VI da CR/88.
OBS – legislação infraconstitucional pode condicionar o exercício de direitos políticos à idade.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Exige como condição de elegibilidade o domicilio eleitoral na circunscrição pelo prazo de 6 meses.
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Não conheço a lei, porém, pense: estamos no Brasil, se não houver essas regras, os sacanas fraudam tudo. Logo, presumi que haveria sim um prazo mínimo a ser demonstrado.
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
FONTE: CF 1988
FONTE: LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
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Lei 9.504:
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
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Gabarito: Certo!
Lei 9504/97
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
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questão boa
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A banca pede que o candidato julgue o item com relação aos direitos políticos.
A assertiva preceitua que "A exigência de domicílio eleitoral na respectiva circunscrição observa um período mínimo previsto em lei." Errado.
Explico o motivo:
Na Constituição Federal há previsão de que a condição de elegibilidade depende que cidadão tenha domiciliado eleitoral na circunscrição. Não trazendo o período mínimo, conforme art. 14, §3º, IV, CF:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
Todavia, na legislação infraconstitucional, Lei 9.504/97, em seu art. 9º preceitua que o cidadão deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses:
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Gabarito: "Errado"
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era prova pra nutricionista ou pro TRE kkkkk
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O gabarito comentado dá a questão como ERRADA. Concordo com ela. Se fala dos Direitos Políticos, deveria considerar a CF. Se o edital pedir a Lei especifica, aí não terá argumento.
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Prazo de 6 meses
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Questão certa de anulação, se o edital não prever a legislação infraconstitucional.
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Conforme o gabarito oficial, a questão ainda continua com o mesmo gabarito. Interessante ( ou assustador) é que não consta a referida Lei 9.504 no edital do concurso.
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Não sei se para esta prova a Lei 9.504 estava prevista, mas considerando apenas a CF a resposta deveria ser errada, visto que é uma informação extrapolada.
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A questão envolve a CF e também a Lei Eleitoral, que não consta no Edital e, portanto deveria ser anulada, o que não aconteceu! Parece que pra Quadrix, você tem que ser Bacharel em Direito pra exercer qualquer cargo. É revoltante.
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Estava no Edital ?
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Estava no Edital ?
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A Quadrix é ridícula em extrapolar o edital, faz isso direto.
Questão anulável ou deveria ter seu gabarito alterado para errado! O edital nada tinha sobre a Lei 9.504/97 e a CF não traz período mínimo de domicílio eleitoral.
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Para candidatar-se, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) exige que o cidadão possua domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Não adianta reclamar gente, é revoltante mesmo mas se não foi anulada, precisamos aceitar e aprimorar nossos conhecimentos. A parte que nos cabe é interpor recursos quando cabível , fora isso , vamos pra cima!
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Por isso questões de Certo ou Errado são ruins!
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De acordo com o art. 9º da Lei nº 9.504/1997, para concorrer às eleições o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Desta forma, a assertiva é verdadeira.
Gabarito: Certo
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Isso e direito constitucional ou eleitoral?
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Gabarito: Certo
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As condições de elegibilidade estão previstas no Parágrafo 3 Artigo 14 da Constituição Federal de 1988. De fato a constituição não traz o período domiciliar, por isso a questão afirma que o prazo está previsto em lei, Lei 9.504 em seu art. 9.