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(Q349468)O Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.
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CERTO
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O estado é uma pessoa jurídica capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem politica.
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A questão
em análise nos faz refletir sobre a diferença entre Estado e União. União é a
parte integrante do Estado Federal e é uma pessoa jurídica de Direito Público
Interno. Por outro lado, o Estado Federal é a forma de organização política do
Estado brasileiro composta pela União, estados-membros, Distrito Federal e municípios,
e é uma pessoa jurídica de Direito Público Internacional (Paludo, 2013).
Portanto, podemos afirmar que a alternativa em análise está correta, pois,
enquanto pessoa jurídica, o Estado possui direitos e obrigações.
GABARITO DO PROFESSOR:
“CERTO".
FONTE:
PALUDO, Augustinho. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro:
Elsevier, 2013.
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CERTO
Pessoas jurídicas de direito público: União, Estados, Municípios e DF.
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Só um adendo: "Encontra-se superada a teoria da dupla personalidade".
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A Assertiva está CORRETA
Atualmente indiscutível, de que o Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, como internamente, neste caso como pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica. O novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10.1.2002), com vigor a partir de janeiro de 2003, atualizou o elenco de pessoas jurídicas de direito público, mencionando entre elas as pessoas que, por serem federativas, representam cada compartimento interno do Estado federativo brasileiro: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (art. 41, I a III).
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
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Certo. Art, 41, II do Código Civil.
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O Estado é um ente personalizado (sujeito de Direito), com personalidade jurídica de direito público. Dessa forma,encontra-se superada a Teoria da Dupla Personalidade, pois independente do regime jurídico que regule seus atos, o Estado sempre terá personalidade de direito público.
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Princípio da Supremacia do Interesse Público
Requisitos/direitos
Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
Sujeições/obrigações
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GAB: C
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O Estado possui personalidade jurídica de direito público, podendo adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.