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ID
3412537
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O  Estado  é  pessoa  jurídica  territorial  soberana,  formada  pelos  elementos  povo,  território  e  governo  soberano. 

Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo

descomplicado. 16.ª  ed. 2008. p. 13.  

Quanto às noções de Estado, julgue o item.


O Estado possui personalidade jurídica de direito público, podendo adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.

Alternativas
Comentários
  • (Q349468)O Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.

  • CERTO

  • O estado é uma pessoa jurídica capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem politica.

  • A questão em análise nos faz refletir sobre a diferença entre Estado e União. União é a parte integrante do Estado Federal e é uma pessoa jurídica de Direito Público Interno. Por outro lado, o Estado Federal é a forma de organização política do Estado brasileiro composta pela União, estados-membros, Distrito Federal e municípios, e é uma pessoa jurídica de Direito Público Internacional (Paludo, 2013). Portanto, podemos afirmar que a alternativa em análise está correta, pois, enquanto pessoa jurídica, o Estado possui direitos e obrigações.

     GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".

    FONTE:
    PALUDO, Augustinho. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
  • CERTO

    Pessoas jurídicas de direito público: União, Estados, Municípios e DF.

  • Só um adendo: "Encontra-se superada a teoria da dupla personalidade".

  • A Assertiva está CORRETA

    Atualmente indiscutível, de que o Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, como internamente, neste caso como pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica. O novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10.1.2002), com vigor a partir de janeiro de 2003, atualizou o elenco de pessoas jurídicas de direito público, mencionando entre elas as pessoas que, por serem federativas, representam cada compartimento interno do Estado federativo brasileiro: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (art. 41, I a III).

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

  • Certo. Art, 41, II do Código Civil.

  • O Estado é um ente personalizado (sujeito de Direito), com personalidade jurídica de direito público. Dessa forma,encontra-se superada a Teoria da Dupla Personalidade, pois independente do regime jurídico que regule seus atos, o Estado sempre terá personalidade de direito público.

  • Princípio da Supremacia do Interesse Público

    Requisitos/direitos

    Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público

    Sujeições/obrigações

  • GAB: C

  • O Estado possui personalidade jurídica de direito público, podendo adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.