SóProvas


ID
3412540
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O  Estado  é  pessoa  jurídica  territorial  soberana,  formada  pelos  elementos  povo,  território  e  governo  soberano. 

Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo

descomplicado. 16.ª  ed. 2008. p. 13.  

Quanto às noções de Estado, julgue o item. 


O Estado federado tem como característica a centralização política, de modo que o poder central irradia sua competência por todo o território nacional e controla  toda a população. 

Alternativas
Comentários
  • (Q110645)O Estado federado nos moldes do brasileiro é caracterizado pelo modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre entidades federadas autônomas que o integram, em um vínculo indissolúvel formando uma unidade.

     (Q914785)O Estado federado tem sua organização caracterizada pela descentralização política, outorgando diferentes atribuições a cada um de seus entes. No Brasil, vigora o federalismo de 3º grau, formado pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, existindo, entre eles, uma relação de autonomia

  • O conceito de Estado é diferente de Estado federado.

  • Acho que quando a questão informa " controla toda a população" já da pra saber. ERRADA
  • descentralização política. Lembrem que há vários governadores, prefeitos.. nao apenas um "centralizado".

  • ERRADO

  • O Estado federado tem como característica a centralização política, de modo que o poder central irradia sua competência por todo o território nacional e controla toda a população.

    erros

    **** DESCENTRALIZÇÃO, E NÃO CONTROLA TODA POPULAÇÃO

  • Estado Federal é diferente de Estado Federado

    Estado Federal = Estado que adotou o Federalismo.

    Estado Federado = Estado-membro (RS,CE,RJ,PE...)

    Prof. Nádia e Prof. Ricardo Vale (Estratégia Concursos)

  • O ESTADO É DESCENTRALIZADO!!

    ESTADO="DESCENTRALIZADO"

  • A questão em análise aborda assuntos bem amplos relacionados às características do Estado. Para melhor entendimento, apresentarei um breve resumo sobre o conceito de Estado. Segundo o excelso professor Norberto Bobbio (apud Matias-Pereira, 2018):


    “O Estado, entendido como ordenamento político de uma comunidade, nasce da dissolução da comunidade primitiva fundada sobre laços de parentesco e da formação de comunidades mais amplas derivadas da união de vários grupos familiares por razoes de sobrevivência interna (o sustento) e externas (a defesa). O nascimento do estado assinala o início da era moderna, segundo está mais antiga e mais comum interpretação, o nascimento do Estado representa o ponto de passagem da idade primitiva, gradativamente diferenciada em selvagem e bárbara, à sociedade civil, onde civil está ao mesmo tempo para cidadão e civilizado".


    Ademais, segundo Matias-Pereira, 2018: “O conceito de Estado envolve três dimensões especificas, que interagem e se complementam: a sociológica, a política e a constitucional. É nessa organização estatal, com território definido, organizada política, social e juridicamente, que o cidadão exerce a cidadania".


    Além disso, segundo Hobsbawn (1998, apud Matias-Pereira, 2018), o povo é a essência do Estado, visto que este é produzido pelo povo. Assim, ao se organizar politicamente, o povo quem estabelece o seu instrumento de poder, que é o Estado. Por fim, cabe observar que, para o Estado Democrático em que vivemos, o povo é a origem e a fonte de poder do Estado e a Constituição é norma mãe e orientadora de todos os direitos e deveres da sociedade. Nesse sentido, e uma vez que a questão abordo a temática do controle, cabe fazer uma citação de Kelsen (1984):


    “O Estado deve ser representado como uma pessoa diferente do Direito para que o Direito possa justificar o Estado – que cria este Direito e se lhe submete. E o Direito só pode justificar o Estado quando é pressuposto como uma ordem essencialmente diferente do Estado, oposta à sua originária natureza, o poder, e, por isso mesmo, reta ou justa em qualquer sentido. Assim, o Estado é transformado, de um simples fato de poder, em Estado de Direito que se justifica pelo fato de fazer direito".


    Com isso, após essa introdução sobre o conceito de Estado, podemos, então, começar a responder à questão em análise. A forma federada do Estado brasileiro é para se contrapor ao Estado Unitário, pois, traz a ideia de repartição física de território. Assim, observamos uma descentralização política, pois o poder no Estado federado divide-se entre os estados membros da federação ou entidades federadas autônomas.


    Nesse contexto, o poder central (Poder Executivo – do presidente da república federativa) possui competência em assuntos ligados à federação como um todo, gerais e transversais, e não em assuntos locais ou estaduais (repartição constitucional de competências). Ademais, o Estado Brasileiro possui um regime político democrático, ou seja, o poder emana do povo, é exercido pelo povo e em proveito do próprio povo. Portanto, o poder central não “controla toda a população", ele pode exercer o poder da Supremacia do Interesse Público para coibir ou regulamentar determinadas atividades devido ao interesse público. Em face do exposto, podemos concluir que a questão em análise está errada.


    GABARITO DO PROFESSOR: “ERRADO".




    FONTES:

    MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais. 5ª Ed. – São Paulo: Atlas, 2018.

    KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6­ª ed. Coimbra: Arménio Amado, 1984.

  • De acordo com Alexandrino, existe o Estado Unitário (onde a característica principal é a centralização) e o Estado Federado (caracterizado pela DESCENTRALIZAÇÃO)

    Até porque não faz sentido o Estado se dividir e não fazer uso da descentralização, assim como tb não faz sentido ele ser unitário e não optar por centralização.

  • Art. 18. "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos AUTÔNOMOS, nos termos desta Constituição".

  • Se alguém marcou "Certo" nisso aí, boa pessoa não é!