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(Q110645)O Estado federado nos moldes do brasileiro é caracterizado pelo modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre entidades federadas autônomas que o integram, em um vínculo indissolúvel formando uma unidade.
(Q914785)O Estado federado tem sua organização caracterizada pela descentralização política, outorgando diferentes atribuições a cada um de seus entes. No Brasil, vigora o federalismo de 3º grau, formado pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, existindo, entre eles, uma relação de autonomia
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O conceito de Estado é diferente de Estado federado.
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Acho que quando a questão informa " controla toda a população" já da pra saber. ERRADA
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descentralização política. Lembrem que há vários governadores, prefeitos.. nao apenas um "centralizado".
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ERRADO
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O Estado federado tem como característica a centralização política, de modo que o poder central irradia sua competência por todo o território nacional e controla toda a população.
erros
**** DESCENTRALIZÇÃO, E NÃO CONTROLA TODA POPULAÇÃO
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Estado Federal é diferente de Estado Federado
Estado Federal = Estado que adotou o Federalismo.
Estado Federado = Estado-membro (RS,CE,RJ,PE...)
Prof. Nádia e Prof. Ricardo Vale (Estratégia Concursos)
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O ESTADO É DESCENTRALIZADO!!
ESTADO="DESCENTRALIZADO"
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A questão em análise
aborda assuntos bem amplos relacionados às características do Estado. Para
melhor entendimento, apresentarei um breve resumo sobre o conceito de Estado.
Segundo o excelso professor Norberto Bobbio (apud Matias-Pereira, 2018):
“O Estado, entendido como ordenamento político de uma comunidade, nasce
da dissolução da comunidade primitiva fundada sobre laços de parentesco e da formação
de comunidades mais amplas derivadas da união de vários grupos familiares por
razoes de sobrevivência interna (o sustento) e externas (a defesa). O
nascimento do estado assinala o início da era moderna, segundo está mais antiga
e mais comum interpretação, o nascimento do Estado representa o ponto de
passagem da idade primitiva, gradativamente diferenciada em selvagem e bárbara,
à sociedade civil, onde civil está ao mesmo tempo para cidadão e civilizado".
Ademais, segundo
Matias-Pereira, 2018: “O conceito de Estado envolve três dimensões especificas,
que interagem e se complementam: a sociológica, a política e a constitucional. É
nessa organização estatal, com território definido, organizada política, social
e juridicamente, que o cidadão exerce a cidadania".
Além disso, segundo
Hobsbawn (1998, apud Matias-Pereira, 2018), o povo é a essência do Estado,
visto que este é produzido pelo povo. Assim, ao se organizar politicamente, o
povo quem estabelece o seu instrumento de poder, que é o Estado. Por fim, cabe
observar que, para o Estado Democrático em que vivemos, o povo é a origem e a
fonte de poder do Estado e a Constituição é norma mãe e orientadora de todos os
direitos e deveres da sociedade. Nesse sentido, e uma vez que a questão abordo a
temática do controle, cabe fazer uma citação de Kelsen (1984):
“O Estado deve ser representado como uma pessoa diferente do Direito
para que o Direito possa justificar o Estado – que cria este Direito e se lhe
submete. E o Direito só pode justificar o Estado quando é pressuposto como uma
ordem essencialmente diferente do Estado, oposta à sua originária natureza, o
poder, e, por isso mesmo, reta ou justa em qualquer sentido. Assim, o Estado é
transformado, de um simples fato de poder, em Estado de Direito que se
justifica pelo fato de fazer direito".
Com isso, após essa introdução
sobre o conceito de Estado, podemos, então, começar a responder à questão em análise.
A forma federada do Estado brasileiro é para se contrapor ao Estado Unitário,
pois, traz a ideia de repartição física de território. Assim, observamos uma descentralização
política, pois o poder no Estado federado divide-se entre os estados membros da
federação ou entidades federadas autônomas.
Nesse contexto, o
poder central (Poder Executivo – do presidente da república federativa) possui competência
em assuntos ligados à federação como um todo, gerais e transversais, e não em
assuntos locais ou estaduais (repartição constitucional de competências). Ademais,
o Estado Brasileiro possui um regime político democrático, ou seja, o poder
emana do povo, é exercido pelo povo e em proveito do próprio povo. Portanto, o poder
central não “controla toda a população", ele pode exercer o poder da Supremacia
do Interesse Público para coibir ou regulamentar determinadas atividades devido
ao interesse público. Em face do exposto, podemos concluir que a questão em análise
está errada.
GABARITO DO PROFESSOR: “ERRADO".
FONTES:
MATIAS-PEREIRA,
José. Administração Pública: foco nas
instituições e ações governamentais. 5ª Ed. – São Paulo: Atlas, 2018.
KELSEN,
Hans. Teoria pura do direito. 6ª ed. Coimbra: Arménio
Amado, 1984.
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De acordo com Alexandrino, existe o Estado Unitário (onde a característica principal é a centralização) e o Estado Federado (caracterizado pela DESCENTRALIZAÇÃO)
Até porque não faz sentido o Estado se dividir e não fazer uso da descentralização, assim como tb não faz sentido ele ser unitário e não optar por centralização.
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Art. 18. "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos AUTÔNOMOS, nos termos desta Constituição".
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Se alguém marcou "Certo" nisso aí, boa pessoa não é!