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ID
3412546
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O  Estado  é  pessoa  jurídica  territorial  soberana,  formada  pelos  elementos  povo,  território  e  governo  soberano. 

Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo

descomplicado. 16.ª  ed. 2008. p. 13.  

Quanto às noções de Estado, julgue o item.


Constituem Poderes do Estado o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Todos são independentes e harmônicos entre si.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • Constituem Poderes do Estado o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Todos são independentes e harmônicos entre si.

    CERTO

    CF/88

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • São funções na verdade, mas chamados de poderes.

  • Assertiva C

    Constituem Poderes do Estado o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Todos são independentes e harmônicos entre si.

  • Assertiva C

    Constituem Poderes do Estado o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Todos são independentes e harmônicos entre si.

  • Art 2° da CF.

  • GABARITO CORRETO

    Complemento:

    DA SEPARAÇÃO DOS PODERES:

    1.      Surge da necessidade de existência de um modelo de freios e contrapesos (checks and balancesMontesquieu) dos poderes do Estado. Com isso, cada um dos órgãos do Estado passa a exercer funções típicas de sua natureza, bem como atípicas de limitação e fiscalização dos demais poderes (apenas o poder limita o poder). Consubstancia-se na regra de que só o poder limita o poder (uma das principais garantias das liberdades públicas). A ideia fundamental da doutrina da separação dos poderes é a de evitar a concentração e o exercício despótico do poder, isto porque as consequências da concentração do poder sempre se demonstraram desastrosas no curso da história. Tem como dimensões:

    a.      Positiva – traça a ordenação e organização dos poderes constituídos;

    b.     Negativa – fixa limites e controles em sua inter-relação com os demais.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • vale ressaltar que o município não possui poder judiciário.

  • Acho que só o município que não possui o Judiciário.

    Questão está correta!

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Cuidado!

    Os entes Federativos (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) são autônomos! E não independentes!

    Já os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciários) são INDEPENDENTES (e harmônicos) entre si.

    Cochilei e vergonhosamente errei essa questão fazendo essa confusão.

    Vida que segue. kkkkk

  • Cuidado!

    Os entes Federativos (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) são autônomos! E não independentes!

    Já os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciários) são INDEPENDENTES (e harmônicos) entre si.

    Cochilei e vergonhosamente errei essa questão fazendo essa confusão.

  • Essa prova foi tão pauleira!!!!!!!!!!!!! que fiquei até com medo de responder essa questão :) li umas 7x. .kkkkkkkkkkkkkkk

     

    ho!!!!!!!!!!!!!!!! pai

  • 245 pessoas erraram. Não desistam. Mas reavaliem.

  • GAB.: CERTO

    .

    CF, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Esse artigo consagra o p. da separação dos Poderes, ou p. da divisão funcional do poder do Estado.

  • A banca pede que o candidato julgue o item com relação às noções de Estado.

    A assertiva preceitua que "Constituem Poderes do Estado o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Todos são independentes e harmônicos entre si." Correto.

    Explico o motivo:

    A Constituição Federal prevê em seu art. 2º a tripartição de poderes:

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Neste sentido, ao longo do texto constitucional é possível encontrar a organização dos Poderes, nas suas funções típicas e atípicas.

    O Poder Legislativo, por exemplo, tem previsão nos arts. 44 a 75.

    O Executivo, dos arts. 76 a 91.

    E o Judiciário do art. 92 a 126.

    A divisão de atribuições e competência realizada pela Constituição Federal demonstra a independência dos Poderes, de modo que cada um dos Poderes tem determinada função e para que o País cumpra o que deterina a Constituição, um Poder precisa da atuação do outro (harmonia).

    Gabarito: "Certo"

  • essa formatação tinha que arrastar, não aparece o executivo. logo pensei que a questão só dizia sobre legislativo e judiciário. Por isso errei
  • Lembrar que a inspiração, no que concerne à separação de poderes (sistema de freios e contrapesos; ou checks and balances), decorre de uma famosa obra de Montesquieu: O Espírito das Leis (1748).

  • Estado é a República Federativa do Brasil e a letra de lei fala especificamente da União. Achei a questão bem estranha.

  • na versão mobile não aparece a palavra executivo, tem que arrastar para o lado para poder ver