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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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Constituem Poderes do Estado o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Todos são independentes e harmônicos entre si.
CERTO
CF/88
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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São funções na verdade, mas chamados de poderes.
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Assertiva C
Constituem Poderes do Estado o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Todos são independentes e harmônicos entre si.
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Assertiva C
Constituem Poderes do Estado o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Todos são independentes e harmônicos entre si.
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Art 2° da CF.
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GABARITO CORRETO
Complemento:
DA SEPARAÇÃO DOS PODERES:
1. Surge da necessidade de existência de um modelo de freios e contrapesos (checks and balances – Montesquieu) dos poderes do Estado. Com isso, cada um dos órgãos do Estado passa a exercer funções típicas de sua natureza, bem como atípicas de limitação e fiscalização dos demais poderes (apenas o poder limita o poder). Consubstancia-se na regra de que só o poder limita o poder (uma das principais garantias das liberdades públicas). A ideia fundamental da doutrina da separação dos poderes é a de evitar a concentração e o exercício despótico do poder, isto porque as consequências da concentração do poder sempre se demonstraram desastrosas no curso da história. Tem como dimensões:
a. Positiva – traça a ordenação e organização dos poderes constituídos;
b. Negativa – fixa limites e controles em sua inter-relação com os demais.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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vale ressaltar que o município não possui poder judiciário.
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Acho que só o município que não possui o Judiciário.
Questão está correta!
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o Gabarito: Certo.
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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Cuidado!
Os entes Federativos (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) são autônomos! E não independentes!
Já os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciários) são INDEPENDENTES (e harmônicos) entre si.
Cochilei e vergonhosamente errei essa questão fazendo essa confusão.
Vida que segue. kkkkk
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Cuidado!
Os entes Federativos (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) são autônomos! E não independentes!
Já os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciários) são INDEPENDENTES (e harmônicos) entre si.
Cochilei e vergonhosamente errei essa questão fazendo essa confusão.
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Essa prova foi tão pauleira!!!!!!!!!!!!! que fiquei até com medo de responder essa questão :) li umas 7x. .kkkkkkkkkkkkkkk
ho!!!!!!!!!!!!!!!! pai
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245 pessoas erraram. Não desistam. Mas reavaliem.
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GAB.: CERTO
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CF, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Esse artigo consagra o p. da separação dos Poderes, ou p. da divisão funcional do poder do Estado.
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A banca pede que o candidato julgue o item com relação às noções de Estado.
A assertiva preceitua que "Constituem Poderes do Estado o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Todos são independentes e harmônicos entre si." Correto.
Explico o motivo:
A Constituição Federal prevê em seu art. 2º a tripartição de poderes:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Neste sentido, ao longo do texto constitucional é possível encontrar a organização dos Poderes, nas suas funções típicas e atípicas.
O Poder Legislativo, por exemplo, tem previsão nos arts. 44 a 75.
O Executivo, dos arts. 76 a 91.
E o Judiciário do art. 92 a 126.
A divisão de atribuições e competência realizada pela Constituição Federal demonstra a independência dos Poderes, de modo que cada um dos Poderes tem determinada função e para que o País cumpra o que deterina a Constituição, um Poder precisa da atuação do outro (harmonia).
Gabarito: "Certo"
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essa formatação tinha que arrastar, não aparece o executivo. logo pensei que a questão só dizia sobre legislativo e judiciário. Por isso errei
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Lembrar que a inspiração, no que concerne à separação de poderes (sistema de freios e contrapesos; ou checks and balances), decorre de uma famosa obra de Montesquieu: O Espírito das Leis (1748).
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Estado é a República Federativa do Brasil e a letra de lei fala especificamente da União. Achei a questão bem estranha.
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na versão mobile não aparece a palavra executivo, tem que arrastar para o lado para poder ver