SóProvas


ID
3412561
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilaterais de vontade. A respeito dos atos administrativos, julgue o item.


A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou revogá‐los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1602

  • DEVEM ANULAR!!! QUEST]AO ERRADA

  • O Judiciário pode analisar a competência, forma e finalidade dos atos discricionários mas nunca o objeto e o motivo.

  • se você acertou, estude mais! Ato com vício de legalidade? anula! o "pode" traz a ideia de discricionariedade é usada para revogar

  • Questão ruim viu! hehehe

  • GAB Certo

    Se você acertou está no caminho certo.

    Inteiro teor da súmula Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    .

    Reclamações ligue para o STF (55 – 61) 3217-3000 (geral).

  • principio da autotutela!!! não precisa apreciação do judiciário !!!!

  • Eu já errei muitas questões por ter decorado esse negócio de "pode" e "deve" em relação a anulação. Só digo uma coisa, em ambas as súmulas que tratam sobre a autotutela da administração prescrevem a palavra podem. Se for para decorar, decorem as súmulas.

    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula 346 do STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Eu não quero ser inteligente, eu só quero acertar questão.

    GAB: CERTO

  • apreciação judicial em todos os casos? . onde fica a revogação que não precisa de apreciação judicial para acontecer?. Questão maluca!

  • Errei a questão por não me atentar ao final dela.

  • Gabarito: CERTO 

    Súmula 473 do STF: 

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

  • CERTO

  • Para quem errou, pensando na afirmação "em todos os casos" e lembrou da apreciação de mérito administrativo que não poder ser feita pelo judiciário, se equivocou pois, realmente, em todos os casos é assegurado a apreciação judicial, no entanto, apenas a de legalidade/legitimidade.

  • GABARITO: CERTO

    Princípio da autotutela:

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú​blica exerce sobre seus próprios atos. Como con​sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

    a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Me ensinaram errado então, pois aprendi que a revogação, por não conter inlegalidade, não pode ter interferências do judiciário.
  • Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula 346 do STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

  • CREIO, QUANDO A QUESTÃO EM TODOS ESTÁ FALANDO NA LEGALIDADE DOS ATOS E NÃO NA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    SE TIVER ERRADO CORRIJAM

  • (CESP/TCU/Auditor/2010) O princípio da autotutela possibilita à administração pública anular os próprios atos, quando possuírem vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los por conveniência ou oportunidade, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos e seja garantida a apreciação judicial.

  • A assertiva em exame reflete, em apertada síntese, corretamente, o conteúdo do poder de autotutela da Administração, que foi devidamente encartado na Súmula 473 do STF, abaixo transcrita:

    "SÚMULA 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Desta forma, mostra-se acertada a proposição em exame, eis que devidamente respaldada em entendimento sumulado por nossa mais alta Corte de Justiça.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Certo.

    Não é a toa que existe a frase: "Não só pode, como deve."

    Mesmo sendo um dever, também é um poder.

    Sendo assim, nesse caso, os termos "pode" e "deve" estariam corretos.

  • O STF prejudica muito a vida de quem estuda para concurso...

  • Literalidade da Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Esse tipo de questão sempre causa insegurança, pelo fato de que não deixa claro se esta cobrando o entendimento do STF na Súmula Vinculante 473 ou se esta cobrando o disposto no art. 53 da lei 9.784/1999.

    A Súmula 473:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Lei 9.784/1999, art. 53 :

    A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Gabarito: CERTO

  • PEGA O BIZU;:

    Anular os ilegais ou

    Revogar por motivo de coveniência ou oportunidade.

    OBS: As vezes eles invertem.

  • errei por conta do fim

     ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A Sumula 473 do STF é o que chamamos de AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Resumindo, o judiciário pode analisar a legalidade da anulação e da revogação.

  • Errei pelo PODE anular. Pra mim, DEVE anular por vício de ilegalidade. Súmulas? haja saco!
  • CESPE - 2013 - TC-DF: Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. C.

  • Cabe ao judiciário à analise

    COMpetencia

    FOrma

    FInalidade

    Não cabe ao judiciário

    Motivo

    OBjeto

  • NÃO CONFUNDIR

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Lei. 9784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    CERTA

  • CERTO. O Princípio da Autotutela garante à Administração Pública o poder de controlar seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes e inoportunos, sem que para isso precise recorrer ao Poder Judiciário.

    Em ambos os casos o administrado que acredite ter seu direito prejudicado pode amparar-se no Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição e sujeitar tais atos a apreciação judicial.

  • cai no golpe em todos os casos kkkkk

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  • Revogação- ato legítimo que é revogado por CONVENIÊNCIA e oportunidade(discricionariedade). Tem efeito ex nunc a revogação opera apenas nos efeitos futuros.
  • Correto de acordo com a SV 473 que diz que a adm PODE fazer tudo isso. Diferentemente do art. 53 da L9.784/99 que diz que ela DEVE fazer isso. Associação: Súmulas são leves. Lei são sérias.

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