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Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1602
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DEVEM ANULAR!!! QUEST]AO ERRADA
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O Judiciário pode analisar a competência, forma e finalidade dos atos discricionários mas nunca o objeto e o motivo.
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se você acertou, estude mais! Ato com vício de legalidade? anula! o "pode" traz a ideia de discricionariedade é usada para revogar
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Questão ruim viu! hehehe
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GAB Certo
Se você acertou está no caminho certo.
Inteiro teor da súmula Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Reclamações ligue para o STF (55 – 61) 3217-3000 (geral).
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principio da autotutela!!! não precisa apreciação do judiciário !!!!
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Eu já errei muitas questões por ter decorado esse negócio de "pode" e "deve" em relação a anulação. Só digo uma coisa, em ambas as súmulas que tratam sobre a autotutela da administração prescrevem a palavra podem. Se for para decorar, decorem as súmulas.
Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula 346 do STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Eu não quero ser inteligente, eu só quero acertar questão.
GAB: CERTO
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apreciação judicial em todos os casos? . onde fica a revogação que não precisa de apreciação judicial para acontecer?. Questão maluca!
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Errei a questão por não me atentar ao final dela.
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Gabarito: CERTO ✔
Súmula 473 do STF:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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CERTO
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Para quem errou, pensando na afirmação "em todos os casos" e lembrou da apreciação de mérito administrativo que não poder ser feita pelo judiciário, se equivocou pois, realmente, em todos os casos é assegurado a apreciação judicial, no entanto, apenas a de legalidade/legitimidade.
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GABARITO: CERTO
Princípio da autotutela:
O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.
Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).
O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:
a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Me ensinaram errado então, pois aprendi que a revogação, por não conter inlegalidade, não pode ter interferências do judiciário.
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Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula 346 do STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
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CREIO, QUANDO A QUESTÃO EM TODOS ESTÁ FALANDO NA LEGALIDADE DOS ATOS E NÃO NA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
SE TIVER ERRADO CORRIJAM
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(CESP/TCU/Auditor/2010) O princípio da autotutela possibilita à administração pública anular os próprios atos, quando possuírem vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los por conveniência ou oportunidade, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos e seja garantida a apreciação judicial.
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A assertiva em exame reflete, em apertada síntese, corretamente, o conteúdo do poder de autotutela da Administração, que foi devidamente encartado na Súmula 473 do STF, abaixo transcrita:
"SÚMULA 473 do STF:
“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial".
Desta forma, mostra-se acertada a proposição em exame, eis que devidamente respaldada em entendimento sumulado por nossa mais alta Corte de Justiça.
Gabarito do professor: CERTO
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Certo.
Não é a toa que existe a frase: "Não só pode, como deve."
Mesmo sendo um dever, também é um poder.
Sendo assim, nesse caso, os termos "pode" e "deve" estariam corretos.
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O STF prejudica muito a vida de quem estuda para concurso...
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Literalidade da Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Esse tipo de questão sempre causa insegurança, pelo fato de que não deixa claro se esta cobrando o entendimento do STF na Súmula Vinculante 473 ou se esta cobrando o disposto no art. 53 da lei 9.784/1999.
A Súmula 473:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Lei 9.784/1999, art. 53 :
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Gabarito: CERTO
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PEGA O BIZU;:
Anular os ilegais ou
Revogar por motivo de coveniência ou oportunidade.
OBS: As vezes eles invertem.
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errei por conta do fim
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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A Sumula 473 do STF é o que chamamos de AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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Resumindo, o judiciário pode analisar a legalidade da anulação e da revogação.
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Errei pelo PODE anular. Pra mim, DEVE anular por vício de ilegalidade. Súmulas? haja saco!
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CESPE - 2013 - TC-DF: Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. C.
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Cabe ao judiciário à analise
COMpetencia
FOrma
FInalidade
Não cabe ao judiciário
Motivo
OBjeto
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NÃO CONFUNDIR
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Lei. 9784/99
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
CERTA
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CERTO. O Princípio da Autotutela garante à Administração Pública o poder de controlar seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes e inoportunos, sem que para isso precise recorrer ao Poder Judiciário.
Em ambos os casos o administrado que acredite ter seu direito prejudicado pode amparar-se no Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição e sujeitar tais atos a apreciação judicial.
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cai no golpe em todos os casos kkkkk
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Quadrix é a banca especializada em colocar seu pé no chão
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Revogação- ato legítimo que é revogado por CONVENIÊNCIA e oportunidade(discricionariedade).
Tem efeito ex nunc a revogação opera apenas nos efeitos futuros.
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Correto de acordo com a SV 473 que diz que a adm PODE fazer tudo isso. Diferentemente do art. 53 da L9.784/99 que diz que ela DEVE fazer isso. Associação: Súmulas são leves. Lei são sérias.
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Deus é o maior parceiro de batalha, então já vencemos.