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ID
3412603
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Os Conselhos Regionais de Nutricionistas, instituídos nos termos da Lei n.º 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto n.º 84.444/1980, têm, entre suas finalidades, a de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista. No que concerne às normas relativas aos Conselhos Regionais de Nutricionistas e ao Conselho Federal de Nutricionistas, julgue o item.


A presidência é o órgão de deliberação superior dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, sendo composto por nove conselheiros efetivos, eleitos na forma da legislação específica e das normas próprias baixadas pelo Conselho Federal de Nutricionistas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Os Conselhos Regionais serão constituídos de 9 (nove) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pelo sistema de eleição direta, por intermédio de voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais inscritos.

    Parágrafo único. O mandato dos membros dos Conselhos Regionais é de 3 (três) anos, permitida apenas uma reeleição consecutiva.

  • Outro erro é que o órgão de deliberação dos CRNs é o plenário, e não a presidência.

    Dec 84.444 - Art. 21. Os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas terão como órgão deliberativo o Plenário, constituído por seus membros efetivos, e como Órgão Administrativo a Diretoria e os que forem criados para execução dos serviços técnicos ou especializados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições.

  • A questão exige do candidato conhecimento que vai além da mencionada Lei 6583/1978 que criou os Conselho Federal e Conselhos Regionais de Nutricionistas. Para a resolução da questão é preciso atentar-se para o Decreto 84444/1980 que regulamentou a lei 6583/1978.
    O enunciado da questão aponta a Presidência como o órgão de deliberação superior dos Conselhos Regionais de Nutricionistas e é composto por nove conselheiros efetivos o que está errado, pois não é a Presidência o órgão deliberativo, mas o Plenário, a teor do artigo 21 do Decreto 84444/1980 que aponta que os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas terão como órgão deliberativo o Plenário, constituído por seus membros efetivos, e como Órgão Administrativo a Diretoria e os que forem criados para execução dos serviços técnicos ou especializados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições.
    Importante ressaltar que em relação ao número de membros  a alternativa está correta, pois tanto o Conselho Federal como o Conselho Regional de Nutricionistas serão constituídas por nove conselheiros efetivos, conforme preceitua os artigos 5º e 12 do Decreto 84444/1980.
    Gabarito do Professor: ERRADO.