Os Conselhos Regionais de Nutricionistas, instituídos nos termos da Lei n.º 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto n.º 84.444/1980, têm, entre suas finalidades, a de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista. No que concerne às normas relativas aos Conselhos Regionais de Nutricionistas e ao Conselho Federal de Nutricionistas, julgue o item.
Os membros do Conselho Federal e respectivos
suplentes, com mandato de quatro anos, serão eleitos
por um colégio eleitoral integrado por dois
representantes de cada Conselho Regional, eleitos em reunião especialmente convocada para o ato.