SóProvas


ID
3412714
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Patrocínio - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A emenda à Constituição Federal, enquanto proposta, é considerada um ato infraconstitucional sem qualquer normatividade, só ingressando no ordenamento jurídico após sua aprovação, passando então a ser preceito constitucional de mesma hierarquia das normais constitucionais originárias.”

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2014.


Considerando a necessidade de respeito aos preceitos constitucionais para validade do processo legislativo necessário à aprovação e entrada em vigor das emendas constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Art. 60

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    B) Na fase constitutiva do processo legislativo de uma emenda constitucional, o presidente da República, após aprovação pelo Poder Legislativo federal, sancionará ou vetará o texto submetido à apreciação, para posterior promulgação e publicação.

    Art. 60

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    O presidente não sanciona, nem veta.

    C) A promulgação de Emenda Constitucional será realizada pelo presidente do Senado Federal, cabendo a publicação do texto às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conjuntamente, no prazo de 30 dias a contar da sanção.

    Art. 60

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    D) As limitações circunstanciais ao Poder Reformador, também conhecidas como limitações temporais, consistem na vedação, por determinado lapso temporal, de alterabilidade das normas constitucionais.

    Não há limitação temporal.  Teve em 1824 (o artigo 174, que impedia a alteração 4 anos após). 

    As limitações circunstanciais é a vedação de emenda em certos contextos históricos (intervenção federal, estado de sítio ou de defesa), presentes no artigo 60, §1°;

  • Letra D lembrei da aula da Flávia Bahia. ou seja, n existe limite temporal para PEC.

  • GABARITO PARA NÃO ASSINANTES: LETRA A

  • GABARITO: LETRA A

    Subseção II

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    FONTE: CF 1988

  • DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

     Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.(limites circunstanciais)

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:(clausulas pétreas)

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • A letra ‘a’ é a nossa resposta! De fato, nos termos do art. 60, § 2°, CF/88, a PEC será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Vejamos os erros das demais alternativas:

    Letra b: A fase constitutiva do processo legislativo de PEC é formada só por dois atos: deliberação e votação. Em havendo a aprovação, a proposta torna-se uma emenda. Note que não há a deliberação executiva (na qual o presidente da República, após aprovação pelo Poder Legislativo federal, é acionado para sancionar ou vetar o texto de um projeto de lei submetido à sua apreciação.

    Letra c: Consoante determina o art. 60, § 3°, CF/88, a promulgação de Emenda Constitucional é realizada em conjunto pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Letra d: As limitações temporais realmente consistem na vedação, por determinado lapso temporal, de alterabilidade das normas constitucionais. Não estão previstas em nossa atual Constituição. Por outro lado, temos (no art. 60, § 1°, CF/88) limitações circunstanciais – o que indica que em circunstâncias extraordinárias (estado de sítio ou de defesa e intervenção federal) nosso texto constitucional não poderá ser emendado.

    Gabarito: A

  • Segue trecho estendido da citação do livro Direito Constitucional / Alexandre de Moraes:

    A emenda à Constituição Federal, enquanto proposta, é considerada um ato infraconstitucional sem qualquer normatividade,72 só ingressando no ordenamento jurídico após sua aprovação, passando então a ser preceito constitucional, de mesma hierarquia das normas constitucionais originárias.

    Tal fato é possível, pois a emenda à constituição é produzida segundo uma forma e versando sobre conteúdo previamente limitado pelo legislador constituinte originário. Dessa maneira, se houver respeito aos preceitos fixados pelo art. 60 da Constituição Federal, a emenda constitucional ingressará no ordenamento jurídico com status constitucional, devendo ser compatibilizada com as demais normas originárias. Porém, se qualquer das limitações impostas pelo citado artigo for desrespeitada, a emenda constitucional será inconstitucional, devendo ser retirada do ordenamento jurídico através das regras de controle de constitucionalidade, por inobservarem as limitações jurídicas estabelecidas na Carta Magna.

  • Contra e perante já são preposições, por isso não admitem o uso de crase.

  •  Art. 60. (...):

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnosconsiderando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • (A) CORRETO (CF/88, Art. 60, §2º)

    (B) O processo legislativo de uma emenda constitucional não tem fase executiva. Após aprovação pelo Poder Legislativo Federal, o texto é promulgado pelas Mesas da Câmara de Deputados e do Senado Federal, e levado à publicação pela Mesa do Congresso Nacional (CF/88, Art. 60)

    (C) A promulgação de Emenda Constitucional será realizada pelas Mesas da Câmara de Deputados e do Senado Federal, cabendo a publicação do texto à Mesa do Congresso Nacional (CF/88, Art. 60, §3º) , entrando em vigor na data de sua publicação (não se sujeita à vacatio legis de 45 dias)

    (D) A vedação, por determinado lapso temporal, de alterabilidade das normas constitucionais é limitação temporal, que no caso da Constituição Brasileira foi aplicada apenas à revisão constitucional (ADCT, Art. 3º) (emendamento é processo reformador, não revisional). Limitações circunstanciais são aquelas decorrentes de situações (circunstâncias específicas), quais sejam: vigência de intervençaõ federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (CF/88, Art. 60, §1º)

  • LETR A - A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    LETRA B - Na fase constitutiva do processo legislativo de uma emenda constitucional, o presidente da República, após aprovação pelo Poder Legislativo federal, sancionará ou vetará o texto submetido à apreciação, para posterior promulgação e publicação. [A Emenda não passa por sanção ou veto]

    LETRA C - A promulgação de Emenda Constitucional será realizada pelo presidente do Senado Federal, cabendo a publicação do texto às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conjuntamente, no prazo de 30 dias a contar da sanção. [A promulgação é feita pela Câmara E Senado]

    LETRA D - As limitações circunstanciais ao Poder Reformador, também conhecidas como limitações temporais, consistem na vedação, por determinado lapso temporal, de alterabilidade das normas constitucionais. [Limitações temporais e circunstânciais não são a mesma coisa]

  • As limitações sao circunstancias, nao temporais.

  • Não existe sanção ou veto do presidente para as Emendas Constitucionais !

    ( pois serão promulgadas pelas mesas da CD e do SF) -> ART. 60, §3º!

    As bancas adoram brincar com isso.

  • em verdade temos 3 limitações - obs. dispencam em provas;

  • Para mim a letra A está incorreta pois não é proposta, mas sim aprovação.

    A proposta esta prevista no art. 60.

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Informações adicionais sobre a alternativa B

    O processo legislativo ordinário (o procedimento mais básico e completo para a elaboração de leis), é composto por 3 fases:

    1) Introdutória - Iniciativa de lei

    2) Constitutiva - Deliberação no congresso, votação e deliberação executiva (sanção e veto)

    3) Complementar - Promulgação e publicação

    A alternativa está errada, pois misturou na fase constitutiva atos que são da fase complementar.

    Fonte: curso de Direito Constitucional da Prof. Nathalia Masson.

  • GABARITO: LETRA A

    • A) GABARITO: A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
    • B) Na fase constitutiva do processo legislativo de uma emenda constitucional, o presidente da República, após aprovação pelo Poder Legislativo federal, sancionará ou vetará o texto submetido à apreciação, para posterior promulgação e publicação.
    • C) A promulgação de Emenda Constitucional será realizada pelo presidente do Senado Federal, cabendo a publicação do texto às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conjuntamente, no prazo de 30 dias a contar da sanção.
    • D) As limitações circunstanciais ao Poder Reformador, também conhecidas como limitações temporais, consistem na vedação, por determinado lapso temporal, de alterabilidade das normas constitucionais.