Considerando que a questão pede para assinalarmos a INCORRETA, temos:
A) [CORRETA] A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. [CF/88. Art. 165, §8º]
B) [INCORRETA] O legislador constituinte reservou à lei ordinária a disposição sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, além do estabelecimento de normas de gestão financeira e patrimonial.
Comentário: conforme o Art. 165, §9º, cabe à lei complementar. Senão vejamos:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
[...]
§ 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
C) [CORRETA] Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. [CF/88. Art. 166, Caput]
D) [CORRETA] Compete ao presidente da República, privativamente, enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento, sendo essa uma iniciativa legislativa vinculada, uma vez que deverá fazê-lo no tempo estabelecido pela própria Constituição Federal. [CF/88. Art. 166, §6º]
Esta
questão exige conhecimentos sobre Processo
Legislativo das Leis Orçamentárias.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
O
processo legislativo para elaboração das leis orçamentárias, encontra a sua
base na Constituição Federal de 1988 (CF/88). Para resolvermos esta questão,
vamos analisar cada uma das alternativas para identificarmos a incorreta.
A)
A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita
e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para
abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda
que por antecipação de receita.
Certa! Esta alternativa
é uma reprodução fiel do art. 165, § 8.º, da CF/88: “a lei orçamentária anual
não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,
não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares
e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita”.
B)
O legislador constituinte reservou à lei ordinária a disposição sobre o
exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do
plano plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
Anual, além do estabelecimento de normas de gestão financeira e patrimonial.
Errada! Na verdade, o legislador constituinte reservou à LEI COMPLEMENTAR a disposição sobre as
matérias especificadas nesta alternativa. Nos termos do art. 165, § 9.º, inciso
I, cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os
prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes
orçamentárias e da lei orçamentária anual, bem como estabelecer normas de
gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta.
C)
Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias,
ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas
do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Certa! Nesta
afirmativa, temos a reprodução do art. 166 da CF/88: “os projetos de lei
relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual
e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional,
na forma do regimento comum”. Portanto, não há equívoco na presente
alternativa.
D)
Compete ao presidente da República, privativamente, enviar ao Congresso
Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as
propostas de orçamento, sendo essa uma iniciativa legislativa vinculada, uma
vez que deverá fazê-lo no tempo estabelecido pela própria Constituição Federal.
Certa! O art. 165 da
CF/88 dispõe que o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são leis de iniciativa do Poder
Executivo. Tal iniciativa é vinculada e exercida privativamente pelo chefe do
Poder Executivo. Ademais, a CF/88 prevê os prazos para envio de cada um dos instrumentos
orçamentários: PPA (até dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato do chefe do
Executivo); LDO (até dia 15 de abril de cada exercício financeiro); e LOA (até 31 de agosto de cada exercício
financeiro). Dessa feita, esta alternativa realmente está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B”