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Art. 206. Prescreve:
a) Resposta
§ 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
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A) ERRADA.
''Art. 206. Prescreve:
§ 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.''
B) ERRADA.
''Art. 206. Prescreve:
§ 1º Em um ano:
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;''
C) ERRADA.
''Art. 206. Prescreve:
§ 5º Em cinco anos:
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;''
D) CERTA.
''Art. 206. Prescreve:
§ 1º Em um ano:
V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.''
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A) 2 anos
b) 1 ano
c) 5 anos
d) 1 ano
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GABARITO LETRA 'D'
A Prescreve em três anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. INCORRETA
§ 2º DO ART. 206 CC. 2 ANOS.
B Prescreve em cinco anos a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários. INCORRETA
INC. III DO § 1 DO ART. 206 CC. 1 ANO.
C Prescreve em quatro anos a pretensão dos profissionais liberais em geral pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços. INCORRETA
INC. II DO § 5º DO ART. 206 CC. 5 ANOS.
D Prescreve em um ano a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade. CORRETA
INC. V DO § 1 DO ART. 206 CC. 1 ANO.
"A cada dia produtivo um degrau subido" HCCB
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) “Prescreve: Em DOIS ANOS, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem" (art. 206, § 2º do CC).
Incorreta;
B) “Prescreve: Em UM ANO: a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários" (art. 206, § 1º, III do CC).
Incorreta;
C) “Prescreve: Em CINCO ANOS: a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato" (art. 206, § 5º, II do CC). Incorreta;
D) Em harmonia com a previsão do art. 206, § 1º, V do CC.
Correta.
Resposta: D
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Pessoal, segue uma dica boba, do saudoso professor Thiago Godoy:
prescrição 2 anos - alimentos (lembra de casal, são dois);
prescrição 4 anos - tutela ( lembrar que a tela é um quadrado com 4 lados)
Minha dicas para algumas palavras chaves nesses prazos:
prazo 5 anos ( são 3 hipóteses) : vencedor x vencido; honorários de profissionais liberais, professores, procuradores, curadores; dívida líquida de instrumento
3 anos ( o que mais cai): reparação civil; DPVAT; título de crédito; aluguéis de prédios.
1 anos ( o que mais cai): pretensão dos hospedeiros; segurado contra segurador (seguro facultativo); pretensão contra perito em avaliação em SA;
LEIAM A LEI E DEPOIS MARQUEM AS SUAS PALAVRAS CHAVES PARA DECORAR!!!
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Pessoal, segue uma dica boba, do saudoso professor Thiago Godoy:
prescrição 2 anos - alimentos (lembra de casal, são dois);
prescrição 4 anos - tutela ( lembrar que a tela é um quadrado com 4 lados)
Minha dicas para algumas palavras chaves nesses prazos:
prazo 5 anos ( são 3 hipóteses) : vencedor x vencido; honorários de profissionais liberais, professores, procuradores, curadores; dívida líquida de instrumento
3 anos ( o que mais cai): reparação civil; DPVAT; título de crédito; aluguéis de prédios.
1 anos ( o que mais cai): pretensão dos hospedeiros; segurado contra segurador (seguro facultativo); pretensão contra perito em avaliação em SA;
LEIAM A LEI E DEPOIS MARQUEM AS SUAS PALAVRAS CHAVES PARA DECORAR!!!
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Prescreve em 2 anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Obs: lembrar que não corre prescrição contra os absolutamente incapazes
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PRAZOS PRESCRICIONAIS
– 1 ANO
• Hospedagem ou alimentos
• Segurado contra segurador
• Serventuários da justiça em relação a emolumentos, custas e honorários
• Formação de capital e LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE
– 2 ANOS
• Prestações alimentares
– 3 ANOS
• Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito
• Enriquecimento sem causa
• Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)
• Fundadores, administradores e liquidantes por violação à lei ou ao estatuto
– 4 ANOS
• TUTELA
– 5 ANOS
• Dívidas líquidas em instrumento particular
• Honorários de profissionais liberais
• Vencedor contra vencido por despesas em juízo
– 10 ANOS
• Quando a lei não houver fixado prazo menor
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Questões desse tipo são um pesadelo pra mim, pois sou péssimo em decoreba. Seguimos.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 206. § 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
b) ERRADO: Art. 206. § 1º Em um ano: III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
c) ERRADO: Art. 206. § 5º Em cinco anos: II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
d) CERTO: Art. 206. § 1º Em um ano: V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
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Aqui não tem muito o que fazer, a não ser decorar usando palavras-chaves.
02 anos -> Alimentos;
04 anos -> Tutela;
05 anos -> Profissionais liberais (honorários); Dívida líquida c/ instrumento púb/particular; vencedor vs. vencido (despesas em juízo)
01 ano -> hospedagem; seguro; tabelião; perito (avaliação bens capital social); credores (liquidação sociedade)
03 anos como tem muitas hipóteses ele vai por exclusão.
10 anos é o prazo residual (por exemplo, inadimplemento contratual )
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A) Alimentos = 2 anos.
B) Serviços notariais = 1 ano.
C) Profissionais liberais = 5 anos.
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ALIMENTO2 - 2 anos
QUATROTUTELA - 4 anos
PROFISSIONAIS LIBERAIS - 5 anos, prazo longo, CC "corporativista" com a classe de advogados
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COMPLEMENTANDO- NOVIDADE 2021
Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
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CUIDADO COM O REGISTRADOR!!!!
Se for proposta contra o Estado:
Responsabilidade objetiva.
Prazo prescricional: 5 anos.
Receberá por precatório ou RPV.
Se for proposta contra o tabelião ou registrador:
Responsabilidade subjetiva
Prazo prescricional: 3 anos
Receberá por execução comum.
https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/abebb7c39f4b5e46bbcfab2b565ef32b?categoria=6#:~:text=4.,sob%20pena%20de%20improbidade%20administrativa.