SóProvas


ID
3412738
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Patrocínio - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos prazos prescricionais previstos no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. Prescreve:

    a) Resposta

    § 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

  • A) ERRADA.

    ''Art. 206. Prescreve:

    § 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.''

     

    B) ERRADA.

    ''Art. 206. Prescreve:

    § 1º Em um ano:

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;''

     

    C) ERRADA.

    ''Art. 206. Prescreve:

    § 5º Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;''

     

    D) CERTA.

    ''Art. 206. Prescreve:

    § 1º Em um ano:

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.''

  • A) 2 anos

    b) 1 ano

    c) 5 anos

    d) 1 ano

  • GABARITO LETRA 'D'

    A Prescreve em três anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. INCORRETA

    § 2º DO ART. 206 CC. 2 ANOS.

    B Prescreve em cinco anos a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários. INCORRETA

    INC. III DO § 1 DO ART. 206 CC. 1 ANO.

    C Prescreve em quatro anos a pretensão dos profissionais liberais em geral pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços. INCORRETA

    INC. II DO § 5º DO ART. 206 CC. 5 ANOS.

    D Prescreve em um ano a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade. CORRETA

    INC. V DO § 1 DO ART. 206 CC. 1 ANO.

    "A cada dia produtivo um degrau subido" HCCB

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “Prescreve: Em DOIS ANOS, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem" (art. 206, § 2º do CC). Incorreta;

    B) “Prescreve: Em UM ANO: a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários" (art. 206, § 1º, III do CC). Incorreta;

    C) “Prescreve: Em CINCO ANOS: a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato" (art. 206, § 5º, II do CC). Incorreta;

    D) Em harmonia com a previsão do art. 206, § 1º, V do CC.  Correta.




    Resposta: D 
  • Pessoal, segue uma dica boba, do saudoso professor Thiago Godoy:

    prescrição 2 anos - alimentos (lembra de casal, são dois);

    prescrição 4 anos - tutela ( lembrar que a tela é um quadrado com 4 lados)

    Minha dicas para algumas palavras chaves nesses prazos:

    prazo 5 anos ( são 3 hipóteses) : vencedor x vencido; honorários de profissionais liberais, professores, procuradores, curadores; dívida líquida de instrumento

    3 anos ( o que mais cai): reparação civil; DPVAT; título de crédito; aluguéis de prédios.

    1 anos ( o que mais cai): pretensão dos hospedeiros; segurado contra segurador (seguro facultativo); pretensão contra perito em avaliação em SA;

    LEIAM A LEI E DEPOIS MARQUEM AS SUAS PALAVRAS CHAVES PARA DECORAR!!!

  • Pessoal, segue uma dica boba, do saudoso professor Thiago Godoy:

    prescrição 2 anos - alimentos (lembra de casal, são dois);

    prescrição 4 anos - tutela ( lembrar que a tela é um quadrado com 4 lados)

    Minha dicas para algumas palavras chaves nesses prazos:

    prazo 5 anos ( são 3 hipóteses) : vencedor x vencido; honorários de profissionais liberais, professores, procuradores, curadores; dívida líquida de instrumento

    3 anos ( o que mais cai): reparação civil; DPVAT; título de crédito; aluguéis de prédios.

    1 anos ( o que mais cai): pretensão dos hospedeiros; segurado contra segurador (seguro facultativo); pretensão contra perito em avaliação em SA;

    LEIAM A LEI E DEPOIS MARQUEM AS SUAS PALAVRAS CHAVES PARA DECORAR!!!

  • Prescreve em 2 anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    Obs: lembrar que não corre prescrição contra os absolutamente incapazes

  • PRAZOS PRESCRICIONAIS

    – 1 ANO

    •       Hospedagem ou alimentos

    •       Segurado contra segurador

    •       Serventuários da justiça em relação a emolumentos, custas e honorários

    •       Formação de capital e LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE

    – 2 ANOS

    •       Prestações alimentares

    – 3 ANOS

    •       Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

    •       Enriquecimento sem causa

    •       Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)

    •       Fundadores, administradores e liquidantes por violação à lei ou ao estatuto

    – 4 ANOS

    •       TUTELA

    – 5 ANOS

    •       Dívidas líquidas em instrumento particular

    •       Honorários de profissionais liberais

    •       Vencedor contra vencido por despesas em juízo

    – 10 ANOS

    •       Quando a lei não houver fixado prazo menor

  • Questões desse tipo são um pesadelo pra mim, pois sou péssimo em decoreba. Seguimos.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 206. § 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    b) ERRADO: Art. 206. § 1º Em um ano: III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    c) ERRADO: Art. 206. § 5º Em cinco anos: II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    d) CERTO: Art. 206. § 1º Em um ano: V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • Aqui não tem muito o que fazer, a não ser decorar usando palavras-chaves.

    02 anos -> Alimentos;

    04 anos -> Tutela;

    05 anos -> Profissionais liberais (honorários); Dívida líquida c/ instrumento púb/particular; vencedor vs. vencido (despesas em juízo)

    01 ano -> hospedagem; seguro; tabelião; perito (avaliação bens capital social); credores (liquidação sociedade)

    03 anos como tem muitas hipóteses ele vai por exclusão.

    10 anos é o prazo residual (por exemplo, inadimplemento contratual )

  • A) Alimentos = 2 anos.

    B) Serviços notariais = 1 ano.

    C) Profissionais liberais = 5 anos.

  • ALIMENTO2 - 2 anos

    QUATROTUTELA - 4 anos

    PROFISSIONAIS LIBERAIS - 5 anos, prazo longo, CC "corporativista" com a classe de advogados

  • COMPLEMENTANDO- NOVIDADE 2021

    Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão. 

  • CUIDADO COM O REGISTRADOR!!!!

    Se for proposta contra o Estado:

    Responsabilidade objetiva.

    Prazo prescricional: 5 anos.

    Receberá por precatório ou RPV.

    Se for proposta contra o tabelião ou registrador:

    Responsabilidade subjetiva

    Prazo prescricional: 3 anos

    Receberá por execução comum.

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/abebb7c39f4b5e46bbcfab2b565ef32b?categoria=6#:~:text=4.,sob%20pena%20de%20improbidade%20administrativa.