SóProvas


ID
3412753
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Patrocínio - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Baseando-se nos critérios adotados pela maioria dos autores administrativistas, os atos administrativos seguem uma determinada classificação. Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) Na execução de atos vinculados, ao agente não é dada liberdade de apreciação da conduta, porque se limita a repassar para o ato o comando estatuído na lei.

( ) Atos compostos não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas. Há uma só vontade autônoma, sendo as demais meramente instrumentais, porque se limitam à verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio.

( ) Atos enunciativos são aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos, como o fazem a autorização, a sanção disciplinar e o ato de revogação.

( ) Nos atos discricionários, a valoração do agente incidirá sobre o motivo, forma, finalidade e objeto do ato, de modo que este, na atividade discricionária, resulta essencialmente da liberdade de escolha entre alternativas igualmente justas.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    I. Os atos vinculados são aqueles praticados sem margem de liberdade de decisão, uma vez que a lei determinou, o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado é sempre aquele em que se configure a situação objetiva prevista na lei.

    II. No ato composto teremos dois atos: o principal e o acessório ou instrumental. Essa é uma diferença importante, pois o ato complexo é um único ato, mas que depende da manifestação de vontade de mais de um órgão administrativo; enquanto o ato composto é formado por dois atos.

    III. Atos enunciativos: é o ato pelo qual a Administração declara um fato ou profere uma opinião, sem que tal manifestação, por si só, produza consequências jurídicas – certidão, atestado, visto, parecer, etc.;

    IV. Os atos discricionários ocorrem quando a lei deixa uma margem de liberdade para o agente público. Portanto, devem seguir os ditames da lei. Assim, há margem para que o agente faça a valoração do motivo e a escolha do objeto, conforme o seu juízo de conveniência e oportunidade, sem extrapolar os limites legais. No caso, a questão descreveu um ato ilegal, e não um ato discricionário.

    (Estratégia Concursos)

  • I - correta

    II Atos

    Simples: uma autoridade exerce uma atribuição, que irá repercutir o efeito pretendido.

    Complexo: 2 autoridades distintas reunem seus esforços e exercem atribuição que irá, ao final, repercutir o efeito pretendido. Ex: nomear Ministro do STF (PR + SF).

    Composto: 02 autoridades distintas exercem a própria atribuição e, ao final, a reunião das atribuições, implicará no efeito jurídico esperado. Exemplo: dispensa de licitação = presidente relata entendimento + chefe da entidade homologa.

    III

    Espécies de Ato Administrativo

    -Normativos;

    -Ordinatórios;

    -Negociais;

    -Enunciativos;

    -Punitivos

    i. Normativo

    Função de explicar e especificar comando contido em lei. Ex: os decretos, instruções normativas, regimentos e resoluções.

    ii. Ordinatórios

    Poder de ordenar, comandar, fiscalizar e corrigir as condutas dos seus subalternos. Ex: as instruções circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios e despachos.

    iii. Negociais

    Não são negócios jurídicos => unilaterais. Ex: as licenças, autorizações, permissões, aprovações, admissões e dispensas.

    iv. Enunciativos

    São atos meramente declaratórios. Ex: as certidões, os atestados e também os pareceres.

    v. Punitivos

    Sanções a condutas de servidores ou particulares perante a Adm. Ex: Demissão, advertência, cassação, destruições de coisas apreendida.

    IV)

    Pressupostos Vinculantes: competência, finalidade, forma - sempre decorrem de lei.

    Mérito Discricionário: Motivo e objeto - são discricionários, mas deve-se preencher de maneira motivada - fatos e circunstâncias razoáveis e proporcionais aos limites da lei, demonstrando a conveniência e oportunidade para o interesse público

    Fonte: anotações de aula.

  • Competencia - vinculado

    Finalidade - vinculado

    Forma - vinculado

    Objeto - em regra, discricionário

    Motivo - em regra, discricionário

  • (V )

    Atos vinculados= Não há margem de liberdade conferida pela lei.

    Atos discricionários=há margem de liberdade conferida pela lei.

    ( V)

    Comparações entre o ato composto x complexo:

    composto:

    Forma-se com a vontade de um único órgão

    precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade

    Um ato administrativo

    Complexo:

    Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades

    Manifestadas por órgãos diversos

    ( F)

    Os atos enunciativos são denominados por algumas doutrinas ( a exemplo A.Mazza) como atos declaratórios : visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado;

    Os atos que alteram uma s. jurídica ..

    atos constitutivos: criam novas situações jurídicas

    atos extintivos ou desconstitutivos: extinguem situações jurídicas

    (F ) Dos requisitos ou elementos..prevalece que motivo/ Objeto são discricionários.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • I) (V).

     

    - Atos Vinculados (ou regrados): Editados sem qualquer margem de liberdade por parte do agente público, uma vez que seus elementos estão previstos na legislação. Ex: Licença para construir.

    - Atos Discricionários: Envolvem margem de liberdade por parte do agente público que pode analisar a conveniência e a oportunidade para sua edição. Ex: autorização de uso de bem público. 

    - OBS: Em relação aos cinco elementos do ato administrativo, três serão sempre vinculados (competência, forma e finalidade) e dois poderão ser vinculados ou discricionários (motivo e objeto).

     

    II) (V).

     

    - Atos Simples: São editados a partir da vontade de um único orgão público. Ex: Ato adminstrativo que concede férias ao servidor.

    - Atos Complexos: São elaborados pela manifestação autônoma de orgãos diversos. Nesse caso, os orgãos concorrem para a formação de um único ato. Ex: Nomeação dos Ministros do STF, uma vez que depende da indicação do Presidente da República, bem como da aprovação pelo Senado.

    - Atos Compostos: São formados pela manifestação de dois orgãos: um que define o conteúdo do ato e outro que verifica a sua legitimidade. Enquanto a vontade do primeiro orgão é responsável pela elaboração do ato, a manifestação do segundo orgão possui caráter instrumental ou complementar Ex: Parecer elaborado por agente público que depende do visto da autoridade superior para produzir efeitos. 

     

    III) (F). A questão apresenta a definição dos Atos Constitutivos.

     

    - Atos Enunciativos: Atestam determinados fatos ou direitos, bem como envolvem, eventualmente, juízos de valor. Ex: Parecer.

    - Atos Declaratórios: Declaram a existência de situações jurídicas preexistentes ou reconhecem direitos. Ex: Edição de atos vinculados, como a licença para construir. 

     

    IV)  (F).  Vide comentário da afirmativa (I).

     

    FONTE: Curso de Direito Administrativo do professor Rafael Carvalho Rezende Oliveira. 

  • GABARITO: LETRA C

    COMPLEMENTANDO:

    Ato Vinculado é aquele em que a Administração não possui qualquer margem de liberdade de decisão, visto que o legislador pré-definiu a única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha.

    Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modificam ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa aplicação de penalidade, revogação.

     

    Ato declaratório é aquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Como exemplos podem ser citados a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.

    Ato discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.

    Ato Complexo é aquele que resulta das manifestações de vontades homogêneas de dois ou mais órgãos públicos para a formação de único ato.

    -->Pluralidade de vontades

    -->Um único ato

    Ato Composto é aquele onde existe um ato principal que deve ser confirmado, certificado ou autorizado por outro ato acessório.

    -->Pluralidade de vontades

    -->Pluralidade de atos             Ato principal ------> Ato acessório

    Ato Simples é aquele que resulta da formação de vontade de um único órgão ou agente público, pouco importando se é singular ou colegiado.

    -->Uma única vontade(Órgão ou agente colegiado)

    -->Um ato.

    FONTE: QC

  • - ATOS COMPLEXOS – são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, que se funde para formar um ato único.

    - ATOS COMPOSTOS – depende de duas ou mais manifestações de vontade, que ocorrem em patamar de desigualdade. A primeira é principal e a segunda secundária, sendo que ambas ocorrem dentro de um mesmo órgão. Lembrar: Principal e secundária.

    - ATOS SIMPLES – decorre da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado.

  • A questão aborda as classificações dos atos administrativos e solicita que o candidato julgue as afirmativas. 

    (V) Na execução de atos vinculados, ao agente não é dada liberdade de apreciação da conduta, porque se limita a repassar para o ato o comando estatuído na lei.
    Verdadeira. Atos vinculados são aqueles que o agente pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece. Ao agente, nesses casos, não é dada liberdade de apreciação da conduta, porque se limita, na verdade, a repassar para o ato o comando estatuído na lei.

    (V) Atos compostos não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas. Há uma só vontade autônoma, sendo as demais meramente instrumentais, porque se limitam à verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio.
    Verdadeira. Atos compostos não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas. Há, na verdade, uma só vontade autônoma, ou seja, de conteúdo próprio. As demais são meramente instrumentais, porque  se limitam à verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio.

    (F) Atos enunciativos são aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos, como o fazem a autorização, a sanção disciplinar e o ato de revogação.
    Falsa. Os atos enunciativos são aqueles possuem como característica a indicação de juízos de valor, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório. O exemplo típico é o dos pareceres. A assertiva trouxe, na verdade, o conceito de atos constitutivos.

    (F) Nos atos discricionários, a valoração do agente incidirá sobre o motivo, forma, finalidade e objeto do ato, de modo que este, na atividade discricionária, resulta essencialmente da liberdade de escolha entre alternativas igualmente justas.
    Falsa. Nos atos discricionários a própria lei autoriza o agente a proceder a uma avaliação de conduta, obviamente tomando em consideração a inafastável finalidade do ato. A valoração incidirá sobre o motivo e o objeto do ato, de modo que este, na atividade discricionária, resulta essencialmente da liberdade de escolha entre alternativas igualmente justas, traduzindo, portanto, em certo grau de subjetivismo.

    Gabarito do Professor: C


    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 135-138.
  • A questão aborda as classificações dos atos administrativo e solicita que o candidato julgue as afirmativas. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    (V) Na execução de atos vinculados, ao agente não é dada liberdade de apreciação da conduta, porque se limita a repassar para o ato o comando estatuído na lei.

    Verdadeira. Atos vinculados são aqueles que o agente pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece. Ao agente, nesses casos, não é dada liberdade de apreciação da conduta, porque se limita, na verdade, a repassar para o ato o comando estatuído na lei.

    (V) Atos compostos não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas. Há uma só vontade autônoma, sendo as demais meramente instrumentais, porque se limitam à verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio.

    Verdadeira. Atos compostos não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas. Há, na verdade, uma só vontade autônoma, ou seja, de conteúdo próprio. As demais são meramente instrumentais, porque  se limitam à verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio.

    (F) Atos enunciativos são aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos, como o fazem a autorização, a sanção disciplinar e o ato de revogação.

    Falsa. Os atos enunciativos são aqueles possuem como característica a indicação de juízos de valor, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório. O exemplo típico é o dos pareceres.

    (F) Nos atos discricionários, a valoração do agente incidirá sobre o motivo, forma, finalidade e objeto do ato, de modo que este, na atividade discricionária, resulta essencialmente da liberdade de escolha entre alternativas igualmente justas.

    Falsa. Nos atos discricionários a própria lei autoriza o agente a proceder a uma avaliação de conduta, obviamente tomando em consideração a inafastável finalidade do ato. A valoração incidirá sobre o motivo e o objeto do ato, de modo que este, na atividade discricionária, resulta essencialmente da liberdade de escolha entre alternativas igualmente justas, traduzindo, portanto, em certo grau de subjetivismo.

    Gabarito do Professor: C


    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 135-138.
  • Competencia - vinculado

    Finalidade - vinculado

    Forma - vinculado

    Objeto -  discricionário EM ATO DISCRICIONÁRIO . vinculado EM ATO VINCULADO

    Motivo - discricionário EM ATO DISCRICIONÁRIO . vinculado EM ATO VINCULADO

  • (V) Na execução de atos vinculados, ao agente não é dada liberdade de apreciação da conduta, porque se limita a repassar para o ato o comando estatuído na lei.

    (V) Atos compostos não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas. Há uma só vontade autônoma, sendo as demais meramente instrumentais, porque se limitam à verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio.

    (F) Atos enunciativos são aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos, como o fazem a autorização, a sanção disciplinar e o ato de revogação.

    Atos enunciativos ocorrem quando a Administração atesta ou certifica uma situação. Também ocorrem quando ela profere uma opinião quando consultada. São exemplos de atos anunciativos: atestado, certidão, parecer.

    (F) Nos atos discricionários, a valoração do agente incidirá sobre o motivo, forma, finalidade e objeto do ato, de modo que este, na atividade discricionária, resulta essencialmente da liberdade de escolha entre alternativas igualmente justas.

    Finalidade e Forma são requisitos Vinculados do ato administrativo, portanto não incide na discricionariedade do agente.

  • OBS: RESPOSTA DA AMIGA THAIS

    I - correta

    II Atos

    Simples: uma autoridade exerce uma atribuição, que irá repercutir o efeito pretendido.

    Complexo: 2 autoridades distintas reunem seus esforços e exercem atribuição que irá, ao final, repercutir o efeito pretendido. Ex: nomear Ministro do STF (PR + SF).

    Composto: 02 autoridades distintas exercem a própria atribuição e, ao final, a reunião das atribuições, implicará no efeito jurídico esperado. Exemplo: dispensa de licitação = presidente relata entendimento + chefe da entidade homologa.

    III

    Espécies de Ato Administrativo

    -Normativos;

    -Ordinatórios;

    -Negociais;

    -Enunciativos;

    -Punitivos

    i. Normativo

    Função de explicar e especificar comando contido em lei. Ex: os decretos, instruções normativas, regimentos e resoluções.

    ii. Ordinatórios

    Poder de ordenar, comandar, fiscalizar e corrigir as condutas dos seus subalternos. Ex: as instruções circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios e despachos.

    iii. Negociais

    Não são negócios jurídicos => unilaterais. Ex: as licenças, autorizações, permissões, aprovações, admissões e dispensas.

    iv. Enunciativos

    São atos meramente declaratórios. Ex: as certidões, os atestados e também os pareceres.

    v. Punitivos

    Sanções a condutas de servidores ou particulares perante a Adm. Ex: Demissão, advertência, cassação, destruições de coisas apreendida.

    IV

    Pressupostos Vinculantes: competência, finalidade, forma - sempre decorrem de lei.

    Mérito Discricionário: Motivo e objeto - são discricionários, mas deve-se preencher de maneira motivada - fatos e circunstâncias razoáveis e proporcionais aos limites da lei, demonstrando a conveniência e oportunidade para o interesse público

  • (V) Na execução de atos vinculados, ao agente não é dada liberdade de apreciação da conduta, porque se limita a repassar para o ato o comando estatuído na lei. (Não pode negar aposentadoria por exemplo)

    (V) Atos compostos não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas. Há uma só vontade autônoma, sendo as demais meramente instrumentais (Ato principal + Ato acessório -> "instrumento"), porque se limitam à verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio.

    (F) Atos enunciativos são aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos, como o fazem a autorização, a sanção disciplinar (Punitivo) e o ato de revogação.

    (F) Nos atos discricionários, a valoração do agente incidirá sobre o motivo, forma, finalidade (Requisitos vinculados) e objeto do ato, de modo que este, na atividade discricionária, resulta essencialmente da liberdade de escolha entre alternativas igualmente justas.

    MACETES

    REQUISITOS DO ATO = COM FOFI

    REQUISITOS VINCULADOS = COFF (Competência, finalidade, forma)

    COMPETENCIA --:> VINCULADO

    OBJETO --:> DISCRICIONÁRIO / VINCULADO

    MOTIVO --:>DISCRICIONÁRIO / VINCULADO

    FORMA --:> VINCULADO

    FINALIDADE --:> VINCULADO

  • Questãozinha cheia de problema. Não merece meu respeito.