- ID
- 3412903
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Olímpia - SP
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
A mídia tem-nos mostrado que crianças e jovens, ainda
em fase de formação, são especialmente suscetíveis
ao bullying. Sabe-se que em um ambiente como uma
escola, que reúne um grande grupo de jovens, é possível
que diferenças entre os alunos deem origem a práticas
inaceitáveis de discriminação. Em vista do exposto, em
Olímpia, a lei municipal nº 3.487, de 10 de novembro
de 2010, dispõe em seu artigo 5º que “A Secretaria Municipal de Educação observará a necessidade de realizar diagnóstico das situações de ‘bullying’ nas unidades
escolares, bem como o seu constante acompanhamento,
respeitando as medidas protetivas estabelecidas