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Não foi mantida.
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A proposta de modificação do Código de Trânsito, do governo de Jair Bolsonaro, tem aspectos considerados polêmicos como, por exemplo, flexibilizar a utilização de assentos adequados para crianças em veículos e diminuição da penalidade para advertência. Face à essa e outras questões, o deputado Juscelino Filho, do partido DM (BA), relator da Comissão de Justiça e Cidadania, acolheu uma série de emendas ao projeto original, que, segundo o presidente, desvirtuaram o projeto que tinha por objetivo principal “facilitar a vida dos motoristas". Assim sendo, se aprovado na Câmara e no Senado, provavelmente seria alvo do veto presidencial.
A afirmativa trata de uma das questões mais polêmicas da reforma proposta pelo poder executivo federal: a flexibilização da utilização da cadeira adequada para crianças de até sete anos e a multa para sua não utilização. Segundo está dito, o relator Juscelino Filho manteve a proposta, não havendo emendas para tal. Ou seja: não há multa e flexibiliza-se o uso.
A afirmativa está incorreta. Além da lei que modifica o código de trânsito ainda estar em tramitação, a flexibilização e o final da multa no que concerne à segurança de crianças pequenas não foram aceitas.
RESPOSTA: AFIRMATIVA ERRADA
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GABARITO - E
Cadeirinha
O que Bolsonaro quer: a de R$ 293,47 para quem transportar crianças sem o uso da cadeirinha. Atualmente, está previsto no CTB que o equipamento deve ser usado até os sete anos e meio de idade. A partir daí o cinto de segurança está liberado à crianças até dez anos ou estatura com mínima de 1,45 metro no banco traseiro apenas.
Para o Presidente, o motorista deve receber apenas uma advertência por escrito, daria um “caráter mais educativo” e evitaria “exageros punitivos”.
O que o deputado diz: a proposta de Bolsonaro não foi acatada. Inclusive, diz que as regras serão endurecidas.
FONTE - GLOBO
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Essa banca é sem noção.
Cobrando Proposta de Lei, hoje com a promulgação muita coisa mudou.
Cadeirinha
O Congresso também incluiu no CTB a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças com até dez anos que tenham menos de 1,45 m de altura.
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