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ID
3413458
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Quanto às mudanças no Código de Trânsito Brasileiro propostas pelo governo do presidente Bolsonaro, julgue o item.


A proposta enviada pelo governo previa a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) somente ao serem atingidos quarenta pontos, proposta alterada pelo relator.

Alternativas
Comentários
  • Gab C 

    Caso o projeto seja aprovado, o motorista poderá acumular 40 pontos para ter a carteira de habilitação suspensa. Atualmente, ao atingir 20 pontos em um ano, a CNH é suspensa."

    https://www.gazetadopovo.com.br/republica/cnh-habilitacao-projeto-altera-regras/

  • A proposta de modificação do Código de Trânsito, do governo de Jair Bolsonaro, tem aspectos considerados polêmicos como, por exemplo, flexibilizar a utilização de assentos adequados para crianças em veículos e diminuição da penalidade para advertência. Face à essa e outras questões, o deputado Juscelino Filho , do partido DM ( BA), relator da Comissão de Justiça e Cidadania, acolheu uma série de emendas ao projeto original, que, segundo o presidente, desvirtuaram o projeto que tinha por objetivo principal “facilitar a vida dos motoristas". Assim sendo, se aprovado na Câmara e no Senado, provavelmente seria alvo do veto presidencial.

    O texto da afirmativa refere-se à proposta de aumento da quantidade de pontos “negativos" atribuídos ao motorista infrator até o momento em que ele teria suspensa a CNH, Carteira Nacional  de Habilitação. Segundo a reforma proposta , os pontos seriam alargados até 40.
    Esta proposta sofreu emendas e os 40 pontos foram rejeitados, como está assinalado na afirmativa. Portanto, ela está correta.

    RESPOSTA: AFIRMATIVA CORRETA
  • GABARITO - C

    O que o deputado diz: Juscelino Filho propôs um meio termo. O limite da pontuação subiria para 40 pontos para aqueles que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima em um período de 12 meses; 30 pontos para o motorista que cometer uma infração gravíssima durante o mesmo prazo; e 20 pontos para quem tiver duas infrações da mesma natureza das anteriores registradas durante um ano.

    FONTE - GLOBO

  • ''Com as alterações da Lei 14.071, passa a existir três limites de pontos, estabelecidos a partir da quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor. Assim, a penalidade de suspensão passa a ser imposta quando, no período de 12 meses, o infrator atingir:

    • 20 pontos, caso constem na pontuação duas ou mais infrações gravíssimas;
    • 30 pontos, se existir uma infração gravíssima, e
    • 40 pontos, caso não tenha nenhuma infração gravíssima''

    Data da matéria : 12/04/2021

    Fonte: https://www.detran.df.gov.br/mudancas-no-codigo-de-transito-entram-em-vigor-nesta-segunda-feira-12/