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O Estado de Bem-estar Social, ou Welfare State, caracteriza-se justamente pelo contrário, qual seja, intervenção do Estado em várias áreas, haja vista a nossa Constituição.
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A ideia de Justiça distributiva está vinculada à como pessoas
avaliam a distribuição de bens na sociedade. Tais bens podem ser positivos
(liberdade, patrimônio, renda) ou negativos (castigo, sanção, penalidades).
O Estado do Bem Estar Social, o
Welfare State, ao fazer escolhas de ação, intervém diretamente na Economia,
fixando freios para o Mercado e delimitando ações que terão consequência direta
na liberdade dos atores da vida econômica. O fato é que o Estado do Bem Estar
Social colima um Estado intervencionista direcionado para prestar direitos como
saúde e educação da forma mais ampla possível.
A assertiva, portanto, ao não
acatar a intervenção do Estado de Bem Estar Social na Economia, está
equivocada.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
A justiça distributiva, assim, nos diz que os bens têm que ser divididos “a cada um segundo os seus méritos.” Aliás os romanos tinham uma ideia semelhante de justiça, também. Segundo Ulpiano, “justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu.”. Justiça distributiva. Igualdade proporcional. Dar a cada um o que é devido segundo os seus méritos.
Fonte: https://www.direitosemjuridiques.com/aristoteles-etica-a-nicomaco-justica-distributiva-e-justica-corretiva-direito-e-filosofia/