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O Estado Mínimo, de ordem
liberal, com efeito, tem menor intervenção na vida econômica, dando mais
liberdade aos atores da vida econômica, sendo certo que, neste esquadro, cabe
ao Estado mais a condição de regulador de marcos de ação do que a realização de
escolhas do agir de tais atores.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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GAB. CERTO
Respondi a questão pensando sobre o direito de primeira geração ligado a liberdade do individuo em que há necessidade de abstenção do estado, ou seja, infere a ideia de estado mínimo à concretização do direito.
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Como o colega Josiel, também pensei nos Direito Negativos para responder a questão. Também dei uma pesquisada para saber mais sobre isso, visto que nunca vi numa prova, e achei esse artigo na SciELO:
"Justiça distributiva designa um construto relacionado à maneira como as pessoas avaliam as distribuições de bens positivos (renda, liberdade, cargos políticos) ou negativos (punições, sanções, penalidades) na sociedade. "
Fonte: https://www.scielo.br/j/pe/a/GZQZPx5MpYHzwmCNwqxCFyC/?lang=pt
Gab: C
Bons Estudos!
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GABARITO: CERTO
A justiça distributiva, assim, nos diz que os bens têm que ser divididos “a cada um segundo os seus méritos.” Aliás os romanos tinham uma ideia semelhante de justiça, também. Segundo Ulpiano, “justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu.”. Justiça distributiva. Igualdade proporcional. Dar a cada um o que é devido segundo os seus méritos.
Fonte: https://www.direitosemjuridiques.com/aristoteles-etica-a-nicomaco-justica-distributiva-e-justica-corretiva-direito-e-filosofia/