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ID
3413497
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item no que se refere aos direitos e às garantias individuais.


Os direitos fundamentais de quarta geração nascem a partir do fenômeno da globalização política e estão relacionados com a democracia, a informação e a diversidade.

Alternativas
Comentários
  • Direitos de 4ª Geração (DIP)

    Democracia

    Informação

    Pluralismo

  • Gabarito: controverso.

    Para Norberto Bobbio: refere-se aos avanços na engenharia genética;

    Já para Paulo Bonavides: refere-se à globalização política, destacando-se os direitos relativos a democracia, informação e pluralismo.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado.

    Mas, é a banca Matrix que tá certa.

  • 4º Dimensão:

    Paulo Bonavides: São os direitos relacionados à globalização:

           Ex: Direito à Democracia, Direito à Informação e o Direito ao Pluralismo.

           Norberto Bobbio: são direitos relacionados à engenharia genética.

    fonte: prof. Ricardo e Nádia

    GAB - CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Realmente há discordância na Doutrina. A questão deveria especificar algum autor para que se pudesse afirmar a assertiva. Para Bobbio, a quarta dimensão dos Direitos Humanos engloba os direitos relacionados às pesquisas biológicas e à manipulação do patrimônio genético das pessoas. Por outro lado, para Bonavides, a quarta dimensão dos Direitos Humanos engloba a proteção da democracia, do direito à informação e o pluralismo político.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Certo.

    Os direitos fundamentais de quarta Dimensão estão relacionados com o Património Genético, biotecnologia, globalização politica e pluralismo politico.

  • Banca BOSTRIX!

  • GABARITO: CERTO

    PRIMEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos.

    SEGUNDA GERAÇÃO OU DIMENSÃO relacionam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano.

    TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade, sendo atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa.

    Na atualidade existem doutrinadores que defendem a existência dos DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO OU DIMENSÃO, apesar de ainda não haver consenso na doutrina sobre qual o conteúdo dessa espécie de direito. Para Noberto Bobbio, “tratam-se dos direitos relacionados à engenharia genética.”

    Registre que já existem autores defendendo a existência dos direitos de QUINTA GERAÇÃO OU DIMENSÃO, sendo que entre eles podemos citar o próprio Paulo Bonavides, que a Paz seria um direito de quinta geração.

    FONTE: QC

  • CESPE --> 4 GERAÇÃO --> NOBERTO BOBBIO --> BIOÉTICA E TECNOLOGIA

    VUNESP/FCC/FUMARC/QUADRIX --> 4 GERAÇÃO --> PAULO BONAVIDES --> DEMOCRACIA, DIREITO A INFORMAÇÃO E PLURALISMO POLÍTICO

    5 GERAÇÃO --> PAZ

  • #EVOLUÇÃODOSDF Lema da Revolução Francesa: Liberdade, Igualdade e Fraternidade.

    1ª GERAÇÃO è Direitos civis e políticos, ou direitos de liberdade.

    2ª GERAÇÃO è Direitos econômicos, sociais e culturais. São também conhecidos como “direitos de igualdade”.

    3ª GERAÇÃO è Direitos de fraternidade ou solidariedade”,

    GERAÇÃO: PAULO BONAVIDES defende a existência de uma quarta geração, adequada ao período da globalização na área política e à formação de um mundo marcado por fronteiras nacionais mais permeáveis, incluindo o direito à informação, à democracia e ao pluralismo.

    5ª GERAÇÃO: PAULO BONAVIDES defende ainda a existência de uma quinta geração de direitos, preocupada com a PAZ MUNDIAL.’ Afirma que A PAZ é axioma da democracia participativa, ou ainda, supremo direito da humanidade

  • A questão Q1152806 de 2019 traz a seguinte redação:

    "Os direitos fundamentais de quarta geração são aqueles relacionados à globalização política, ligados, portanto, à democracia, à informação e ao pluralismo."

    Ela deu o gabarito Errado.

    Menos de 1 ano ela diverge de autor.

  • Na Questão Q1152806 do ano de 2019 essa mesma banca deu esse gabarito como errado.

    "Os direitos fundamentais de quarta geração são aqueles relacionados à globalização política, ligados, portanto, à democracia, à informação e ao pluralismo".

     Resposta: Errado

    Vai entender...

  • A banca pede que o candidato julgue o item com relação aos direitos e garantias fundamentais:

    "Os direitos fundamentais de quarta geração nascem a partir do fenômeno da globalização política e estão relacionados com a democracia, a informação e a diversidade."

    Com relação ao item, algumas observações:

    a. A doutrina atual prefere no termo "dimensão", ao invés de "geração", já que este termo traduz na ideia de as primeiras gerações estariam "ultrapassadas";

    b. Hoje, temos cinco dimensões quando o assunto é direitos fundamentais:

    i. 1ª dimensão: Liberdade. Por exemplo: direitos civis ou políticos;

    ii. 2ª dimensão: Igualdade. Por exemplo: direitos sociais, econômicos e culturais;

    iii. 3ª dimensão: Solidariedade ou Fraternidade. Por exemplo: preservação ambiental.

    iv. 4ª dimensão: Para Bobbio, a 4ª dimensão ocorreria com os avanços na engenharia genética. Para Bonavides, a globalização política, ocorrendo a universalização no campo institucional, destacando-se os direitos de: democracia, informação e pluralismo.

    v. 5ª dimensão: Direito à paz. Por exemplo: democracia participativa.

    Assim, a banca utilizou-se da orientação de Bonavides.

    Gabarito: Certo.

  • Correto.

    COMANDO DA QUESTÃO: Os direitos fundamentais de quarta geração nascem a partir do fenômeno da globalização política e estão relacionados com a democracia, a informação e a diversidade

    basta saber que os direitos de 4 dimensão, segundo Pedro Lenza, referem-se à evolução tecnológica (informação) e à evolução genética (diversidade).

  • Observar que na 4ª geração a democracia é direta, pois somente na 5ª geração teremos democracia participativa.

  • A assertiva é verdadeira. Realmente a quarta geração/dimensão é representada pelos direitos à democracia, à informação e ao pluralismo, resultado da globalização política. Esse grupo de direitos abarca também os referentes à biotecnologia, à bioética e à regularização da engenharia genética, sendo fruto dos avanços tecnológicos e da globalização da informação. Um bom exemplo que envolve os direitos dessa quarta dimensão são as discussões e polêmicas envolvendo a utilização de células tronco-embrionárias para fins terapêuticos.

  • CONHEÇA A BANCA DO SEU CONCURSO!

    PARA O CESPE:

    BIOÉTICA E TECNOLOGIA -> QUARTA GERAÇÃO.

    DIR. INFORMAÇÃO -> TAMBÉM É DE QUARTA GERAÇÃO.

    PAZ -> 3ª GERAÇÃO.

  • Hoje, temos cinco dimensões quando o assunto é direitos fundamentais:

    1ª dimensão: Liberdade. Por exemplo: direitos civis ou políticos;

    2ª dimensão: Igualdade. Por exemplo: direitos sociais, econômicos e culturais;

    3ª dimensão: Solidariedade ou Fraternidade. Por exemplo: preservação ambiental.

    4ª dimensão: Para Bobbio, a 4ª dimensão ocorreria com os avanços na engenharia genética. Para Bonavides, a globalização política, ocorrendo a universalização no campo institucional, destacando-se os direitos de: democracia, informação e pluralismo.

    5ª dimensão: Direito à paz. Por exemplo: democracia participativa.

  • Gabarito:"Certo"

    1ª dimensão: Liberdade - direitos civis ou políticos;

    2ª dimensão: Igualdade - direitos sociais, econômicos e culturais;

    3ª dimensão: Solidariedade ou Fraternidade - preservação ambiental.

    4ª dimensão: Direito à globalização política - democracia, informação e pluralismo.

    5ª dimensão: Direito à paz - democracia participativa.

  • banca não usou a doutrina de Bobbio

  • Antes de partimos para análise da questão, importa delinear algumas considerações sobre esse importante tema. Os direitos fundamentais constituem direitos da pessoa humana que em determinado momento histórico foi consagrado como tal. Podemos compreender como Direitos fundamentais os direitos humanos positivados em nossa ordem constitucional. Segundo a Carmem Lúcia, haveria uma dupla aplicação desse direitos. De um lado, os determinantes de limites negativos que impõe limites éticos-políticos-jurídicos na atuação do  Estado frente a pessoa humana. Por outro lado, determinantes positivos que impõe ações positivas a serem tomadas pelo Estado a fim de que os direitos fundamentais sejam promovidos.
     
    Ocorre que os Direitos Fundamentais são frutos do momento histórico e, se envolve com a história  em sua ampliação e interpretação. Sendo que essa inter-relação justifica o estudo do direitos fundamentais em “gerações” ou “dimensões”.
     
    Desta forma, temos que direitos fundamentais de primeira geração aqueles que tem por finalidade limitar a ação do Estado sobre o indivíduo. Também chamados de Liberdades Negativas. Nega-se ao Estado envolver-se inapropriadamente nas relações individuais e sociais relativas à esfera privada. Consagram-se os direitos de defesa do indivíduo.
     
    Os direitos fundamentais de segunda geração traduzem-se na intervenção do Estado para atender as necessidades do indivíduo. São direitos que exigem prestações positivas por parte do Estado. Também chamado de “direitos do bem-estar”, constituem-se em liberdade positiva. Esses direitos de segunda geração tem na igualdade sua fonte de legitimação. São os direitos econômicos, sociais e culturais.
     
    Os direitos fundamentais de terceira geração são aqueles que consagram a coletividade. São os direitos difusos e os coletivos. São os direitos de solidariedade ou fraternidade.
     
    Por derradeiro, os direitos de quarta geração, que, segundo Paulo Bonavides, “é o resultado da globalização dos direitos fundamentais (...) os direitos à democracia direta, ao pluralismo e à informação”
     
    Diante do exposto, vamos à análise da questão.
     
    A banca afirma que “Os  direitos  fundamentais  de  quarta  geração  nascem  a  partir  do  fenômeno  da  globalização  política  e  estão  relacionados  com  a  democracia,  a  informação  e  a  diversidade”. 
    A questão está correta. Esse foi o ensino que abordamos acima. Portanto, o direito à informação, o pluralismo e o direito à democracia são considerados direitos fundamentais de quarta geração ou dimensão.
     
    Gabarito da questão -  Item CERTO.
  • 1ª Geração/dimensão > Liberdade > Direito civis e políticos.

    2ª Geração/dimensão > Igualdade > Direitos Sociais, econômicos e culturais. 

    3ª Geração/dimensão > Fraternidade > Direito ao meio ambiente, à paz, ao progresso e à defesa do consumidor

    4ª Geração/dimensão > Introduzidos pela globalização política, a quarta dimensão é formada pelos direitos à democracia, à informação, ao pluralismo e de normatização do patrimônio genético

    5ª GERAÇÃO > DIREITO A PAZ

    Fonte: Alguém do QC

  • certa

    "A globalização política na esfera da normatividade jurídica introduz os direitos de quarta geração que, aliás, correspondem à derradeira fase de institucionalização do Estado social. São direitos da quarta geração o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo. Delas depende a concretização da sociedade aberta do futuro, em sua dimensão de máxima universalidade, para a qual parece o mundo inclinar-se no plano de todas as relações de convivência".  (BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 15ª ed. Malheiros: São Paulo, 2014, p. 571)

  • Todas as bancas, exceto CESPE, adotam o entendimento de Bonavides: Democracia, informação e pluralismo.

    CESPE adota entendimento de Bobbio: Engenharia genética.

  • CESPE --> 4 GERAÇÃO --> NOBERTO BOBBIO --> BIOÉTICA E TECNOLOGIA

  • 1 geração : LIBERDADE.

    EX:direitos civis, e políticos

    2 GERAÇÃO:Igualdade, direitos sociais.

    EX:Econômia, cultura

    3 GERAÇÃO:SOLIDARIEDADE ou Fraternidade:

    4 GERAÇÃO:DIREITO a Informação

    5 GERAÇÃO :DIREITO composta pelo direito à paz em toda a humanidade .

  •  

    Os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão são os direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Alguns exemplos de direitos fundamentais de primeira geração são o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.

     

     

    Ao contrário dos direitos de primeira geração, em que o Estado não deve intervir, nos direitos de segunda geração o Estado passa a ter responsabilidade para a concretização de um ideal de vida digno na sociedade.

     

    Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. Direitos que, para serem garantidos, necessitam, além da intervenção do Estado, que este disponha de poder pecuniário, seja para criá-las ou executá-las, uma vez que sem o aspecto monetário os direitos de segunda dimensão, não se podem cumprir efetivamente.

     

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração emergiram após a Segunda Guerra Mundial e, ligados aos valores de fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação.

     

    São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano. Em caráter de humanismo e universalidade, os direitos fundamentais de terceira geração direcionam-se para a preservação da qualidade de vida, tendo em vista que a globalização a tornou necessária.

     

     

    Apesar de ser pouco discutido na doutrina, os direitos fundamentais de quarta geração são importantíssimos pois compreendem os direitos à democracia, a informação e ao pluralismo.

     

    Tal direito versa sobre o futuro da cidadania e a proteção da vida a partir da abordagem genética e suas atuais decorrências. Esta imposição de reconhecimento e garantia por parte do Estado se dá porque as normas constitucionais estão em constante interação com a realidade.

     

     

  • GABARITO: CERTO

    De acordo com Bobbio, essa dimensão de direitos decorreria dos avanços no campo da engenharia genética, ao colocar em risco a própria existência humana, em razão da manipulação do patrimônio genético.

    Por outro lado, para Bonavides, os direitos de 4ª dimensão decorrem da globalização dos direitos fundamentais, o que significa universalizá-los no campo institucional.

    Destacam-se os direitos a:

    - Democracia (direta);

    - Informação;

    - Pluralismo.

  • 1ª dimensão: Liberdade - direitos civis ou políticos;

    2ª dimensão: Igualdade - direitos sociais, econômicos e culturais;

    3ª dimensão: Solidariedade ou Fraternidade - preservação ambiental.

    Dimensão segundo  Bonavides

    4ª dimensão: Direito à globalização política - democracia, informação e pluralismo.

     dimensão: Para Bobbio

     4ª dimensão ocorreria com os avanços na engenharia genética

    5ª dimensão: Direito à paz - democracia participativa.

  • A doutrina especializada nos direitos fundamentais os divide em gerações, ou também chamado de dimensões, visto que uma dimensão não exclui e nem se sobrepõe a outra.

    Os direitos de primeira geração/dimensão se referem aos direitos civis e políticos. Visam a preservação do valor LIBERDADE e pretendem uma prestação negativa do Estado.

    Ex: direito à vida, liberdade, igualdade, propriedade, etc.

    Os direitos de segunda geração/dimensão se referem aos direitos sociais, econômicos e culturais. Visam a preservação do valor IGUALDADE e pretendem uma prestação positiva do Estado.

    Ex: direito à moradia, educação, saúde, etc.

    Os direitos de terceira geração/dimensão se referem aos direitos de titularidade coletiva. Visam a preservação do valor FRATERNIDADE.

    Paulo Bonavides cita: direito ao desenvolvimento (ou direito ao progresso), ao meio ambiente, de autodeterminação dos povos sobre o patrimônio comum da humanidade e de comunicação.

    Há doutrinadores que defendem a existência de direitos de quarta e quinta dimensão, contudo, não há consenso sobre quais seriam esses direitos.

    Paulo Bonavides cita a Democracia, direito à informação e pluralismo como exemplos de direito de quarta dimensão e a paz como direito de quinta dimensão.

    Desta forma, a assertiva está correta.

    Monica Arilena Clemente Nespoli

  • Esta mesma questão foi abordada duas vezes com o Gabarito invertido. Afinal, qual o entendimento?

  • Os direitos de quarta geração. Segundo Paulo Bonavides, “é o resultado da globalização dos direitos fundamentais (...) os direitos à democracia direta, ao pluralismo e à informação”

     

  • CERTO

    Os direitos de quarta geração, que, segundo Paulo Bonavides, “é o resultado da globalização dos direitos fundamentais (...) os direitos à democracia direta, ao pluralismo e à informação”

  • A assertiva é verdadeira. Realmente a quarta geração/dimensão é representada pelos direitos à democracia, à informação e ao pluralismo, resultado da globalização política. Esse grupo de direitos abarca também os referentes à biotecnologia, à bioética e à regularização da engenharia genética, sendo fruto dos avanços tecnológicos e da globalização da informação. Um bom exemplo que envolve os direitos dessa quarta dimensão são as discussões e polêmicas envolvendo a utilização de células tronco-embrionárias para fins terapêuticos.

    Nathalia Masson | Direção Concursos

  • 1ª geração: direitos civis e políticos (liberdade)

    2ª geração: direitos sociais, econômicos e sociais (igualdade)

    3ª geração: fraternidade (solidariedade)

    4ª geração: informação, democracia e diversidade

    5ª geração: PAZ

  • Vejam a questão: Q1152806

    Sugiro que leiam o comentário do professor. Para os não assinantes:

    A questão exige conhecimento acerca das dimensões dos direitos fundamentais. Aqui, temos um problema: essa temática possui conceitos distintos, a depender do autor adotado como referência. Existem dois autores com proeminência no assunto: Paulo Bonavides e Norberto Bobbio.

    De fato, Bonavides (2015) defende a existência de uma quarta dimensão de direitos fundamentais, decorrente da globalização política e econômica, correspondendo à derradeira fase de institucionalização do Estado social. Nessa linha de raciocínio, adotando Bonavides como autor de referência, a assertiva estaria correta.

    Contudo, em uma perspectiva diferente, Bobbio (2004), delimita a quarta dimensão mais voltada ao desenvolvimento tecnológico e científico. Nesse sentido: “Mas já se apresentam novas exigências que só poderiam chamar-se de direitos de quarta geração, referentes aos efeitos cada vez mais traumáticos da pesquisa biológica, que permitirá manipulações do patrimônio genético de cada indivíduo. Quais são os limites dessa possível (e cada vez mais certa no futuro) manipulação? Mais uma prova, se isso ainda fosse necessário, de que os direitos não nascem todos de uma vez. Nascem quando devem ou podem nascer. Nascem quando o aumento do poder do homem sobre o homem – que acompanha inevitavelmente o progresso técnico, isto é, o progresso da capacidade do homem de dominar a natureza e os outros homens".

    Portanto, na perspectiva de Bobbio a assertiva se a fasta da ideia do autor, mas é compatível com a delimitação de Bonavides. Em casos como esse, resta saber se a banca apontou bibliografia específica. De qualquer forma, considero a questão passível de anulação, por divergência de interpretação com base nos autores elencados.

     

    Gabarito do professor: questão passível de anulação.

     

    Referências:

    BOBBIO, Noberto, 1909. A era dos direitos / Noberto Bobbio; tradução de Carlos Nelson Coutinho; apresentação de Celso Lafer. –Nova ed. – Rio de Janeiro:Elsevier,2004.

    BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 30ª. Ed – São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2015.

  • Acabei de fazer uma questão da mesma banca (Q1152806), onde a mesma afirmação foi considerada ERRADA.

  • Até acertei porque conhecia a versão do P. Bonavides. Contudo, por não ser unanimidade acho que deveria ser anulada.

  • Os caras cobram 4ª e 5ª geração sendo que nem eles têm um posicionamento sólido sobre o assunto.